Edição nº 45/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019
pessoais (RG e CPF) da inventariada, no prazo de 15 (quinze) dias. Com os resultados das pesquisas, encaminhem-se os autos ao Ministério
Público para manifestação. I. BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2019 10:50:28. JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 14
CERTIDÃO
N. 0735082-52.2018.8.07.0001 - ARROLAMENTO COMUM - A: R. F. J.. Adv(s).: DF44045 - CARLOS FREDERICO RODRIGUES
DE ANDRADE. R: LIA MARIA ABREU DE SOUZA . Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RODRIGO FERREIRA. Adv(s).: DF44045 - CARLOS
FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE. T: CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0735082-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: RODRIGO FERREIRA JUNIOR REQUERIDO: LIA
MARIA ABREU DE SOUZA CERTIDÃO Foram apresentados os documentos pessoais da inventariada. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA,
Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, para cumprimento da decisão de ID n. 29514061, fica o inventariante intimado
para que promova abertura de conta judicial vinculada ao Juízo e processo, mediante pagamento do valor de R$ 1,00, comprovando a abertura
nos autos. Para tanto, poderá comparecer à Secretaria do Juízo para retirada da guia ou esta poderá ser emitida pelas partes, na página do TJDFT,
no menu Cidadão, opção Depósitos Judiciais, na sequência opção emitir depósito judicial. Desse modo, as partes e/ou advogados poderão gerar
a guia sem a necessidade de se dirigir à unidade judicial se assim preferirem. Prazo: 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, encaminho o processo para
consultas aos sistemas BACENJUD e RENAJUD. Após, expeçam-se os ofícios, conforme determinado na decisão supracitada. BRASÍLIA, DF,
5 de março de 2019 18:39:51. ANA PAULA VILELA RIBEIRO Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0011453-66.2013.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: HUGO BITTAR. A: ROSANGELA BITTAR. A: CRISTINA SAAD NOGUEIRA NUNES.
A: SIMONE SAAD MACHADO. A: RUI BITTAR. Adv(s).: DF0024144A - FERNANDO MARTINS DE FREITAS. A: ROSANE SAAD VITOR DIAS.
A: ESPOLIO DE RUBENS SAAD. Adv(s).: DF15609 - NAIM DEMETRIO BITTAR. A: WILIAM BITTAR. Adv(s).: DF0024144A - FERNANDO
MARTINS DE FREITAS. A: NANCY BITTAR. Adv(s).: DF15609 - NAIM DEMETRIO BITTAR. A: MIGUEL BITTAR JUNIOR. Adv(s).: DF3374 NANCY BITTAR, DF15609 - NAIM DEMETRIO BITTAR. A: LUCIANO BITTAR. A: SORAYA BITTAR. A: RICARDO SAAD. A: MAGDA BITTAR.
A: BERNARDO BITTAR. A: MIRNA BITTAR PASSOS. A: MARCIA BITTAR BIGONHA. A: RENATA BITTAR. A: NAIM DEMETRIO BITTAR.
Adv(s).: DF15609 - NAIM DEMETRIO BITTAR. A: OLGA BITTAR HAMU. Adv(s).: DF0024144A - FERNANDO MARTINS DE FREITAS. R: SALUA
BITTAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LETTIERI EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número
do processo: 0011453-66.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HUGO BITTAR, ROSANGELA BITTAR, CRISTINA
SAAD NOGUEIRA NUNES, SIMONE SAAD MACHADO, RUI BITTAR, ROSANE SAAD VITOR DIAS, ESPOLIO DE RUBENS SAAD, WILIAM
BITTAR, NANCY BITTAR, LUCIANO BITTAR, SORAYA BITTAR, RICARDO SAAD, MAGDA BITTAR, BERNARDO BITTAR, MIRNA BITTAR
PASSOS, MARCIA BITTAR BIGONHA, RENATA BITTAR, NAIM DEMETRIO BITTAR, OLGA BITTAR HAMU INVENTARIANTE: MIGUEL BITTAR
JUNIOR INVENTARIADO: SALUA BITTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para certificar o prazo para os herdeiros cumprirem a
decisão de ID 23351822. Em petição de ID 27531299, o inventariante requer alguns pedidos e, em petição de ID 27558221, apresenta esboço
de partilha. Passo à análise dos referidos documentos. Petição de ID 27531299: Defiro a expedição de ofício para as instituições bancárias
elencadas no ID 27531299 - Pág. 3, item 4, requisitando a transferência de todos os valores e aplicações em nome da falecida para a conta judicial
do espólio (id 22186603). Para apreciação do pedido de alienação do veículo GM / Meriva Joy, 2009/2010, Placa JHP ? 2980, necessário que
venham aos autos as informações acerca do bem, uma vez que se encontra no uso e posse de terceiro, coproprietário do referido veículo. Assim,
DEFIRO a pesquisa nos sistemas de busca disponíveis neste tribunal a fim de se localizar o endereço de João Paulo Bittar Hamú Nogueira, CPF:
005.008.121-79 (ID 27531299 - Pág. 2), coproprietário do veículo do espólio GM / Meriva Joy, 2009/2010, Placa JHP ? 2980, na proporção de
50%. Feito, intime-se o inventariante para tomar conhecimento do endereço e diligenciar junto ao coproprietário para dizer e comprovar acerca do
paradeiro do referido veículo, estado em que se encontra, situação fiscal, bem como de seu interesse ou não em adquirir o percentual pertencente
ao espólio. Petição de ID 27558221 ? esboço de partilha: Sem prejuízo, intimem-se os herdeiros para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se
acerca do esboço de partilha apresentado, não se olvidando que a situação referente ao veículo e a transferência e atualização dos valores do
espólio são elementos do esboço que serão aperfeiçoados ao final das diligências aqui determinadas. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro
de 2019 23:45:08. JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 02
N. 0011453-66.2013.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: HUGO BITTAR. A: ROSANGELA BITTAR. A: CRISTINA SAAD NOGUEIRA NUNES.
