Edição nº 46/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de março de 2019
também como herdeiras: BÁRBARA REJANE SUZANO VITERBO e REGINA CÉLIA COELHO VITERBO. Dessa forma, antes do julgamento
da restauração dos autos, faz-se necessária a citação de todos os herdeiros do inventário original, inclusive aqueles que renunciaram aos seus
quinhões hereditários. Portanto, deve o requerente regularizar a representação processual dos demais herdeiros ou fornecer endereço atualizado
para citação. No caso da indicação de endereço para citação, ao cartório para cumprimento da diligência. Brasília, DF, 26 de fevereiro de 2019
13:29:48. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2
N. 0704719-82.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: MARCIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA. A: KELLY CRISTINA FERREIRA DE
SOUZA. Adv(s).: DF38932 - RODOLFO MATOS DA SILVA FERNANDES. A: ROGERIO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF41205 - THIAGO
BRITO DA SILVA. A: ROGERIO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAIMUNDO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de
Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704719-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIA
CRISTINA FERREIRA DE SOUZA HERDEIRO: KELLY CRISTINA FERREIRA DE SOUZA, ROGERIO FERREIRA DE SOUZA INVENTARIANTE:
ROGERIO FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO: RAIMUNDO FERREIRA DE SOUZA DESPACHO Ao inventariante para, no prazo de 15
dias: . esclareçer se o imóvel em que residia o inventariado à época do óbito, Condomínio Jardim Botânico I, pertencia a ele e, em caso positivo,
juntar certidão de registro do imóvel e certidão negativa de débitos; . informar como pretende quitar os débitos do espólio, inclusive os tributários; .
juntar os seguintes documentos faltantes: 1- CRLV e certidões negativas de débitos dos veículos arrolados; 2- certidão de casamento da herdeira
MÁRCIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA; 3- sentença e trânsito em julgado da ação de divórcio do inventariado. Ressalte-se que caso tenha
havido nos autos do divórcio do inventariado a partilha dos bens, deverá o inventariante promover a averbação na matrícula do imóvel arrolado
e, consequentemente, deverá juntar a certidão de registro do imóvel atualizada. Caso negativo, deverá a ex-cônjuge, MARIA APARECIDA
RAMOS DE SOUZA, integrar o inventário na condição de interessada. Neste caso, forneça o inventariante endereço para sua intimação. A
herdeira MÁRCIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA deverá esclarecer acerca das movimentações financeiras constatadas, considerando-se
que encontrava-se na administração dos bens do espólio no período após o óbito do inventariado, bem como esclarecer acerca do comprovante
de depósito judicial de ID 25349383, tudo conforme já determinado na decisão precedente de ID 26196547. Prazo 15 (quinze) dias. A herdeira
KELLY CRISTINA FERREIRA DE SOUZA para prestar esclarecimentos acerca do veículo VW/POLO 1.6, bem como informar a localização do
bem. Junte, também, seus três últimos comprovantes de renda para fins de análise de gratuidade de justiça. Prazo 15 (quinze) dias. Brasília, DF,
26 de fevereiro de 2019 16:57:55. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7
N. 0704719-82.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: MARCIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA. A: KELLY CRISTINA FERREIRA DE
SOUZA. Adv(s).: DF38932 - RODOLFO MATOS DA SILVA FERNANDES. A: ROGERIO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF41205 - THIAGO
BRITO DA SILVA. A: ROGERIO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAIMUNDO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de
Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704719-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIA
CRISTINA FERREIRA DE SOUZA HERDEIRO: KELLY CRISTINA FERREIRA DE SOUZA, ROGERIO FERREIRA DE SOUZA INVENTARIANTE:
ROGERIO FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO: RAIMUNDO FERREIRA DE SOUZA DESPACHO Ao inventariante para, no prazo de 15
dias: . esclareçer se o imóvel em que residia o inventariado à época do óbito, Condomínio Jardim Botânico I, pertencia a ele e, em caso positivo,
juntar certidão de registro do imóvel e certidão negativa de débitos; . informar como pretende quitar os débitos do espólio, inclusive os tributários; .
