Edição nº 17/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Notificação
3º EDITAL DE INTERDIÇÃO DE MARIA MARTA BEZERRA LOPES Juiz de Direito Substituto: Dr. ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND
DE MELO Ação: Interdição Processo N.: 2014.07.1.034720-3 Requerentes: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS Requerido(a): M. M. B. L. FINALIDADE: O Doutor ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO, Juiz de Direito Substituto
da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem
o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos de Interdição, em epígrafe, em cujos autos
foi decretada a Interdição de MARIA MARTA BEZERRA LOPES, inscrito no CPF 719.355.501-44, nacionalidade brasileira, filha de Laura Ferreira
Lopes e de Anotnio Cezario Bezerra, nascido em 16/01/1966, residente no(a) QNM 34, CONJ. F, CASA 41, M NORTE, TAGUATINGA/DF, a
requerimento de MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS,MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITORIOS, ficando os próprios nomeados Curadores nos termos da Sentença a seguir transcrita: SENTENÇA [...] DECRETO
A INTERDIÇÃO PARCIAL de MARIA MARTA BEZERA LOPES, estando impedida, sem assistência de sua curadora legal, de praticar atos
complexos de gestão patrimonial, tais como alienar, adquirir e gravar de ônus reais bens imóveis; exercer atividade empresarial; adquirir e
alienar veículos automotores; abrir e encerrar contas bancárias; contrair empréstimos de qualquer natureza; celebrar contratos que dependam
de expressa e livre manifestação de vontade; bem como dirigir veículos, operar máquinas ou exercer profissões insalubres e/ou perigosas,
salvo decisão apoiada, devidamente autorizada pelo Juízo. Ficam-lhes assegurados, no entanto, os direitos políticos, assim como todos os
referenciados no art. 6º do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Nomeio-lhe curadora a Srª. Maria da Paz Abreu Carvalho, qualificada nos autos,
para exercer a curatela, com os poderes referidos nos artigo 1781 a 1783, todos do Código Civil, bem como os indicados no Estatuto da Pessoa
com Deficiência e o disposto no art. 757 do Código de Processo Civil. Intime-se a curadora para prestar compromisso, a teor do art. 759 do
Código de Processo Civil, devendo ser advertida de que deverá bem e fielmente zelar pelos bens, direitos e interesses da curatelada, bem
como buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pela interdita. Fica a curadora ciente de que eventual renda auferida
pela interditada deve ser utilizada única e exclusivamente em benefício desta, bem como a alienação de eventuais bens deve ser precedida de
autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade. No tocante à prestação de contas, em princípio, será bienal, de forma contábil, ou seja,
deverá a curadora indicar expressamente os gastos realizados mês a mês, juntando os comprovantes ou documentos pertinentes, bem como
a renda auferida no período, sob pena de responsabilizar-se pessoalmente pela diferença existente. Determino, ainda, a reavaliação do quadro
da interditada no período de 2 (dois) anos [...] Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 23/01/2018 às 16h56. CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz
de Direito Substituto . E para que no futuro não seja alegada ignorância por parte dos interessados dos referidos autos que poderá ser vistos e
examinados pelas credenciadas em Lei, neste Juízo e Cartório. Extraiu-se o presente edital que será afixado no local de costume e publicado pela
imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes com intervalo de dez dias entre cada publicação. SEDE DO JUÍZO: Terceira Vara de Família e
de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Endereço: Área Especial N. 23, Setor C - Avenida Samdu Norte, Taguatinga/
DF, sala 25 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Telefone: 3103-8029 Taguatinga - DF, quarta-feira, 13/11/2018 às 14h35. Eu, CLEODON
DE ALBUQUERQUE COELHO FERNANDES, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino.
