Edição nº 26/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília
Processo: 0701647-87.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE:
LANDOALDO DANTAS DE OLIVEIRA, MARIA DE JESUS FRANCO DANTAS, RODRIGO DANIEL DOS SANTOS EXECUTADO: MARCO
ANTONIO DE ALMEIDA COELHO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais
do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria n. 02/2016 deste Juízo, fica a parte executada INTIMADA a providenciar o recolhimento
das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. A referida guia de recolhimento deverá
ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas
Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na
Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar,
sala 823A, Brasília ? DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: duvidascustas@tjdft.jus.br. BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2019
13:58:53. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
DECISÃO
N. 0726672-05.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CHRISTIAN ANDRE HADDAD GOVASTKI. A: ESPOLIO
DE LEONARDO GOVASTKI. Adv(s).: DF26559 - SARAH GUIMARAES DE MATOS. A: SARAH GUIMARAES DE MATOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: LEONARDO LEITE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO VALTER OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: LEANDRO ALMEIDA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726672-05.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE: CHRISTIAN ANDRE HADDAD GOVASTKI EXEQUENTE: ESPOLIO DE
LEONARDO GOVASTKI, SARAH GUIMARAES DE MATOS EXECUTADO: LEONARDO LEITE LIMA, FRANCISCO VALTER OLIVEIRA SILVA,
LEANDRO ALMEIDA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, intime-se a parteEXEQUENTE para se
manifestar sobre a petição de ID 28270281, no prazo de cinco (05) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC). Ultimado o prazo, com ou sem
manifestação, retornem conclusos. I. BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2019 17:48:27. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto
N. 0726672-05.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CHRISTIAN ANDRE HADDAD GOVASTKI. A: ESPOLIO
DE LEONARDO GOVASTKI. Adv(s).: DF26559 - SARAH GUIMARAES DE MATOS. A: SARAH GUIMARAES DE MATOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: LEONARDO LEITE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO VALTER OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: LEANDRO ALMEIDA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726672-05.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE: CHRISTIAN ANDRE HADDAD GOVASTKI EXEQUENTE: ESPOLIO DE
LEONARDO GOVASTKI, SARAH GUIMARAES DE MATOS EXECUTADO: LEONARDO LEITE LIMA, FRANCISCO VALTER OLIVEIRA SILVA,
LEANDRO ALMEIDA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, intime-se a parteEXEQUENTE para se
manifestar sobre a petição de ID 28270281, no prazo de cinco (05) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC). Ultimado o prazo, com ou sem
manifestação, retornem conclusos. I. BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2019 17:48:27. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto
N. 0726672-05.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CHRISTIAN ANDRE HADDAD GOVASTKI. A: ESPOLIO
DE LEONARDO GOVASTKI. Adv(s).: DF26559 - SARAH GUIMARAES DE MATOS. A: SARAH GUIMARAES DE MATOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: LEONARDO LEITE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO VALTER OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: LEANDRO ALMEIDA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726672-05.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE: CHRISTIAN ANDRE HADDAD GOVASTKI EXEQUENTE: ESPOLIO DE
LEONARDO GOVASTKI, SARAH GUIMARAES DE MATOS EXECUTADO: LEONARDO LEITE LIMA, FRANCISCO VALTER OLIVEIRA SILVA,
LEANDRO ALMEIDA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, intime-se a parteEXEQUENTE para se
manifestar sobre a petição de ID 28270281, no prazo de cinco (05) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC). Ultimado o prazo, com ou sem
manifestação, retornem conclusos. I. BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2019 17:48:27. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto
N. 0729981-34.2018.8.07.0001 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: ALDA ANTONIO DOS SANTOS MARTINS. Adv(s).:
DF15767 - MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA. R: LEONARDO BURACHED DE AZEVEDO. R: RACHEL CAVALCANTE DE AZEVEDO. Adv(s).:
DF15634 - AVIMAR JOSE DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729981-34.2018.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE
POSSE (1707) AUTOR: ALDA ANTONIO DOS SANTOS MARTINS RÉU: LEONARDO BURACHED DE AZEVEDO, RACHEL CAVALCANTE DE
AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a produção
de provas outras, que não a documental. Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC.
Ultrapassado, "in albis", o prazo para eventual interposição de embargos declaratórios, façam-se conclusos para sentença, observada a ordem
cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga. I. BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2019 18:10:07. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito
Substituto
N. 0729981-34.2018.8.07.0001 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: ALDA ANTONIO DOS SANTOS MARTINS. Adv(s).:
DF15767 - MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA. R: LEONARDO BURACHED DE AZEVEDO. R: RACHEL CAVALCANTE DE AZEVEDO. Adv(s).:
DF15634 - AVIMAR JOSE DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729981-34.2018.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE
POSSE (1707) AUTOR: ALDA ANTONIO DOS SANTOS MARTINS RÉU: LEONARDO BURACHED DE AZEVEDO, RACHEL CAVALCANTE DE
AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a produção
de provas outras, que não a documental. Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC.
Ultrapassado, "in albis", o prazo para eventual interposição de embargos declaratórios, façam-se conclusos para sentença, observada a ordem
cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga. I. BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2019 18:10:07. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito
Substituto
N. 0729981-34.2018.8.07.0001 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: ALDA ANTONIO DOS SANTOS MARTINS. Adv(s).:
DF15767 - MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA. R: LEONARDO BURACHED DE AZEVEDO. R: RACHEL CAVALCANTE DE AZEVEDO. Adv(s).:
DF15634 - AVIMAR JOSE DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729981-34.2018.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE
POSSE (1707) AUTOR: ALDA ANTONIO DOS SANTOS MARTINS RÉU: LEONARDO BURACHED DE AZEVEDO, RACHEL CAVALCANTE DE
AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a produção
de provas outras, que não a documental. Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC.
Ultrapassado, "in albis", o prazo para eventual interposição de embargos declaratórios, façam-se conclusos para sentença, observada a ordem
cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga. I. BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2019 18:10:07. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito
Substituto
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