Edição nº 43/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2019
art. 96 do mesmo Código. Deixo de condenar a parte autora em perdas e danos, em razão da ausência de alegação da parte ré nesse sentido,
sem prejuízo de que solicite a recomposição respectiva pelas vias ordinárias, se o caso. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao
pagamento das custas e despesas processuais, inclusive honorários periciais, constituindo em favor do senhor perito ALEXANDRE CHERMAN
título executivo judical pelo valor remanescente entre aquele adiantado por força da Portaria Conjunta 101/2016 e os honorários fixados no ID
23001910. Anote-se e comunique-se. Também em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios,
que fixo em favor do patrono da ré em 15% (quinze por cento) do valor da causa, o que faço com fulcro no art. 85, § 6º, do CPC. Entretanto, fica
suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, em face do benefício da gratuidade de justiça deferido
à parte autora. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2019 11:16:36. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0069620-18.2009.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 105. Adv(s).: DF0011557A
- ADAO RENATO KOSMALSKI, DF0029722A - ROSEMIR DE OLIVEIRA PINTO, DF0007046A - GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI. R:
LEIDE LUCIA SARAIVA MARINHO. Adv(s).: DF0023915A - ROSEMEIRE DAVID DOS SANTOS. T: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).:
DF0043986S - GUSTAVO DAL BOSCO, SP0163607A - GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI, SP0166349A - GIZA HELENA COELHO. T: GIZA
HELENA COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GUSTAVO DAL
BOSCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: TIAGO BECKERT ISFER. Adv(s).: PR0042717A - TIAGO BECKERT ISFER. T: TIAGO BECKERT
ISFER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0069620-18.2009.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:
Obrigações (7681) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 105 EXECUTADO: LEIDE LUCIA SARAIVA MARINHO CERTIDÃO
Certifico e dou fé que o presente processo foi digitalizado e refere-se ao caderno processual n.º 2009.01.1.102533-3, que tramitou por meio físico.,
observando-se que foram distribuídos por dependências os Embargos de Terceiro n.º 0736631-97.2018.8.07.0001. Ficam as partes intimadas
a suscitar eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado
para apreciação. Caso haja expressa anuência das partes sobre a conformidade na digitalização dos presentes autos ou decorrido o prazo supra
sem manifestação das partes, promova-se o regular andamento do feito. Nos termos da Portaria Conjunta n.º 02/2018, ultrapassado o referido
prazo as partes devem ser intimadas para, no prazo de 45 dias corridos, retirarem as peças por ela juntadas nos autos físicos. [DATA] Brasília/
DF, 27/02/2019 16:38 MARCUS VINICIUS ALMEIDA COUTINHO Diretor de Secretaria
N. 0069620-18.2009.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 105. Adv(s).: DF0011557A
- ADAO RENATO KOSMALSKI, DF0029722A - ROSEMIR DE OLIVEIRA PINTO, DF0007046A - GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI. R:
LEIDE LUCIA SARAIVA MARINHO. Adv(s).: DF0023915A - ROSEMEIRE DAVID DOS SANTOS. T: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).:
DF0043986S - GUSTAVO DAL BOSCO, SP0163607A - GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI, SP0166349A - GIZA HELENA COELHO. T: GIZA
HELENA COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GUSTAVO DAL
BOSCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: TIAGO BECKERT ISFER. Adv(s).: PR0042717A - TIAGO BECKERT ISFER. T: TIAGO BECKERT
ISFER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0069620-18.2009.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:
Obrigações (7681) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 105 EXECUTADO: LEIDE LUCIA SARAIVA MARINHO CERTIDÃO
Certifico e dou fé que o presente processo foi digitalizado e refere-se ao caderno processual n.º 2009.01.1.102533-3, que tramitou por meio físico.,
observando-se que foram distribuídos por dependências os Embargos de Terceiro n.º 0736631-97.2018.8.07.0001. Ficam as partes intimadas
a suscitar eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado
para apreciação. Caso haja expressa anuência das partes sobre a conformidade na digitalização dos presentes autos ou decorrido o prazo supra
sem manifestação das partes, promova-se o regular andamento do feito. Nos termos da Portaria Conjunta n.º 02/2018, ultrapassado o referido
prazo as partes devem ser intimadas para, no prazo de 45 dias corridos, retirarem as peças por ela juntadas nos autos físicos. [DATA] Brasília/
DF, 27/02/2019 16:38 MARCUS VINICIUS ALMEIDA COUTINHO Diretor de Secretaria
N. 0069620-18.2009.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 105. Adv(s).: DF0011557A
- ADAO RENATO KOSMALSKI, DF0029722A - ROSEMIR DE OLIVEIRA PINTO, DF0007046A - GESSI TEREZINHA LISBOA KOSMALSKI. R:
LEIDE LUCIA SARAIVA MARINHO. Adv(s).: DF0023915A - ROSEMEIRE DAVID DOS SANTOS. T: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).:
DF0043986S - GUSTAVO DAL BOSCO, SP0163607A - GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI, SP0166349A - GIZA HELENA COELHO. T: GIZA
HELENA COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GUSTAVO DAL
BOSCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: TIAGO BECKERT ISFER. Adv(s).: PR0042717A - TIAGO BECKERT ISFER. T: TIAGO BECKERT
ISFER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0069620-18.2009.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:
Obrigações (7681) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 105 EXECUTADO: LEIDE LUCIA SARAIVA MARINHO CERTIDÃO
Certifico e dou fé que o presente processo foi digitalizado e refere-se ao caderno processual n.º 2009.01.1.102533-3, que tramitou por meio físico.,
observando-se que foram distribuídos por dependências os Embargos de Terceiro n.º 0736631-97.2018.8.07.0001. Ficam as partes intimadas
a suscitar eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 dias corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado
para apreciação. Caso haja expressa anuência das partes sobre a conformidade na digitalização dos presentes autos ou decorrido o prazo supra
sem manifestação das partes, promova-se o regular andamento do feito. Nos termos da Portaria Conjunta n.º 02/2018, ultrapassado o referido
prazo as partes devem ser intimadas para, no prazo de 45 dias corridos, retirarem as peças por ela juntadas nos autos físicos. [DATA] Brasília/
DF, 27/02/2019 16:38 MARCUS VINICIUS ALMEIDA COUTINHO Diretor de Secretaria
N. 0032524-56.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SABORES ARABES COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA - ME. Adv(s).: DF42470 - NAJH YUSUF SALEH AHMAD. R: EDSON LEAL MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIO CESAR
DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0032524-56.2015.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto:
Compra e Venda (9587) AUTOR: SABORES ARABES COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME RÉU: EDSON LEAL MOREIRA,
JULIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA CERTIDÃO Junto o ofício da CEB (anexo). Assim, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de
05 (cinco ) dias Brasília/DF, 27/02/2019 17:16 MARIA GORETE LOPES DE OLIVEIRA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0737078-22.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS VITOR NEVES SANTOS. Adv(s).: DF24925 - ITALO
ANTUNES DA NOBREGA. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).: DF0000513A - JOSE ALBERTO COUTO MACIEL. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0737078-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS VITOR NEVES SANTOS
EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados no ID
2590