Edição nº 40/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. I. A falta de confirmação do pagamento, não obstante o correto agendamento e reserva de saldo
na conta corrente, não pode prejudicar a inscrição do candidato no Programa de Avaliação Seriada - PAS/UNB. II. De
acordo com o princípio da sucumbência, encartado no artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, a parte vencida será
condenada a pagar à parte vencedora as despesas processuais e os honorários advocatícios. III. Recurso desprovido.
Decisão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Apelante:
Advogado
Apelado:
Advogado(s)
Apelado(s):
Advogado(s)
Origem
Ementa
2014 01 1 164929-9 APC - 0040357-62.2014.8.07.0001
1153855
ARNOLDO CAMANHO
BANCO DO BRASIL S.A.
RICARDO LOPES GODOY (DF037808)
JOSE PEREIRA GUERRA FILHO
GUILHERME LOUREIRO PEROCCO (DF021311), SAMUEL REGO ALVES VILANOVA (DF022832), TUANNE
GABRIELA COSTA SILVA (DF041002)
JOSE ROBERTO IVANOFF E OUTROS
GUILHERME LOUREIRO PEROCCO (DF021311), SAMUEL REGO ALVES VILANOVA (DF022832)
21ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140111649299 - Cumprimento de sentença
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO COLETIVO Nº
1998.01.1.016798-9 (IDEC X BANCO DO BRASIL S.A.), FUNDADO NO ART. 475-L, INCISO IV E V, DO CPC/1973.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇÃO POR VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DEVIDOS PELO INPC. DECISÃO NÃO IMPUGNADA NO MOMENTO
OPORTUNO. PRECLUSÃO. 1. Não havendo recurso, no momento oportuno, da decisão que determinou o índice
de correção monetaria para atualização do débito, operou-se a preclusão damatéria.Ademais, conforme precedentes
judiciais, a atualização monetária deve ser feita pelo índice que representa a correta recomposição das perdas
inflacionáriasdo período, qual seja, o IPC/INPC, e não pelo IRP. 2. Apelo não provido.
Decisão
Apelo não provido,
ALBERTO SANTANA GOMES
Diretor(a) de Secretaria 4ª Turma Cível
PROCESSOS DA PAUTA DE JULGAMENTO
RETIFICAÇÃO - 08ª SESSÃO ORDINÁRIA - 20/03/2019
De ordem, do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARNOLDO CAMANHO, Presidente da 4ª Turma Cível, faço público a todos os interessados
e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 20 (vinte) de março de 2019 , com início às 13:30 (treze horas
e trinta minutos), realizar-se-á a 8ª Sessão Ordinária , na Sala de Sessões da 4º Turma Cível, 3º andar, PALÁCIO DA JUSTIÇA - BLOCO C,
PRAÇA MUNICIPAL, conforme determinação expressa do Excelentìssimo Senhor Desembargador ARNOLDO CAMANHO proferida na 5ª Sessão
Ordinária, realizada no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2019, e em conformidade com os artigos 935, 940, todos do Código de Processo Civil:
177
APC
Apelante(s)
Advogado(s)
Apelado(s)
Advogado(s)
Relator Des.
: 2014 01 1 117281-6
1.1172816
: MICHAEL CASTRO DE OLIVEIRA
: ADRIANO JOSÉ BORGES SILVA (DF048251)
: VALERIA NUNES PAZ
: ANA PAULA PEREIRA MENESES (DF015883)
: JAMES EDUARDO OLIVEIRA
LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
FERNANDO HABIBE
Brasília - DF, 2 5 de fevereiro de 2019.
Alberto Santana Gomes
Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO
7ª Sessão Ordinária
326