Edição nº 19/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
25ª Vara Cível de Brasília
DESPACHO
N. 0726181-32.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RCA ESQUADRIAS E FACHADAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF18251
- RODRIGO NEIVA PINHEIRO. R: LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON
JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. T: JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: 3. OFICIAL DO
REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726181-32.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RCA ESQUADRIAS E FACHADAS LTDA - EPP DESPACHO Desnecessária a
reiteração do expediente, porquanto basta o comparecimento da parte interessada junto ao 3º Ofício de Registro de Imóveis para dar continuidade
ao procedimento prenotado sob o nº 836.193, mediante recolhimento dos emolumentos devidos, diligência esta que não depende da intervenção
do Juízo. Intime-se. Após, retornem os autos ao arquivo. Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
N. 0726181-32.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RCA ESQUADRIAS E FACHADAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF18251
- RODRIGO NEIVA PINHEIRO. R: LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON
JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. T: JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: 3. OFICIAL DO
REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726181-32.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RCA ESQUADRIAS E FACHADAS LTDA - EPP DESPACHO Desnecessária a
reiteração do expediente, porquanto basta o comparecimento da parte interessada junto ao 3º Ofício de Registro de Imóveis para dar continuidade
ao procedimento prenotado sob o nº 836.193, mediante recolhimento dos emolumentos devidos, diligência esta que não depende da intervenção
do Juízo. Intime-se. Após, retornem os autos ao arquivo. Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0721847-52.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF39314 - BARBARA ELEODORA FORTES DA SILVA, DF46594 - ROGERS CRUCIOL DE SOUSA. R: RENAN
CAVALCANTE DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721847-52.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO:
RENAN CAVALCANTE DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, em que já
foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os
sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e e-RIDF. Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da
parte devedora passíveis de penhora. Dessa forma, a suspensão e posterior remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de
recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na
hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos. Assim, dentro dessa sistemática,
acolho o requerimento da parte credora e SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do
art. 921, §1º, do CPC, a contar da presente data. No curso do prazo de suspensão, os autos deverão permanecer em arquivo do Juízo. Decorrido
o prazo de suspensão, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, cujo termo final será 24/01/2025. Após um ano sem que sejam
encontrados bens penhoráveis, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do
art. 921, §2º, do CPC. Nesse caso, os autos deverão ser enviados para o arquivo apropriado, consoante Resolução n. 16, de 25/8/2016. Faculto
à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de
custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC. Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados
na fase de cumprimento de sentença. Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não
serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
(Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Intimem-se. JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0737063-53.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELIVALDINA FERNANDES MAGALHAES. Adv(s).: DF20073 - RENATA
CAVALCANTI DE CARVALHO, RJ117744 - NOEMIA DE FREITAS LOUSADA. R: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF29005 BRUNA SILVEIRA. R: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: PE23647 - MARISA TAVARES BARROS PAIVA DE MOURA.
R: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO. Adv(s).: DF19455 - RODRIGO VALADARES GERTRUDES,
DF38989 - LARISSA MOREIRA DA SILVA. R: BANCO GMAC S.A. . Adv(s).: TO0009293S - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO. T:
BANCO DO BRASIL S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737063-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: ELIVALDINA FERNANDES MAGALHAES RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, AMORIM E ALVES COMERCIO
DE VEICULOS LTDA, JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO, BANCO GMAC S.A. CERTIDÃO Certifico e dou
fé que o Perito junto no ID nº 27776846 Laudo Pericial. De ordem do MM. Juiz de Direito, intime-se as partes para se manifestarem acerca do
Laudo ora juntado, no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2019 14:43:23. HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA
Servidor Geral
N. 0737063-53.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELIVALDINA FERNANDES MAGALHAES. Adv(s).: DF20073 - RENATA
CAVALCANTI DE CARVALHO, RJ117744 - NOEMIA DE FREITAS LOUSADA. R: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF29005 BRUNA SILVEIRA. R: AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: PE23647 - MARISA TAVARES BARROS PAIVA DE MOURA.
R: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO. Adv(s).: DF19455 - RODRIGO VALADARES GERTRUDES,
DF38989 - LARISSA MOREIRA DA SILVA. R: BANCO GMAC S.A. . Adv(s).: TO0009293S - CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO. T:
BANCO DO BRASIL S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737063-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: ELIVALDINA FERNANDES MAGALHAES RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, AMORIM E ALVES COMERCIO
DE VEICULOS LTDA, JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO, BANCO GMAC S.A. CERTIDÃO Certifico e dou
fé que o Perito junto no ID nº 27776846 Laudo Pericial. De ordem do MM. Juiz de Direito, intime-se as partes para se manifestarem acerca do
Laudo ora juntado, no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2019 14:43:23. HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA
Servidor Geral
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