Edição nº 32/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
do risco ao resultado útil do processo, em exame conjunto. Assim ensina José Miguel Garcia Medina[1]: Os pressupostos para a concessão da
liminar de urgência não são examinados separadamente e, depois, somados, como se se estivesse diante de uma operação matemática. Há
mútua influência, verdadeira interação entre eles (podem-se aplicar, também aqui, as ideias de bidirecionalidade, circularidade, não somatividade
e globalidade). (...) Assim, os requisitos não são absolutamente independentes, mas se inter-relacionam. Em análise perfunctória da questão,
verifico inexistir a plausibilidade do direito invocado. De acordo com o Ofício da Diretoria de Perícias Médicas (ID 27841272, pág. 11/12, autos
de origem), a junta médica oficial decidiu pela concessão da aposentadoria por invalidez, em decorrência de doença não especificada em lei.
A despeito da juntada de relatório médico afirmando estar a agravante apta a trabalhar, não havendo naquele momento condição incapacitante
(ID 15352656, pág. 22, autos de origem), é certo que há outros recomendando o afastamento do serviço. Neste contexto, havendo divergência
nas conclusões dos relatórios colacionados e o laudo emitido pela junta médica oficial, a tutela antecipatória não pode ser concedida. Diante do
exposto, INDEFIRO a antecipação da tutela recursal. Dispenso informações. Intimem-se. À parte recorrida para o exercício o direito de resposta
no prazo legal. [1] Novo Código de Processo Civil Comentado, 4 ed. rev., atual., e ampl. ? São Paulo: EDITORA Revista dos Tribunais, 2016
Brasília, 13 de fevereiro de 2019. Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator
DESPACHO
N. 0713067-20.2017.8.07.0003 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: CARLEM SORAIA BARBOSA RIBEIRO. Adv(s).: DF3466900A ELTON BARBOSA DA SILVA, DF4607900A - WILSON IVO JOSE. R: EVEREST SPE LTDA. Adv(s).: GO3236600A - CYNTHIA REGINA BARROS
PALMERSTON. Número do processo: 0713067-20.2017.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE:
CARLEM SORAIA BARBOSA RIBEIRO EMBARGADO: EVEREST SPE LTDA D E S P A C H O Cuida-se de embargos de declaração opostos
por CARLEM SORAIA BARBOSA RIBEIRO, em face do Acórdão ID- 6676497. De acordo com as razões recursais, a embargante requer sejam
acolhidos os embargos de declaração, com nítido interesse modificativos ID- 6848699. Dentro deste contexto, em conformidade com o artigo
1.023, §2°, do CPC, intime-se EVEREST SPE LTDA para responder aos embargos de declaração. Publique-se; intimem-se. Brasília, 12 de
fevereiro de 2019 18:01:33. JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador
N. 0717964-66.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: OI S.A.. Adv(s).: RJ0074802A - ANA TEREZA BASILIO,
DF2608800A - ANA LUISA FERNANDES PEREIRA. R: DIVINO DOS SANTOS. Adv(s).: DF1043400A - JOAO AMERICO PINHEIRO
MARTINS. Número do processo: 0717964-66.2018.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: OI S.A.
EMBARGADO: DIVINO DOS SANTOS D E S P A C H O Cuida-se de embargos de declaração opostos por OI S.A., em face do Acórdão
ID- 7044119. De acordo com as razões recursais, o embargante requer sejam acolhidos os embargos de declaração, com nítido interesse
modificativos ID- 7226569. Dentro deste contexto, em conformidade com o artigo 1.023, §2°, do CPC, intime-se DIVINO DOS SANTOS para
responder aos embargos de declaração. Publique-se; intimem-se. Brasília, 12 de fevereiro de 2019 18:21:15. JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
Desembargador
DECISÃO
N. 0706666-74.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: ANA MARIA GENGNAGEL. Adv(s).: DF1996100A - ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO.
