Edição nº 217/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de novembro de 2018
CAETANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 24655487. Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por
SEBASTIÃO JOSÉ FERREIRA NETO e ANTONIO CARLOS GARCIA MARTINS CHAVES, credores, contra RICARDO VENDRAMINE CAETANO,
devedor. Sem prejuízo, prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído,
para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º,
do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase
de cumprimento de sentença, em ?quantum? correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido. Transcorrido o prazo supra e
não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte
executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC. Brasília-DF, 14 de novembro de 2018. Issamu Shinozaki
Filho Juiz de Direito
N. 0731571-46.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SEBASTIAO JOSE FERREIRA NETO. A: ANTONIO CARLOS
GARCIA MARTINS CHAVES. Adv(s).: DF11152 - ANTONIO CARLOS GARCIA MARTINS CHAVES. R: RICARDO VENDRAMINE CAETANO.
Adv(s).: DF28188 - ANDRE RORIZ BUENO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731571-46.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: SEBASTIAO JOSE FERREIRA NETO, ANTONIO CARLOS GARCIA MARTINS CHAVES EXECUTADO: RICARDO VENDRAMINE
CAETANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 24655487. Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por
SEBASTIÃO JOSÉ FERREIRA NETO e ANTONIO CARLOS GARCIA MARTINS CHAVES, credores, contra RICARDO VENDRAMINE CAETANO,
devedor. Sem prejuízo, prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído,
para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º,
do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase
de cumprimento de sentença, em ?quantum? correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido. Transcorrido o prazo supra e
não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte
executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC. Brasília-DF, 14 de novembro de 2018. Issamu Shinozaki
Filho Juiz de Direito
N. 0731571-46.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SEBASTIAO JOSE FERREIRA NETO. A: ANTONIO CARLOS
GARCIA MARTINS CHAVES. Adv(s).: DF11152 - ANTONIO CARLOS GARCIA MARTINS CHAVES. R: RICARDO VENDRAMINE CAETANO.
Adv(s).: DF28188 - ANDRE RORIZ BUENO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731571-46.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: SEBASTIAO JOSE FERREIRA NETO, ANTONIO CARLOS GARCIA MARTINS CHAVES EXECUTADO: RICARDO VENDRAMINE
CAETANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 24655487. Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por
SEBASTIÃO JOSÉ FERREIRA NETO e ANTONIO CARLOS GARCIA MARTINS CHAVES, credores, contra RICARDO VENDRAMINE CAETANO,
devedor. Sem prejuízo, prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído,
para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º,
do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase
de cumprimento de sentença, em ?quantum? correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido. Transcorrido o prazo supra e
não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte
executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC. Brasília-DF, 14 de novembro de 2018. Issamu Shinozaki
Filho Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0707392-48.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO VITOR AMARAL DE DEUS. Adv(s).: MG130591 - PAULO
VITOR AMARAL DE DEUS. R: LOURIVALDO ROSA DA SILVA. R: RUMMENIGGE OLIVEIRA FERNANDES. Adv(s).: DF52169 - JOAB LUCENA
SILVA, DF46918 - WILLIAM BRUNO ARAUJO FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707392-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VITOR AMARAL DE DEUS EXECUTADO: LOURIVALDO ROSA DA SILVA, RUMMENIGGE OLIVEIRA
FERNANDES DESPACHO Oficie-se ao Banco Pan S/A, CNPJ nº 59.285.411/0001-13, no endereço declinado no ID nº 24711084, requerendo
informações acerca da situação do contrato de alienação fiduciária cujo objeto é o veículo FIAT/UNO ECONOMY, ano 2014/2014, placa OVU2627,
chassi nº 9BD195173E0564810, firmado com o ora executado RUMMENIGGE OLIVEIRA FERNANDES, CPF nº 718.928.851-15. Brasília-DF,
14 de novembro de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0707392-48.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO VITOR AMARAL DE DEUS. Adv(s).: MG130591 - PAULO
VITOR AMARAL DE DEUS. R: LOURIVALDO ROSA DA SILVA. R: RUMMENIGGE OLIVEIRA FERNANDES. Adv(s).: DF52169 - JOAB LUCENA
SILVA, DF46918 - WILLIAM BRUNO ARAUJO FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707392-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VITOR AMARAL DE DEUS EXECUTADO: LOURIVALDO ROSA DA SILVA, RUMMENIGGE OLIVEIRA
FERNANDES DESPACHO Oficie-se ao Banco Pan S/A, CNPJ nº 59.285.411/0001-13, no endereço declinado no ID nº 24711084, requerendo
informações acerca da situação do contrato de alienação fiduciária cujo objeto é o veículo FIAT/UNO ECONOMY, ano 2014/2014, placa OVU2627,
chassi nº 9BD195173E0564810, firmado com o ora executado RUMMENIGGE OLIVEIRA FERNANDES, CPF nº 718.928.851-15. Brasília-DF,
14 de novembro de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0707392-48.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO VITOR AMARAL DE DEUS. Adv(s).: MG130591 - PAULO
VITOR AMARAL DE DEUS. R: LOURIVALDO ROSA DA SILVA. R: RUMMENIGGE OLIVEIRA FERNANDES. Adv(s).: DF52169 - JOAB LUCENA
SILVA, DF46918 - WILLIAM BRUNO ARAUJO FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707392-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VITOR AMARAL DE DEUS EXECUTADO: LOURIVALDO ROSA DA SILVA, RUMMENIGGE OLIVEIRA
FERNANDES DESPACHO Oficie-se ao Banco Pan S/A, CNPJ nº 59.285.411/0001-13, no endereço declinado no ID nº 24711084, requerendo
informações acerca da situação do contrato de alienação fiduciária cujo objeto é o veículo FIAT/UNO ECONOMY, ano 2014/2014, placa OVU2627,
chassi nº 9BD195173E0564810, firmado com o ora executado RUMMENIGGE OLIVEIRA FERNANDES, CPF nº 718.928.851-15. Brasília-DF,
14 de novembro de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0725668-30.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALDA MARIA ANDRADE ARAUJO. A: JOSE ANTONIO VIVALDO DOS
SANTOS. A: JOSINO EPIFANIO VIEIRA. A: SONIA MARIA FIGUEIREDO FURTADO. A: WILLIAM RODRIGUES DE CASTRO. Adv(s).: DF21645
- DANIEL FERREIRA BORGES, DF16279 - ROGERIO FERREIRA BORGES. R: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF.
Adv(s).: DF35337 - CAIO CESAR FARIAS LEONCIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
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