Edição nº 232/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de dezembro de 2018
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0709383-59.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ONCO VIDA INSTITUTO ESPECIALIZADO
DE ONCOLOGIA LTDA. EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE
E TOCANTINS DESPACHO Diga a ré acerca do pedido id 26058208, no prazo de cinco dias, sob pena de deferimento. BRASÍLIA, DF, 4 de
dezembro de 2018 14:44:59. JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito
CERTIDÃO
N. 0723862-91.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RMEC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME. Adv(s).:
SP286467 - BRUNO ARCARI BRITO. R: ALEXANDRA BARRETO DE OLIVEIRA GOMES ALCOFORADO. Adv(s).: SP169906 - ALEXANDRE
ARNONE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0723862-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RMEC
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME EXECUTADO: ALEXANDRA BARRETO DE OLIVEIRA GOMES ALCOFORADO CERTIDÃO Certifico
e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte RÉ efetuar o pagamento da obrigação. Fica a parte REQUERENTE intimada
a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no sentido de trazer aos autos planilha atualizada do débito, devendo
também indicar as medidas constritivas pertinentes. BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2018 14:50:15. FERNANDA REIS MONTELO CINTRA
Servidor Geral
DECISÃO
N. 0084567-53.2004.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROBERTO ARAUJO DA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ANDERSON LUIZ RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EXPRESSO TURISMO E TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MEGATOUR VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GEOVANI CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF36918 FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA, DF05951 - WALTER DE CASTRO COUTINHO. Na forma do acordo celebrado (Id 25303223), a Defensoria
Pública apresentou atualização do valor devido a título de honorários advocatícios (Id 26187607), assim intime-se o executado GEOVANI
CARDOSO DA SILVA, por publicação, para pagar a quantia mencionada, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de penhora. Oficie-se à SEFAZDF para informar acerca da existência, em seu cadastro fiscal imobiliário, de direitos possessórios sobre bens imóveis inscritos em nome do
executado ANDERSON LUIZ RIBEIRO, nos termos da petição de Id 26187607 - Pág. 1. Aguarde-se o recebimento da resposta do ofício. Recebida
a resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito. BRASÍLIA, DF, 3 de dezembro de 2018 17:35:12. JOAO LUIS ZORZO
Juiz de Direito
N. 0084567-53.2004.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROBERTO ARAUJO DA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ANDERSON LUIZ RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EXPRESSO TURISMO E TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MEGATOUR VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GEOVANI CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF36918 FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA, DF05951 - WALTER DE CASTRO COUTINHO. Na forma do acordo celebrado (Id 25303223), a Defensoria
Pública apresentou atualização do valor devido a título de honorários advocatícios (Id 26187607), assim intime-se o executado GEOVANI
CARDOSO DA SILVA, por publicação, para pagar a quantia mencionada, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de penhora. Oficie-se à SEFAZDF para informar acerca da existência, em seu cadastro fiscal imobiliário, de direitos possessórios sobre bens imóveis inscritos em nome do
executado ANDERSON LUIZ RIBEIRO, nos termos da petição de Id 26187607 - Pág. 1. Aguarde-se o recebimento da resposta do ofício. Recebida
a resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito. BRASÍLIA, DF, 3 de dezembro de 2018 17:35:12. JOAO LUIS ZORZO
Juiz de Direito
N. 0084567-53.2004.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROBERTO ARAUJO DA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ANDERSON LUIZ RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EXPRESSO TURISMO E TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MEGATOUR VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GEOVANI CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF36918 FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA, DF05951 - WALTER DE CASTRO COUTINHO. Na forma do acordo celebrado (Id 25303223), a Defensoria
Pública apresentou atualização do valor devido a título de honorários advocatícios (Id 26187607), assim intime-se o executado GEOVANI
CARDOSO DA SILVA, por publicação, para pagar a quantia mencionada, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de penhora. Oficie-se à SEFAZDF para informar acerca da existência, em seu cadastro fiscal imobiliário, de direitos possessórios sobre bens imóveis inscritos em nome do
executado ANDERSON LUIZ RIBEIRO, nos termos da petição de Id 26187607 - Pág. 1. Aguarde-se o recebimento da resposta do ofício. Recebida
a resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito. BRASÍLIA, DF, 3 de dezembro de 2018 17:35:12. JOAO LUIS ZORZO
Juiz de Direito
N. 0084567-53.2004.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROBERTO ARAUJO DA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ANDERSON LUIZ RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EXPRESSO TURISMO E TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MEGATOUR VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GEOVANI CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF36918 FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA, DF05951 - WALTER DE CASTRO COUTINHO. Na forma do acordo celebrado (Id 25303223), a Defensoria
Pública apresentou atualização do valor devido a título de honorários advocatícios (Id 26187607), assim intime-se o executado GEOVANI
CARDOSO DA SILVA, por publicação, para pagar a quantia mencionada, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de penhora. Oficie-se à SEFAZDF para informar acerca da existência, em seu cadastro fiscal imobiliário, de direitos possessórios sobre bens imóveis inscritos em nome do
executado ANDERSON LUIZ RIBEIRO, nos termos da petição de Id 26187607 - Pág. 1. Aguarde-se o recebimento da resposta do ofício. Recebida
a resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito. BRASÍLIA, DF, 3 de dezembro de 2018 17:35:12. JOAO LUIS ZORZO
Juiz de Direito
N. 0084567-53.2004.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROBERTO ARAUJO DA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ANDERSON LUIZ RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EXPRESSO TURISMO E TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MEGATOUR VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GEOVANI CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF36918 FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA, DF05951 - WALTER DE CASTRO COUTINHO. Na forma do acordo celebrado (Id 25303223), a Defensoria
Pública apresentou atualização do valor devido a título de honorários advocatícios (Id 26187607), assim intime-se o executado GEOVANI
CARDOSO DA SILVA, por publicação, para pagar a quantia mencionada, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de penhora. Oficie-se à SEFAZDF para informar acerca da existência, em seu cadastro fiscal imobiliário, de direitos possessórios sobre bens imóveis inscritos em nome do
executado ANDERSON LUIZ RIBEIRO, nos termos da petição de Id 26187607 - Pág. 1. Aguarde-se o recebimento da resposta do ofício. Recebida
a resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito. BRASÍLIA, DF, 3 de dezembro de 2018 17:35:12. JOAO LUIS ZORZO
Juiz de Direito
N. 0713714-84.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO SHOPPING QUE!. Adv(s).: DF31599 - KELE
CRISTINA DE SOUZA MIRANDA, DF29294 - LIDIANE NEIVA MARTINS LAGO, BA9777 - JOSE CARLOS ALMEIDA PIMENTEL, DF11694 ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS, DF29241 - JULIA RANGEL SANTOS SARKIS. R: FELIPE RODRIGUES CURADO GONDIM.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VIRGINIA RODRIGUES CURADO GOMES. R: JULIA RODRIGUES CURADO GONDIM ARIANI. R: RC3
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