juntar os seguintes documentos faltantes: 1- CRLV e certidões negativas de débitos dos veículos arrolados; 2- certidão de casamento da herdeira
MÁRCIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA; 3- sentença e trânsito em julgado da ação de divórcio do inventariado. Ressalte-se que caso tenha
havido nos autos do divórcio do inventariado a partilha dos bens, deverá o inventariante promover a averbação na matrícula do imóvel arrolado
e, consequentemente, deverá juntar a certidão de registro do imóvel atualizada. Caso negativo, deverá a ex-cônjuge, MARIA APARECIDA
RAMOS DE SOUZA, integrar o inventário na condição de interessada. Neste caso, forneça o inventariante endereço para sua intimação. A
herdeira MÁRCIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA deverá esclarecer acerca das movimentações financeiras constatadas, considerando-se
que encontrava-se na administração dos bens do espólio no período após o óbito do inventariado, bem como esclarecer acerca do comprovante
de depósito judicial de ID 25349383, tudo conforme já determinado na decisão precedente de ID 26196547. Prazo 15 (quinze) dias. A herdeira
KELLY CRISTINA FERREIRA DE SOUZA para prestar esclarecimentos acerca do veículo VW/POLO 1.6, bem como informar a localização do
bem. Junte, também, seus três últimos comprovantes de renda para fins de análise de gratuidade de justiça. Prazo 15 (quinze) dias. Brasília, DF,
26 de fevereiro de 2019 16:57:55. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7
N. 0704719-82.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: MARCIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA. A: KELLY CRISTINA FERREIRA DE
SOUZA. Adv(s).: DF38932 - RODOLFO MATOS DA SILVA FERNANDES. A: ROGERIO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF41205 - THIAGO
BRITO DA SILVA. A: ROGERIO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAIMUNDO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de
Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704719-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIA
CRISTINA FERREIRA DE SOUZA HERDEIRO: KELLY CRISTINA FERREIRA DE SOUZA, ROGERIO FERREIRA DE SOUZA INVENTARIANTE:
ROGERIO FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO: RAIMUNDO FERREIRA DE SOUZA DESPACHO Ao inventariante para, no prazo de 15
dias: . esclareçer se o imóvel em que residia o inventariado à época do óbito, Condomínio Jardim Botânico I, pertencia a ele e, em caso positivo,
juntar certidão de registro do imóvel e certidão negativa de débitos; . informar como pretende quitar os débitos do espólio, inclusive os tributários; .
juntar os seguintes documentos faltantes: 1- CRLV e certidões negativas de débitos dos veículos arrolados; 2- certidão de casamento da herdeira
MÁRCIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA; 3- sentença e trânsito em julgado da ação de divórcio do inventariado. Ressalte-se que caso tenha
havido nos autos do divórcio do inventariado a partilha dos bens, deverá o inventariante promover a averbação na matrícula do imóvel arrolado
e, consequentemente, deverá juntar a certidão de registro do imóvel atualizada. Caso negativo, deverá a ex-cônjuge, MARIA APARECIDA
RAMOS DE SOUZA, integrar o inventário na condição de interessada. Neste caso, forneça o inventariante endereço para sua intimação. A
herdeira MÁRCIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA deverá esclarecer acerca das movimentações financeiras constatadas, considerando-se
que encontrava-se na administração dos bens do espólio no período após o óbito do inventariado, bem como esclarecer acerca do comprovante
de depósito judicial de ID 25349383, tudo conforme já determinado na decisão precedente de ID 26196547. Prazo 15 (quinze) dias. A herdeira
KELLY CRISTINA FERREIRA DE SOUZA para prestar esclarecimentos acerca do veículo VW/POLO 1.6, bem como informar a localização do
bem. Junte, também, seus três últimos comprovantes de renda para fins de análise de gratuidade de justiça. Prazo 15 (quinze) dias. Brasília, DF,
26 de fevereiro de 2019 16:57:55. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7
N. 0704719-82.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: MARCIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA. A: KELLY CRISTINA FERREIRA DE
SOUZA. Adv(s).: DF38932 - RODOLFO MATOS DA SILVA FERNANDES. A: ROGERIO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF41205 - THIAGO
BRITO DA SILVA. A: ROGERIO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAIMUNDO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de
Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704719-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARCIA
CRISTINA FERREIRA DE SOUZA HERDEIRO: KELLY CRISTINA FERREIRA DE SOUZA, ROGERIO FERREIRA DE SOUZA INVENTARIANTE:
ROGERIO FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO: RAIMUNDO FERREIRA DE SOUZA DESPACHO Ao inventariante para, no prazo de 15
dias: . esclareçer se o imóvel em que residia o inventariado à época do óbito, Condomínio Jardim Botânico I, pertencia a ele e, em caso positivo,
juntar certidão de registro do imóvel e certidão negativa de débitos; . informar como pretende quitar os débitos do espólio, inclusive os tributários; .
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