Edição nº 39/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
N. 0701065-84.2018.8.07.0002 - REVISIONAL DE ALUGUEL - A: SAMIR HADDAD. Adv(s).: DF22791 - BRUCE BRUNO PEREIRA DE
LEMOS E SILVA. R: HADDAD & HADDAD LTDA. R: SOFIA HADDAD. R: SAMI HADDAD. R: NADIA HADDAD DE SALES. R: SORAIA HADDAD.
Adv(s).: DF18077 - CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA. T: ADELINO NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e
Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701065-84.2018.8.07.0002 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: SAMIR
HADDAD RÉU: HADDAD & HADDAD LTDA, SOFIA HADDAD, SAMI HADDAD, NADIA HADDAD DE SALES, SORAIA HADDAD DECISÃO
Intime-se o perito nomeado, por telefone, para que dê início aos trabalhos, restando fixado prazo de 30 dias para entrega do laudo. O perito é
responsável por comunicar as partes de data a ser designada para eventual vistoria do imóvel. Certifique-se a intimação do perito, renovando-se
a conclusão, se necessário. BRASÍLIA - DF, 21 de fevereiro de 2019, às 16:02:11. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
N. 0701065-84.2018.8.07.0002 - REVISIONAL DE ALUGUEL - A: SAMIR HADDAD. Adv(s).: DF22791 - BRUCE BRUNO PEREIRA DE
LEMOS E SILVA. R: HADDAD & HADDAD LTDA. R: SOFIA HADDAD. R: SAMI HADDAD. R: NADIA HADDAD DE SALES. R: SORAIA HADDAD.
Adv(s).: DF18077 - CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA. T: ADELINO NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e
Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701065-84.2018.8.07.0002 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: SAMIR
HADDAD RÉU: HADDAD & HADDAD LTDA, SOFIA HADDAD, SAMI HADDAD, NADIA HADDAD DE SALES, SORAIA HADDAD DECISÃO
Intime-se o perito nomeado, por telefone, para que dê início aos trabalhos, restando fixado prazo de 30 dias para entrega do laudo. O perito é
responsável por comunicar as partes de data a ser designada para eventual vistoria do imóvel. Certifique-se a intimação do perito, renovando-se
a conclusão, se necessário. BRASÍLIA - DF, 21 de fevereiro de 2019, às 16:02:11. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
N. 0701065-84.2018.8.07.0002 - REVISIONAL DE ALUGUEL - A: SAMIR HADDAD. Adv(s).: DF22791 - BRUCE BRUNO PEREIRA DE
LEMOS E SILVA. R: HADDAD & HADDAD LTDA. R: SOFIA HADDAD. R: SAMI HADDAD. R: NADIA HADDAD DE SALES. R: SORAIA HADDAD.
Adv(s).: DF18077 - CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA. T: ADELINO NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e
Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701065-84.2018.8.07.0002 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: SAMIR
HADDAD RÉU: HADDAD & HADDAD LTDA, SOFIA HADDAD, SAMI HADDAD, NADIA HADDAD DE SALES, SORAIA HADDAD DECISÃO
Intime-se o perito nomeado, por telefone, para que dê início aos trabalhos, restando fixado prazo de 30 dias para entrega do laudo. O perito é
responsável por comunicar as partes de data a ser designada para eventual vistoria do imóvel. Certifique-se a intimação do perito, renovando-se
a conclusão, se necessário. BRASÍLIA - DF, 21 de fevereiro de 2019, às 16:02:11. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
N. 0701065-84.2018.8.07.0002 - REVISIONAL DE ALUGUEL - A: SAMIR HADDAD. Adv(s).: DF22791 - BRUCE BRUNO PEREIRA DE
LEMOS E SILVA. R: HADDAD & HADDAD LTDA. R: SOFIA HADDAD. R: SAMI HADDAD. R: NADIA HADDAD DE SALES. R: SORAIA HADDAD.