A: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE BRASILIA LTDA.. Adv(s).: DF3762300A - MARILIA FERRAZ TEIXEIRA. A: UNIMED
PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: DF0007934A - MARCIO AMERICO MARTINS DA SILVA. R: COOPERATIVA
DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE BRASILIA LTDA.. Adv(s).: DF3762300A - MARILIA FERRAZ TEIXEIRA. R: UNIMED PLANALTO
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: GO32231 - MILENA SOARES MEIRELES DE OLIVEIRA, DF0007934A - MARCIO AMERICO
MARTINS DA SILVA. R: ANA MARIA GENGNAGEL. Adv(s).: DF1996100A - ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Número do processo:
0706666-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ANA MARIA GENGNAGEL, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE
ADMISSAO DE BRASILIA LTDA., UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE BRASILIA LTDA., UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ANA MARIA GENGNAGEL D E C I S Ã
O Por meio da petição de ID 7226632, a parte UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO requer o levantamento da quantia
respeitante às consignações efetuadas pela parte autora em conta judicial. Trata-se de montante referente ao pagamento das mensalidades
do plano de saúde da autora, motivo pelo qual defiro o pedido de levantamento dos valores consignados em juízo, nos moldes solicitados.
Por conseguinte, determino a expedição de ofício à instituição bancária para transferência do valor total depositado para a conta da UNIMED
PLANALTO, conforme dados indicados na petição de ID 7226632. Intimem-se. Brasília, 12 de fevereiro de 2019. Desembargador SANDOVAL
OLIVEIRA Relator
N. 0706666-74.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: ANA MARIA GENGNAGEL. Adv(s).: DF1996100A - ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO.
A: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE BRASILIA LTDA.. Adv(s).: DF3762300A - MARILIA FERRAZ TEIXEIRA. A: UNIMED
PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: DF0007934A - MARCIO AMERICO MARTINS DA SILVA. R: COOPERATIVA
DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE BRASILIA LTDA.. Adv(s).: DF3762300A - MARILIA FERRAZ TEIXEIRA. R: UNIMED PLANALTO
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: GO32231 - MILENA SOARES MEIRELES DE OLIVEIRA, DF0007934A - MARCIO AMERICO
MARTINS DA SILVA. R: ANA MARIA GENGNAGEL. Adv(s).: DF1996100A - ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Número do processo:
0706666-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ANA MARIA GENGNAGEL, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE
ADMISSAO DE BRASILIA LTDA., UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE BRASILIA LTDA., UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ANA MARIA GENGNAGEL D E C I S Ã
O Por meio da petição de ID 7226632, a parte UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO requer o levantamento da quantia
respeitante às consignações efetuadas pela parte autora em conta judicial. Trata-se de montante referente ao pagamento das mensalidades
do plano de saúde da autora, motivo pelo qual defiro o pedido de levantamento dos valores consignados em juízo, nos moldes solicitados.
Por conseguinte, determino a expedição de ofício à instituição bancária para transferência do valor total depositado para a conta da UNIMED
PLANALTO, conforme dados indicados na petição de ID 7226632. Intimem-se. Brasília, 12 de fevereiro de 2019. Desembargador SANDOVAL
OLIVEIRA Relator
N. 0706666-74.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: ANA MARIA GENGNAGEL. Adv(s).: DF1996100A - ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO.
A: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE BRASILIA LTDA.. Adv(s).: DF3762300A - MARILIA FERRAZ TEIXEIRA. A: UNIMED
PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: DF0007934A - MARCIO AMERICO MARTINS DA SILVA. R: COOPERATIVA
DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE BRASILIA LTDA.. Adv(s).: DF3762300A - MARILIA FERRAZ TEIXEIRA. R: UNIMED PLANALTO
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: GO32231 - MILENA SOARES MEIRELES DE OLIVEIRA, DF0007934A - MARCIO AMERICO
MARTINS DA SILVA. R: ANA MARIA GENGNAGEL. Adv(s).: DF1996100A - ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sandoval Oliveira Número do processo:
0706666-74.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: ANA MARIA GENGNAGEL, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE
ADMISSAO DE BRASILIA LTDA., UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE
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