Edição nº 23/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JANEIRO DE 2019
Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira
Diretora de Secretaria: Ana Paula Vilela Ribeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2012.01.1.113210-9 - Inventario - INVENTARIANTE: REGINA MARIA PEREIRA DOS REIS. Adv(s).: DF036083 - Luiz Antonio
Antunes Paz. R: OSVALDO DA CRUZ REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPOLIO DE ALDO PEREIRA DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: SONIA MARIA PEREIRA DOS REIS. Adv(s).: DF041231 - Filipi Araruna Aquino. A: REGINA MARIA PEREIRA DOS REIS DIAS.
Adv(s).: DF041231 - Filipi Araruna Aquino. A: KEZIA BORGES REIS. Adv(s).: DF041231 - Filipi Araruna Aquino. A: HALLAYNE BORGES REIS.
Adv(s).: DF041231 - Filipi Araruna Aquino. A: KEYLLA BORGES REIS. Adv(s).: DF041231 - Filipi Araruna Aquino. A: OSVALDO ANTONIO
PEREIRA DOS REIS. Adv(s).: DF041231 - Filipi Araruna Aquino, - 20120111132109. embora tenha sido devidamente intimada pelo Dje conforme
certificação de fl. 328 a inventariante não se manifestou. Desta forma, fica a inventariante OUTRA VEZ intimada a se manifestar acerca da cota
da Fazenda Pública do Distrito Federal juntada, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 28/01/2019 às 17h09. .
JUNTADA
Nº 2008.01.1.167247-0 - Inventario - A: MARIA LEMES DE ASSIS. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold. R: AMADEU BISPO
DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SAVIO LEMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold. A: LUAN LEMES
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold, - 20080111672470. ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca
das últimas declarações e esboço de partilha de fls. 785/794 apresentados pela inventariante. Ressalto que mesmo que representados pelo(a)
mesmo(a) advogado(a) do(a) inventariante devem se manifestar se concordam ou não com o esboço de partilha apresentado pelo(a) inventariante.
Prazo: 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Pública. Em seguida, à Fazenda Pública. Brasília - DF, segunda-feira, 28/01/2019 às
17h15. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.100881-2 - Inventario - A: ALDA LIMA DE SOUSA. Adv(s).: GO024688 - Heleno Jose dos Santos Junior. R: JULIO
CAETANO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: VERA LUCIA LIMA DE SOUZA ANDRADE. Adv(s).: GO024688 Heleno Jose dos Santos Junior. A: VALDIR CAETANO DE SOUZA. Adv(s).: GO024688 - Heleno Jose dos Santos Junior. A: VANDA DE SOUZA
FARIAS. Adv(s).: GO024688 - Heleno Jose dos Santos Junior. A: JOSE VALDERIO LIMA DE SOUZA. Adv(s).: GO024688 - Heleno Jose dos
Santos Junior. A: JULIANA CARVALHO GUIMARAES. Adv(s).: DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho. A: GIOVANA CARVALHO HOMEM
DE SOUZA. Adv(s).: DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho. A: TIAGO CAETANO DE SOUSA. Adv(s).: GO022685 - Nivaldo Antonio da
Silva. A: ROSANA PRISCILA GONCALVES DE SOUSA VIANA. Adv(s).: DF034711 - Pedro Murilo Souza Hott, DF034863 - Giovanny Pereira
Pinheiro. A: GLEIDE GONCALVES DE OLIVEIRA VIEIRA. Adv(s).: DF034711 - Pedro Murilo Souza Hott, DF034863 - Giovanny Pereira Pinheiro.
