Edição nº 233/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
Polo Passivo
Advogado(s) - Polo Passivo
IANE SOARES DE ANDRADE
Relator
JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo
de origem
Brasília - DF,
4 de dezembro de 2018
.
P ATRÍCIA QUIDA SALLES
Diretora de Secretaria
DESPACHO
N. 0702058-19.2017.8.07.0017 - APELAÇÃO - A: MATHEUS ALEXANDRE SATHLER NOMAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAME
- ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA PLENA EM SAUDE. Adv(s).: RJ0876900A - LUIZ FELIPE CONDE. A: REGINA PEREIRA SATHLER. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: RJ1510140A - LEONARDO DRUMMOND.
R: PAME - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA PLENA EM SAUDE. Adv(s).: RJ0876900A - LUIZ FELIPE CONDE. R: MATHEUS ALEXANDRE
SATHLER NOMAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINA PEREIRA SATHLER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo:
0702058-19.2017.8.07.0017 Classe judicial: APELAÇÃO (198) D E S P A C H O Cuida-se de Apelações Cíveis interpostas contra a sentença (id:
5723044) proferida pela Vara Cível do Riacho Fundo ? DF, na Obrigação de Fazer, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para confirmar
a liminar antes deferida e condenar as rés, solidariamente, a manter a cobertura contratual disponibilizada ao autor, ainda que na modalidade
individual, sem carência e com preços de tabela praticados em geral para a mesma cobertura. Petições (ids: 6208031 e 6368720) da parte autora
informando a dificuldade para proceder ao pagamentos das faturas perante a empresa ré. É o relatório. Nada a prover em relação às petições.
Mantenha-se o feito em pauta para julgamento. Brasília-DF, 3 de dezembro de 2018 17:44:01. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator
N. 0702058-19.2017.8.07.0017 - APELAÇÃO - A: MATHEUS ALEXANDRE SATHLER NOMAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAME
- ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA PLENA EM SAUDE. Adv(s).: RJ0876900A - LUIZ FELIPE CONDE. A: REGINA PEREIRA SATHLER. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: RJ1510140A - LEONARDO DRUMMOND.
R: PAME - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA PLENA EM SAUDE. Adv(s).: RJ0876900A - LUIZ FELIPE CONDE. R: MATHEUS ALEXANDRE
SATHLER NOMAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINA PEREIRA SATHLER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo:
0702058-19.2017.8.07.0017 Classe judicial: APELAÇÃO (198) D E S P A C H O Cuida-se de Apelações Cíveis interpostas contra a sentença (id:
5723044) proferida pela Vara Cível do Riacho Fundo ? DF, na Obrigação de Fazer, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para confirmar
a liminar antes deferida e condenar as rés, solidariamente, a manter a cobertura contratual disponibilizada ao autor, ainda que na modalidade
individual, sem carência e com preços de tabela praticados em geral para a mesma cobertura. Petições (ids: 6208031 e 6368720) da parte autora
informando a dificuldade para proceder ao pagamentos das faturas perante a empresa ré. É o relatório. Nada a prover em relação às petições.
Mantenha-se o feito em pauta para julgamento. Brasília-DF, 3 de dezembro de 2018 17:44:01. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator
N. 0702058-19.2017.8.07.0017 - APELAÇÃO - A: MATHEUS ALEXANDRE SATHLER NOMAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAME
- ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA PLENA EM SAUDE. Adv(s).: RJ0876900A - LUIZ FELIPE CONDE. A: REGINA PEREIRA SATHLER. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: RJ1510140A - LEONARDO DRUMMOND.
R: PAME - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA PLENA EM SAUDE. Adv(s).: RJ0876900A - LUIZ FELIPE CONDE. R: MATHEUS ALEXANDRE
SATHLER NOMAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINA PEREIRA SATHLER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo:
0702058-19.2017.8.07.0017 Classe judicial: APELAÇÃO (198) D E S P A C H O Cuida-se de Apelações Cíveis interpostas contra a sentença (id:
5723044) proferida pela Vara Cível do Riacho Fundo ? DF, na Obrigação de Fazer, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para confirmar
a liminar antes deferida e condenar as rés, solidariamente, a manter a cobertura contratual disponibilizada ao autor, ainda que na modalidade
individual, sem carência e com preços de tabela praticados em geral para a mesma cobertura. Petições (ids: 6208031 e 6368720) da parte autora
informando a dificuldade para proceder ao pagamentos das faturas perante a empresa ré. É o relatório. Nada a prover em relação às petições.
Mantenha-se o feito em pauta para julgamento. Brasília-DF, 3 de dezembro de 2018 17:44:01. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator
N. 0702058-19.2017.8.07.0017 - APELAÇÃO - A: MATHEUS ALEXANDRE SATHLER NOMAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAME
- ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA PLENA EM SAUDE. Adv(s).: RJ0876900A - LUIZ FELIPE CONDE. A: REGINA PEREIRA SATHLER. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: RJ1510140A - LEONARDO DRUMMOND.
R: PAME - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA PLENA EM SAUDE. Adv(s).: RJ0876900A - LUIZ FELIPE CONDE. R: MATHEUS ALEXANDRE
SATHLER NOMAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINA PEREIRA SATHLER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
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0702058-19.2017.8.07.0017 Classe judicial: APELAÇÃO (198) D E S P A C H O Cuida-se de Apelações Cíveis interpostas contra a sentença (id:
5723044) proferida pela Vara Cível do Riacho Fundo ? DF, na Obrigação de Fazer, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para confirmar
a liminar antes deferida e condenar as rés, solidariamente, a manter a cobertura contratual disponibilizada ao autor, ainda que na modalidade
individual, sem carência e com preços de tabela praticados em geral para a mesma cobertura. Petições (ids: 6208031 e 6368720) da parte autora
informando a dificuldade para proceder ao pagamentos das faturas perante a empresa ré. É o relatório. Nada a prover em relação às petições.
Mantenha-se o feito em pauta para julgamento. Brasília-DF, 3 de dezembro de 2018 17:44:01. Desembargador SEBASTIÃO COELHO Relator
N. 0702058-19.2017.8.07.0017 - APELAÇÃO - A: MATHEUS ALEXANDRE SATHLER NOMAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAME
- ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA PLENA EM SAUDE. Adv(s).: RJ0876900A - LUIZ FELIPE CONDE. A: REGINA PEREIRA SATHLER. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: BEM BENEFICIOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: RJ1510140A - LEONARDO DRUMMOND.
R: PAME - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA PLENA EM SAUDE. Adv(s).: RJ0876900A - LUIZ FELIPE CONDE. R: MATHEUS ALEXANDRE
SATHLER NOMAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINA PEREIRA SATHLER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo:
0702058-19.2017.8.07.0017 Classe judicial: APELAÇÃO (198) D E S P A C H O Cuida-se de Apelações Cíveis interpostas contra a sentença (id:
5723044) proferida pela Vara Cível do Riacho Fundo ? DF, na Obrigação de Fazer, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para confirmar
a liminar antes deferida e condenar as rés, solidariamente, a manter a cobertura contratual disponibilizada ao autor, ainda que na modalidade
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