Adv(s).: DF18077 - CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA. T: ADELINO NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e
Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701065-84.2018.8.07.0002 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: SAMIR
HADDAD RÉU: HADDAD & HADDAD LTDA, SOFIA HADDAD, SAMI HADDAD, NADIA HADDAD DE SALES, SORAIA HADDAD DECISÃO
Intime-se o perito nomeado, por telefone, para que dê início aos trabalhos, restando fixado prazo de 30 dias para entrega do laudo. O perito é
responsável por comunicar as partes de data a ser designada para eventual vistoria do imóvel. Certifique-se a intimação do perito, renovando-se
a conclusão, se necessário. BRASÍLIA - DF, 21 de fevereiro de 2019, às 16:02:11. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
N. 0701065-84.2018.8.07.0002 - REVISIONAL DE ALUGUEL - A: SAMIR HADDAD. Adv(s).: DF22791 - BRUCE BRUNO PEREIRA DE
LEMOS E SILVA. R: HADDAD & HADDAD LTDA. R: SOFIA HADDAD. R: SAMI HADDAD. R: NADIA HADDAD DE SALES. R: SORAIA HADDAD.
Adv(s).: DF18077 - CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA. T: ADELINO NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e
Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701065-84.2018.8.07.0002 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: SAMIR
HADDAD RÉU: HADDAD & HADDAD LTDA, SOFIA HADDAD, SAMI HADDAD, NADIA HADDAD DE SALES, SORAIA HADDAD DECISÃO
Intime-se o perito nomeado, por telefone, para que dê início aos trabalhos, restando fixado prazo de 30 dias para entrega do laudo. O perito é
responsável por comunicar as partes de data a ser designada para eventual vistoria do imóvel. Certifique-se a intimação do perito, renovando-se
a conclusão, se necessário. BRASÍLIA - DF, 21 de fevereiro de 2019, às 16:02:11. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0702307-78.2018.8.07.0002 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO HONDA S/A.. Adv(s).:
SP0192649A - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: WALBER DA SILVA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões
de Brazlândia Número do processo: 0702307-78.2018.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: BANCO HONDA S/A. RÉU: WALBER DA SILVA GOMES CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2016, deste juízo, ao requerente para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, movimente os presentes autos, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2019 16:35:51.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
DECISÃO
N. 0702750-29.2018.8.07.0002 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FABIO DA SILVA SOUSA COSTA. Adv(s).: DF48485 - FABIO DA SILVA
SOUSA COSTA. A: MARIO SERGIO SOUZA RODRIGUES. Adv(s).: DF58760 - GABRIELLA DANTAS DE OLIVEIRA. R: MARIO SERGIO SOUZA
RODRIGUES. R: RUBENS COSTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF58760 - GABRIELLA DANTAS DE OLIVEIRA. R: FABIO DA SILVA SOUSA COSTA.
Adv(s).: DF48485 - FABIO DA SILVA SOUSA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702750-29.2018.8.07.0002
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FABIO DA SILVA SOUSA COSTA RECONVINTE: MARIO SERGIO SOUZA RODRIGUES
RÉU: MARIO SERGIO SOUZA RODRIGUES, RUBENS COSTA DE OLIVEIRA RECONVINDO: FABIO DA SILVA SOUSA COSTA DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Embora ainda não se tenha aperfeiçoado a relação processual, com a regularização da situação do segundo requerido,
o primeiro réu apresentou contestação e reconvenção, tendo o autor, sem ao menos o recebimento desta pelo Juízo, apresentado resposta.
Observa-se, ainda, réplicas apresentadas pelo requerido e autor. Todavia, como dito, o feito ainda não se encontra apto a prosseguir adiante
na fase postulatória e, muito menos, ordinatória, já que ainda não se ultrapassou questões atinentes aos próprios pressupostos processuais de
eficácia do feito. Assim, para não causar tumulto processual desnecessário, determino o desetranhamento das peças IDs 26978152 e anexos,
28010653 e anexos e 29225353 e anexos. Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a cumprir em sua integralidade as decisões IDs 28044185 e
26549091, no DERRADEIRO prazo de 10 dias, sob pena de EXTINÇÃO DO FEITO sem análise do mérito. O réu MÁRIO SÉRGIO fica advertido
de que, oportunamente, será intimado a apresentar contestação no prazo legal. BRASÍLIA - DF, 21 de fevereiro de 2019, às 16:11:16. FERNANDO
NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
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