A: SIMONE SAAD MACHADO. A: RUI BITTAR. Adv(s).: DF0024144A - FERNANDO MARTINS DE FREITAS. A: ROSANE SAAD VITOR DIAS.
A: ESPOLIO DE RUBENS SAAD. Adv(s).: DF15609 - NAIM DEMETRIO BITTAR. A: WILIAM BITTAR. Adv(s).: DF0024144A - FERNANDO
MARTINS DE FREITAS. A: NANCY BITTAR. Adv(s).: DF15609 - NAIM DEMETRIO BITTAR. A: MIGUEL BITTAR JUNIOR. Adv(s).: DF3374 NANCY BITTAR, DF15609 - NAIM DEMETRIO BITTAR. A: LUCIANO BITTAR. A: SORAYA BITTAR. A: RICARDO SAAD. A: MAGDA BITTAR.
A: BERNARDO BITTAR. A: MIRNA BITTAR PASSOS. A: MARCIA BITTAR BIGONHA. A: RENATA BITTAR. A: NAIM DEMETRIO BITTAR.
Adv(s).: DF15609 - NAIM DEMETRIO BITTAR. A: OLGA BITTAR HAMU. Adv(s).: DF0024144A - FERNANDO MARTINS DE FREITAS. R: SALUA
BITTAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LETTIERI EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número
do processo: 0011453-66.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HUGO BITTAR, ROSANGELA BITTAR, CRISTINA
SAAD NOGUEIRA NUNES, SIMONE SAAD MACHADO, RUI BITTAR, ROSANE SAAD VITOR DIAS, ESPOLIO DE RUBENS SAAD, WILIAM
BITTAR, NANCY BITTAR, LUCIANO BITTAR, SORAYA BITTAR, RICARDO SAAD, MAGDA BITTAR, BERNARDO BITTAR, MIRNA BITTAR
PASSOS, MARCIA BITTAR BIGONHA, RENATA BITTAR, NAIM DEMETRIO BITTAR, OLGA BITTAR HAMU INVENTARIANTE: MIGUEL BITTAR
JUNIOR INVENTARIADO: SALUA BITTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para certificar o prazo para os herdeiros cumprirem a
decisão de ID 23351822. Em petição de ID 27531299, o inventariante requer alguns pedidos e, em petição de ID 27558221, apresenta esboço
de partilha. Passo à análise dos referidos documentos. Petição de ID 27531299: Defiro a expedição de ofício para as instituições bancárias
elencadas no ID 27531299 - Pág. 3, item 4, requisitando a transferência de todos os valores e aplicações em nome da falecida para a conta judicial
do espólio (id 22186603). Para apreciação do pedido de alienação do veículo GM / Meriva Joy, 2009/2010, Placa JHP ? 2980, necessário que
venham aos autos as informações acerca do bem, uma vez que se encontra no uso e posse de terceiro, coproprietário do referido veículo. Assim,
DEFIRO a pesquisa nos sistemas de busca disponíveis neste tribunal a fim de se localizar o endereço de João Paulo Bittar Hamú Nogueira, CPF:
005.008.121-79 (ID 27531299 - Pág. 2), coproprietário do veículo do espólio GM / Meriva Joy, 2009/2010, Placa JHP ? 2980, na proporção de
50%. Feito, intime-se o inventariante para tomar conhecimento do endereço e diligenciar junto ao coproprietário para dizer e comprovar acerca do
paradeiro do referido veículo, estado em que se encontra, situação fiscal, bem como de seu interesse ou não em adquirir o percentual pertencente
ao espólio. Petição de ID 27558221 ? esboço de partilha: Sem prejuízo, intimem-se os herdeiros para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se
acerca do esboço de partilha apresentado, não se olvidando que a situação referente ao veículo e a transferência e atualização dos valores do
espólio são elementos do esboço que serão aperfeiçoados ao final das diligências aqui determinadas. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro
de 2019 23:45:08. JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 02
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