Edição nº 226/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de novembro de 2018
as medidas requeridas, conforme fls. 395, 396-verso e 397, retornem os autos ao Parquet para oferecer seu parecer quanto aos embargos de
declaração (fls. 389-390), que foram apresentados pela terceira interessada, Yoko Cléa Higuchi Mesquista, que somente se habilitou neste feito
a partir de fls. 283 e seguintes. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Taguatinga - DF, sexta-feira, 23/11/2018 às 16h54. \Robert
Kirchhoff Berguerand de Melo,Juiz de Direito Substituto (5) .
Notificação
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE MARIA MARTA BEZERRA LOPES Juiz de Direito Substituto: Dr. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND
DE MELO Ação: Interdição Processo N.: 2014.07.1.034720-3 Requerentes: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS Requerido(a): M. M. B. L. FINALIDADE: O Doutor ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO, Juiz de Direito Substituto
da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem
o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos de Interdição, em epígrafe, em cujos autos
foi decretada a Interdição de MARIA MARTA BEZERRA LOPES, inscrito no CPF 719.355.501-44, nacionalidade brasileira, filha de Laura Ferreira
Lopes e de Anotnio Cezario Bezerra, nascido em 16/01/1966, residente no(a) QNM 34, CONJ. F, CASA 41, M NORTE, TAGUATINGA/DF, a
requerimento de MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS,MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITORIOS, ficando os próprios nomeados Curadores nos termos da Sentença a seguir transcrita: SENTENÇA [...] DECRETO
A INTERDIÇÃO PARCIAL de MARIA MARTA BEZERA LOPES, estando impedida, sem assistência de sua curadora legal, de praticar atos
complexos de gestão patrimonial, tais como alienar, adquirir e gravar de ônus reais bens imóveis; exercer atividade empresarial; adquirir e
alienar veículos automotores; abrir e encerrar contas bancárias; contrair empréstimos de qualquer natureza; celebrar contratos que dependam
de expressa e livre manifestação de vontade; bem como dirigir veículos, operar máquinas ou exercer profissões insalubres e/ou perigosas,
salvo decisão apoiada, devidamente autorizada pelo Juízo. Ficam-lhes assegurados, no entanto, os direitos políticos, assim como todos os
referenciados no art. 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Nomeio-lhe curadora a Srª. Maria da Paz Abreu Carvalho, qualificada nos autos,
para exercer a curatela, com os poderes referidos nos artigo 1781 a 1783, todos do Código Civil, bem como os indicados no Estatuto da Pessoa
com Deficiência e o disposto no art. 757 do Código de Processo Civil. Intime-se a curadora para prestar compromisso, a teor do art. 759 do
Código de Processo Civil, devendo ser advertida de que deverá bem e fielmente zelar pelos bens, direitos e interesses da curatelada, bem
como buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pela interdita. Fica a curadora ciente de que eventual renda auferida
pela interditada deve ser utilizada única e exclusivamente em benefício desta, bem como a alienação de eventuais bens deve ser precedida de
autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade. No tocante à prestação de contas, em princípio, será bienal, de forma contábil, ou seja,
deverá a curadora indicar expressamente os gastos realizados mês a mês, juntando os comprovantes ou documentos pertinentes, bem como
a renda auferida no período, sob pena de responsabilizar-se pessoalmente pela diferença existente. Determino, ainda, a reavaliação do quadro
da interditada no período de 2 (dois) anos [...] Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 23/01/2018 às 16h56. CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz
de Direito Substituto . E para que no futuro não seja alegada ignorância por parte dos interessados dos referidos autos que poderá ser vistos e
examinados pelas credenciadas em Lei, neste Juízo e Cartório. Extraiu-se o presente edital que será afixado no local de costume e publicado pela
imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes com intervalo de dez dias entre cada publicação. SEDE DO JUÍZO: Terceira Vara de Família e
de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Endereço: Área Especial N. 23, Setor C - Avenida Samdu Norte, Taguatinga/
DF, sala 25 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Telefone: 3103-8029 Taguatinga - DF, quarta-feira, 13/11/2018 às 14h35. Eu, CLEODON
DE ALBUQUERQUE COELHO FERNANDES, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino.
SENTENÇA
N. 0716310-23.2018.8.07.0007 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. Adv(s).: DF54979 - LEIDIANE
ROCHA GALDINO. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo formulado
pelas partes. Dessarte, EXONERO o Sr. P. S. S. R. do dever de prestar alimentos a seu filho H. S. R..; resolvendo, assim, a questão de mérito, na
forma do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas processuais, se houver, a serem suportadas pelos autores, em iguais proporções.
Sem honorários. Transitada em julgado, ultimadas as diligências, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.
Intimem-se. Circunscrição de Taguatinga 20/11/2018 17:08 ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO ..
CERTIDÃO
N. 0712697-29.2017.8.07.0007 - INTERDIÇÃO - A. Adv(s).: DF21704 - MARIA DIACUY TEIXEIRA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Número
do processo: 0712697-29.2017.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: JUVENILDE CARDOSA DIAS REQUERIDO:
HILDOMAR GOMES DA SILVA JUNTADA De ordem do MM. Juiz de Direito em exercício e nos termos da portaria 04/2015, fica a parte autora
intimada a se manifestar acerca do parecer de ID 24203364. BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2018 13:04:54. ANA VITORIA MONDEGO DIAS
MENDES
DESPACHO
N. 0709633-74.2018.8.07.0007 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A. Adv(s).: DF14736 - ANA LUCIA ALBUQUERQUE ROCHA
AQUINO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0709633-74.2018.8.07.0007 Classe judicial:
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: WAMBERTO ARRAES GUTEMBERG DE OLIVEIRA RÉU: NÃO HÁ DESPACHO A petição
antecedente não atende ao comando emanado da decisão de ID 23278783, uma vez que as certidões de nascimento/casamento de ID 23738005
e 23738978 não são ATUAIS. Assim, concedo ao autor derradeira oportunidade para que dê fiel e integral cumprimento às determinações a si
direcionadas, relativamente no que toca ao item "a" da decisão precedente. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial,
com a consequente extinção processual. Publique-se. Intime-se. Taguatinga, 21 de novembro de 2018. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND
DE MELO Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0716499-98.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF51207 - WESLEY DOMINGOS ROCHA. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Recebo a emenda. Promova a Secretaria a alteração dos polos da demanda, conforme emenda à incial ID 25388902.
Designo audiência de justificação o dia 07/12/2018, às 15:00, devendo comparecer as partes, oportunidade na qual decidirei sobre a antecipação
dos efeitos da tutela pretendida. Na oportunidade, faculto às partes trazerem suas testemunhas, até 03 (três) para cada, independentemente
de intimação. Ressalto que, em conformidade com o art. 455, caput e §3º, do Novo CPC, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por
ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sob pena desistência de sua inquirição. A
intimação das testemunhas pelo juízo, deste modo, passou a ser exceção, somente admitida quando requerida tal providência e justificada sua
necessidade com base nas situações elencadas nos incisos do §4º do mesmo art. 485 do CPC. Tendo em vista que as partes se encontram
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