Notificação
PREFERÊNCIA NA TRAMITAÇÃO EDITAL DE INTERDIÇÃO DE JOSE PAULO PRIMO Juiz de Direito: Dr. ANTONIO JOSÉ CHAVES
MONTEIRO Ação: Interdição Processo N.: 2006.07.1.011578-5 Requerentes: OLINDA MARIA DE JESUS e CLENIO ROGERIO DE PAULO
Requerido(a): JOSÉ PAULO PRIMO FINALIDADE: O Doutor ANTONIO JOSÉ CHAVES MONTEIRO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, Órfãos
e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos de Interdição, em epígrafe, em cujos autos foi decretada a Interdição
de JOSE PAULO PRIMO, inscrito no CPF sob número 03782930606, nacionalidade brasileira, residente no(a) QNJ 13, CASA 10, NAO CAD.,
TAGUATINGA NORTE-DF/DF, CEP:72140130 , a requerimento de CLENIO ROGERIO DE PAULO, portador da cédula de identidade 6324677
SSP/MG, inscrito no CPF sob número 71949240649, nacionalidade brasileira, res. na QUADRA 4 CL 05 APT 103, SOBRADINHO, BRASILIA/
DF, CEP:73025040, ficando os próprios nomeados Curadores nos termos da Sentença a seguir transcrita: SENTENÇA...Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de SUBSTITUIR a curatela do incapaz JOSÉ
PAULO PRIMO, nomeando como seu curador o Sr. CLÊNIO ROGÉRIO DE PAULO, que deverá prestar o compromisso, assinando o termo de
curatela após o registro desta sentença no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais (arts. 92, 93 e 106, § 1º, da LRP). Expeça-se alvará
autorizando o Curador a representar os interesses do interditado junto às empresas Panificadora e Confeitaria Praça do DI LTDA-ME (CNPJ
37.135.647/0001-30) e Panificadora e Confeitaria Teixeira LTDA-ME (CNPJ 03.260.741/0001-08), consignando-se no documento a advertência,
nos termo do § 2º do art. 974 do CC: "NÃO FICAM SUJEITOS AO RESULTADO DA EMPRESA OS BENS QUE O INCAPAZ JÁ POSSUÍA, AO
TEMPO DA INTERDIÇÃO, DESDE QUE ESTRANHOS AO ACERVO DAQUELA". Cumpram-se as demais disposições contidas no art. 755, §3º,
do C.P.C. Averbe-se na Junta Comercial/Registro Público de Empresas Mercantis a nomeação da curadora para representar os interesses do
interditado junto às referidas empresas, bem como a advertência supra... Taguatinga - DF, segunda-feira, 09/04/2018 às 18h20. Robert Kirchhoff
Berguerand de Melo Juiz de Direito Substituto. E para que no futuro não seja alegada ignorância por parte dos interessados dos referidos autos
que poderá ser vistos e examinados pelas credenciadas em Lei, neste Juízo e Cartório. Extraiu-se o presente edital que será afixado no local de
costume e publicado pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes com intervalo de dez dias entre cada publicação. SEDE DO JUÍZO:
Terceira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Endereço: Área Especial N. 23, Setor C - Avenida
Samdu Norte, Taguatinga/DF, sala 25 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Telefone: 3103-8029 Taguatinga - DF, sexta-feira, 30/11/2018
às 13h39. Eu, CLEODON DE ALBUQUERQUE COELHO FERNANDES, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino.
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE IRINEA DOS SANTOS Juiz de Direito: Dr. ANTONIO JOSÉ CHAVES MONTEIRO Ação: Interdição Processo
N.: 2015.07.1.009644-8 Requerentes: F.L.DOS S. Requerido(a): I.DOS S. FINALIDADE: O Doutor ANTONIO JOSÉ CHAVES MONTEIRO, Juiz de
Direito da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos de Interdição, em epígrafe, em cujos
autos foi decretada a Interdição de IRINEA DOS SANTOS, IRINEA DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade 1584164 SSPDF, inscrito
no CPF sob número 39320243115, nacionalidade brasileira, VIUVO, Do Lar, filho de Irene Costa Santos e de Clemente Ferreira Santos,residente
no(a) QNM 36 CONJUNTO Q CASA 14, TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASILIA/DF, CEP:72145617, a requerimento de FLAVIA
LUCIANA DOS SANTOS, portador da cédula de identidade 1227248 SSPDF, inscrito no CPF sob número 55250890172, nacionalidade brasileira,
SOLTEIRO, Do Lar, Q 2 CONJUNTO C LOJA 17 APTO 102, SETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (TAGUATINGA), BRASILIA/
DF, CEP:72145203 ficando os próprios nomeados Curadores nos termos da Sentença a seguir transcrita: SENTENÇA...Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido e decreto a interdição plena de IRINEA DOS SANTOS e nomeio FLÁVIA LUCIANA DOS SANTOS curador(a) do(a)
incapaz, devendo representá-lo(a) em todos os atos da vida civil, nos termos dos arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, bem como dos arts.
747 e seguintes do Código de Processo Civil... Taguatinga - DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 18h19. Robert Kirchhoff Berguerand de Melo Juiz
de Direito Substituto. E para que no futuro não seja alegada ignorância por parte dos interessados dos referidos autos que poderá ser vistos e
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