Edição nº 240/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
C. L.. Adv(s).: DF30269 - MARIA DE LOURDES MONTEIRO DE SOUSA. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
Número do processo: 0706632-87.2018.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante
para se manifestar sobre a impugnação apresentada ID 26546270. I. Planaltina-DF, 14 de dezembro de 2018. JAQUELINE MAINEL ROCHA
DE MACEDO Juíza de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2018
Juíza de Direito: Jaqueline Mainel Rocha de Macedo
Diretor de Secretaria: Ricardo da Costa Bueno
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JULGAMENTO
Nº 2015.05.1.005531-7 - Procedimento Comum - A: A.L.F.. Adv(s).: DF025128 - EDIMAR EUSTAQUIO MUNDIM BAESSE, DF025128
- Edimar Eustaquio Mundim Baesse. R: A.B.C.e.o.. Adv(s).: DF023010 - ERNANI DA SILVA CARLOS. R: A.B.C.. Adv(s).: DF023010 - ERNANI
DA SILVA CARLOS. R: A.B.C.. Adv(s).: DF023010 - ERNANI DA SILVA CARLOS. R: R.C.O.. Adv(s).: DF023010 - ERNANI DA SILVA CARLOS,
DF023010 - Ernani da Silva Carlos, DF042612 - Maria Valdirene Neres Carlos. INTERESSADA: H.C.R.. Adv(s).: (.). JULGAMENTO - Ante o
exposto, acolho o parecer ministerial e julgo procedente o pedido para declarar e reconhecer que A.B.R. é o pai biológico de A.L.F. Julgo extinto o
processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, em razão da paternidade ora declarada,
oficie-se ao Cartório de Registro Civil, para que proceda à retificação do assento de nascimento do autor, fazendo dele constar os nomes de
seu pai biológico, e dos avós paternos, alterando-se o seu patronímico e de sua esposa (cf. fl. 04 e 13). Em face da sucumbência, condeno os
requeridos ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85
do CPC, ficando suspensa a exigibilidade da verba em face da gratuidade de justiça que ora lhes defiro. Transitada em julgado e expedido o
necessário, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se. Intimem-se. Planaltina - DF, quarta-feira, 12/12/2018 às 18h19. Jaqueline
Mainel Rocha de Macedo,Juíza de Direito.
PORTARIA
Nº 2016.05.1.009952-2 - Arrolamento Sumario - A: IVONEI FRANCISCO RIBEIRO. Adv(s).: DF015560 - Jose Clemente Fernandes
da Silva. R: SEBASTIAO FRANCISCO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: IVONEI FRANCISCO RIBEIRO. Adv(s).:
DF015560 - Jose Clemente Fernandes da Silva. HERDEIROS: EVERALDO FRANCISCO RIBEIRO. Adv(s).: DF015560 - Jose Clemente
Fernandes da Silva. HERDEIROS: IVONE FRANCISCA RIBEIRO. Adv(s).: DF015560 - Jose Clemente Fernandes da Silva. HERDEIROS:
EDELSON FRANCISCO RIBEIRO. Adv(s).: DF015560 - Jose Clemente Fernandes da Silva. HERDEIROS: IVANETE FRANCISCO RIBEIRO.
Adv(s).: DF015560 - Jose Clemente Fernandes da Silva. HERDEIROS: ITELMAR FRANCISCO RIBEIRO. Adv(s).: DF015560 - Jose Clemente
Fernandes da Silva. HERDEIROS: DOMELVIRO FRANCISCO RIBEIRO. Adv(s).: DF015560 - Jose Clemente Fernandes da Silva. HERDEIROS:
OSMAR FRANCISCO RIBEIRO. Adv(s).: DF015560 - Jose Clemente Fernandes da Silva. HERDEIROS: JURANDIR FRANCISCO RIBEIRO.
Adv(s).: DF015560 - Jose Clemente Fernandes da Silva. HERDEIROS: CLAUDIO FRANCISCO RIBEIRO FILHO. Adv(s).: DF015560 - Jose
Clemente Fernandes da Silva. HERDEIROS: LEONILDA FRANCISCA RIBEIRO. Adv(s).: DF015560 - Jose Clemente Fernandes da Silva.
CREDOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF019522 - Marcelo Antonio Rodrigues Reis, 20160510099522. ficam os autos com vista à parte interessada (CAESB), pelo prazo legal, sobre apelação de fls. 245/257. Planaltina - DF, sextafeira, 14/12/2018 às 14h59. .
Nº 2017.05.1.006925-3 - Inventario - A: MATHEUS DE MELO RIBEIRO. Adv(s).: DF046497 - Jonas Correia da Silva. R: LAFAETE
RIBEIRO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NATHAN DE MELO RIBEIRO. Adv(s).: DF046497 - Jonas Correia da Silva. INVENTARIANTE:
ROSA MARIA PIMENTA DE MELO. Adv(s).: DF046497 - Jonas Correia da Silva. HERDEIROS: ROSA MARIA PIMENTA DE MELO.
Adv(s).: DF046497 - Jonas Correia da Silva. HERDEIROS: YAN GOMES PRADO SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, 20170510069253. ficam os autos com vista aos herdeiros, pelo prazo legal, sobre fls. 213/214. Planaltina - DF, sexta-feira, 14/12/2018 às 15h08. .
INTIMAÇÃO
N. 0707743-09.2018.8.07.0005 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: PR69185 - BRUNA FERREIRA DA COSTA,
PR36264 - RAFAEL TADEU MACHADO. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 127, 1 andar, Setor
Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 NÚMERO DO PROCESSO: 0707743-09.2018.8.07.0005 Oferta DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA Certifico que, conforme determinação, designei o dia 14/02/2019, ÀS 14:00, para audiência PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO. Nos termos
do art. 334, §3º, do CPC, fica(m) a(s) parte(s) assistidas por Advogado(a)(s) intimada(s) na pessoa de seu(sua) respectivo(a)(s) Advogado(a)(s).
Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018 MATHEUS DA CUNHA SOUSA
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