Edição nº 18/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
MACEDO. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano Martins, DF056141 - Alcineide Rocha Evangelista. Nos termos da Portaria nº 02/2018,
deste Juízo, fica a parte exeqüente intimada a retirar a certidão de do art. 517 do CPC, no prazo de 05(cinco) dias. Taguatinga - DF, quartafeira, 16/01/2019 às 17h15. .
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Nº 2014.07.1.031726-6 - Cumprimento de Sentenca - A: EDEMILSON ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF041407 - Edemilson Alves dos
Santos. R: EZEQUIEL JORGE DOS SANTOS. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: ELAINE FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF988888
- Curadoria de Ausentes. Nos termos da Portaria n. 02/2018, fica a parte AUTORA intimada a trazer aos autos PLANILHA ATUALIZADA DO
DÉBITO, com vistas à expedição de Certidão para fins de protesto, no prazo de 05(cinco) úteis. Taguatinga - DF, quarta-feira, 16/01/2019 às
17h25. .
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Nº 2015.07.1.006298-0 - Cumprimento de Sentenca - A: TETSUMI FUKASE. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto. R: MARIA
MARTA TOLEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Nos
termos da Portaria nº 02/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a retirar a certidão de inteiro teor, a qual se encontra acostada na
contracapa dos autos, no prazo de 5(cinco) dias úteis. Taguatinga - DF, quarta-feira, 16/01/2019 às 17h38. .
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Nº 2014.07.1.012062-7 - Procedimento Comum - A: JOANINA ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF041691 - Helen Nascimento da Silva. R:
CASABLANCA INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: DF007009 - Fernanda Guimaraes Hernandez, DF041337 - Thiago Sus Sobral de Almeida. R:
CONQUIST EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 02/2018, deste Juízo, fica a parte requerida intimada
a retirar a certidão de inteiro teor, a qual se encontra acostada na contracapa dos autos, no prazo de 5(cinco) dias úteis. Taguatinga - DF, quartafeira, 16/01/2019 às 17h44. .
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Nº 2016.07.1.006067-7 - Procedimento Comum - A: CHAVES IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF014599 - Washington Haroldo Mendes
de Andrade. R: ADILSON FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF007234 - Adilson Ferreira Lima. R: MARILDA DE FATIMA NASCIMENTO LIMA. Adv(s).:
DF007234 - Adilson Ferreira Lima. R: GERALDO EUSTAQUIO PEREIRA. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei a réplica,
tempestiva, de fls. 224/225 da parte AUTORA. Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem,
querendo, as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias úteis, delimitando modalidade e objeto, com o objetivo de se esclarecerem
eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo.
Taguatinga - DF, quarta-feira, 16/01/2019 às 17h57. .
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Nº 2014.07.1.007862-0 - Cumprimento de Sentenca - A: LEVI NELSON MENDES DA CONCEICAO. Adv(s).: DF039646 - Claudiomar
Osternes Rodrigues. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva,
SP004190 - Lima Junior, Domene e Advogados Associados, SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. A: ANGELA MARIA ARAUJO LIMA. Adv(s).:
(.). Nos termos da Portaria nº 02/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a retirar a certidão do art. 517 do CPC, a qual se encontra acostada
na contracapa dos autos, no prazo de 5(cinco) dias úteis. Taguatinga - DF, quarta-feira, 16/01/2019 às 18h02. .
DESPACHO
Nº 1999.07.1.004297-9 - Execucao de Sentenca - A: IRIS LOPES DINIZ. Adv(s).: DF012386 - Gustavo Freire de Arruda, DF012674 Antonio Carlos Alves Diniz. R: MEGA HOTEIS EIRELI EPP. Adv(s).: DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. INTERESSADA: BEIRAMAR
IMOVEIS LTDA.. Adv(s).: DF038868 - Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima. 1. Intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis
de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse,
a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena
de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva
no âmbito da fase de cumprimento de sentença. Fica desde já determinada, em caso de inércia do credor, a suspensão do processo pelo prazo
de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição. Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão,
do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão. 2. Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão sem
manifestação do exeqüente, independente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, sem baixa, com fluência do prazo de
prescrição intercorrente, nos termos do disposto nos §§ 2º e 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil, sem prejuízo do prosseguimento por
impulso do interessado, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Saliente-se que, já
tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração
dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. 3. Esgotado o prazo prescricional,
intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 15 dias úteis (CPC, artigo 921, § 5º). Sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Taguatinga - DF, quarta-feira, 16/01/2019 às 18h44. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.005556-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ANAMI DA LUZ CIRQUEIRA. Adv(s).: GO007958 - Geraldo Sousa da Silva.
R: ESPOLIO DE AILON VIEIRA DINIZ. Adv(s).: DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges. A: CARLOS DILAE DA LUZ CIRQUEIRA. Adv(s).: (.).
A: SANTANA DE SOUZA CIRQUEIRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). Nos termos do art. 10 do CPC, INTIME-SE a parte Exequene a se manifestar
quanto à petição de fls. 586, da parte executada. Após, tornem conclusos, inclusive para a apreciação do pedido de fl. 582. Prazo: 05 (cinco)
dias. Taguatinga - DF, quarta-feira, 16/01/2019 às 19h35. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito .
Nº 2005.07.1.025868-5 - Cumprimento de Sentenca - R: ROGERIO AVELINO DA COSTA. Adv(s).: (.). A: DENILSON RODRIGUES
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008238 - Charles Jefferson Lopes dos Santos. Intimem-se as partes quanto ao ofício de fls. 667/672, que veicula o
julgamento do agravo de instrumento interposto pelo credor, realizado pela 4ª Turma Cível do TJDFT. Prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena
de preclusão. Cumpra-se decisão de fl. 666, para a realização de atos necessários à liquidação das cotas sociais. Taguatinga - DF, quinta-feira,
17/01/2019 às 13h38. Livia Lourenço Gonçalves,Juíza de Direito .
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