A: MARLENE GONCALVES PEREIRA. Adv(s).: GO022685 - Nivaldo Antonio da Silva. INTERESSADA: IZABEL GONCALVES DA SILVA. Adv(s).:
DF041481 - Vandira Pereira Cardoso Campani. Analisando-se as petições da inventariante e dos demais herdeiros, a respeito do cumprimento
da decisão de fls. 1293, tenho a dizer o seguinte: a) a inventariante comprovou o ajuizamento da ação de prestação de contas e nessa via os
herdeiros terão oportunidade de se manifestarem, para julgamento oportuno. b) a questão do reconhecimento da união estável entre o falecido
e Marlene Gonçalves Pereira também se encontra resolvida, ante o provimento da apelação, conforme consta dos autos. Não havendo contrato
escrito entre os companheiros, será observado o regime da comunhão parcial de bens, conforme inteligência do artigo 1.725 do Código Civil. c)
foi determinado o registro do usufruto em favor de Izabel Gonçalves da Silva, e a inventariante comprovou a impossibilidade em razão de débitos
fiscais gerados após o óbito do inventariado. Assim, fica intimada a usufrutuária, terceira interessada nestes autos, para que quite a dívida fiscal
mencionada, no prazo de 30 dias, sob pena de sofrer demanda judicial para este fim. d) no tocante à avaliação do imóvel situado em Taguatinga,
foi determinado que viessem aos autos duas avaliações para retirada da média, a fim de possibilitar a fixação do valor mínimo de alienação. A
inventariante informou que somente foi possível realizar uma avaliação, pois a segunda teria de ser paga. Há várias imobiliárias idôneas que não
cobram por este serviço. De qualquer forma, Juliana, Giovana, Gleide e Rosana, insistem na necessidade de uma segunda avaliação, pois não
concordam com o valor atribuído, razão pela qual deverão trazer uma ou mais avaliações para o mesmo fim, uma vez que cabe aos herdeiros
assim fazê-lo, pois de seus interesses privados, não sendo o caso de autorizar avaliação judicial. Prazo: 15 dias. I. Brasília - DF, segunda-feira,
28/01/2019 às 18h19. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.059310-0 - Inventario - INVENTARIANTE: MARIA DAS GRACAS ARAUJO MARWELL. Adv(s).: DF042736 - Guilherme
Lopes de Carvalho. R: JOSE MARWELL DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DO PERPETUO SOCORRO
MARWELL. Adv(s).: DF042736 - Guilherme Lopes de Carvalho. A: MILENE ARAUJO MARWELL MARTINS COSTA. Adv(s).: DF042736 Guilherme Lopes de Carvalho. A: RONALD ROBERT ARAUJO MARWELL DE OLIVEIRA (ESPOLIO). Adv(s).: (.). A: MARIA TERESA ARAUJO
MARWELL. Adv(s).: DF009309 - Geraldo Fraga, DF042736 - Guilherme Lopes de Carvalho. A: MARIA DE FATIMA ARAUJO MARWELL. Adv(s).:
DF009309 - Geraldo Fraga, DF042736 - Guilherme Lopes de Carvalho. A: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO MARWELL DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF042736 - Guilherme Lopes de Carvalho. A: ANA ALICE TOLEDO MARWELL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012674 - Antonio Carlos
Alves Diniz. A: CAMILA TOLEDO MARWELL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012674 - Antonio Carlos Alves Diniz. A: VICTORIA TOLEDO MARWELL
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012674 - Antonio Carlos Alves Diniz. A: PHELIPE THADEU RODRIGUES DE SOUSA MARWELL DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF009309 - Geraldo Fraga, DF042736 - Guilherme Lopes de Carvalho. A: THIAGO RODRIGUES DE SOUSA MARWELL DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF009309 - Geraldo Fraga, DF042736 - Guilherme Lopes de Carvalho. A: ANA ROSA CHAVES MARWELL DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF042736 - Guilherme Lopes de Carvalho. A: CHRISTINA ELIZABETH CHAVES MARWELL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF009309 - Geraldo Fraga,
DF042736 - Guilherme Lopes de Carvalho. A: HAROLDO MARWELL DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.), - 20110110593100. fica(m) o(a)(s) requerente(s)
intimado(a)(s) a efetuar o pagamento das custas finais. Prazo: 05 (cinco) dias. O Demonstrativo foi emitido em nome do(a)(s) inventariado(a)
(s). Em obediência ao disposto no art. 100, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria deste e. TJDFT, ficam intimadas as partes/interessados
de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Brasília - DF, segunda-feira, 28/01/2019 às 19h08. .
DECISAO
Nº 2011.01.1.026556-6 - Inventario - INVENTARIANTE: MARINA LOPO MONTALVAO. Adv(s).: GO018478 - ARINILSON GONCALVES
MARIANO. R: CARLOS ALBERTO DUARTE ABDALLA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: CLAUDIA FLEURY ABDALLA e outros. Adv(s).:
DF011731 - ANDRE CAMPOS AMARAL. A: ADRIANA FLEURY ABDALLA. Adv(s).: DF011731 - ANDRE CAMPOS AMARAL. A: MARIANA
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