Edição nº 47/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2019
Nº 2014.01.1.053026-9 - Inventario - A: MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE SOUSA. Adv(s).: DF666666 - Npj - Faculdade Uniceub.
R: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA FRANCINETE CARDOSO DE SOUZA. Adv(s).: DF666666 Npj - Faculdade Uniceub. INVENTARIANTE: LORENA DA SILVA DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. ficam MARIA DO
SOCORRO CARDOSO DE SOUSA e MARIA FRANCINETE CARDOSO DE SOUZA intimadas se manifestar acerca do esboço de partilha às
fls. 258/263. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 07/03/2019 às 12h11. .
Nº 2011.01.1.134945-9 - Inventario - A: MARIA STELLA DE ANDRADE MACKAY DUBUGRAS. Adv(s).: DF030848 - Kaue de Barros
Machado. R: PATRICA MACKAY DUBUGRAS. Proc(s).: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Certifico que os presentes autos foram
devolvidos do arquivo sem solicitação deste Juízo. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões
de Brasília, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação dos interessados. Transcorrido o lapso temporal sem manifestação,
retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 07/03/2019 às 13h18. .
JUNTADA
Nº 2009.01.1.177858-0 - Arrolamento Comum - INVENTARIANTE: TEREZA CRISTINA MOREIRA VILHENA DUARTE. Adv(s).:
DF004614 - Juciane Mascarenhas Nascimento. R: ELCIO RIBEIRO DUARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HELENA ROSA DUARTE.
Adv(s).: SP205549 - João Paulo Avila Pontes. A: CIBELE ROSA DUARTE. Adv(s).: SP205549 - João Paulo Avila Pontes. A: VIRGINIA ROSA
DUARTE. Adv(s).: SP205549 - João Paulo Avila Pontes, - 20090111778580. fica o(a) advogado(a) da inventariante intimado(a) a subscrever a
petição de fls. 970/981. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 07/03/2019 às 13h23. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2017.01.1.024453-4 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: MARIA DE FATIMA MENDES RIBEIRO. Adv(s).:
DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. R: MARIA NOILDA MAGALHAES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA ANITA
RIBEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: ANTONIO CARLOS MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521
- Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: ADEILSON MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: MARIA DO
CARMO MENDES SEABRA. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: ADILSON JOSE MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: JOSE CALIXTO MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: ALEXANDRE
MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: ANTONIO BOULANGER UCHOA RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: JOSE CALIXTO UCHOA RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: DULCEMARY
UCHOA RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. Certifico que os presentes autos foram devolvidos do arquivo sem
solicitação deste Juízo. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido
o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação dos interessados. Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
Brasília - DF, quinta-feira, 07/03/2019 às 13h25. .
Nº 2012.01.1.146826-2 - Arrolamento Comum - A: SOLANGE MARIA ILHA. Adv(s).: GO017342 - Jovenal Goncalves de Morais. R:
JOSE PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WELLINGTON COLOMBO PEREIRA ARAUJO. Adv(s).: (.). A: JORDANO
PEREIRA ARAUJO. Adv(s).: (.). A: PAULO MARCIO PEREIRA ARAUJO. Adv(s).: (.), 3 - 20120111468262, - 20120111468262. Certifico que os
presentes autos foram devolvidos do arquivo sem solicitação deste Juízo. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara
de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação dos interessados. Transcorrido o lapso temporal
sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 07/03/2019 às 13h35. .
JUNTADA
Nº 2008.01.1.025221-8 - Inventario - INVENTARIANTE: MARIA HELENA BARBOSA BARRETO. Adv(s).: DF028449 - Ana Celia Barbosa
Barreto. R: JAIR BARRETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CRISTINA BARBOSA BARRETO. Adv(s).: DF028449 - Ana Celia Barbosa
Barreto. A: JORGE EDUARDO BARBOSA BARRETO. Adv(s).: DF028449 - Ana Celia Barbosa Barreto. A: ANA CELIA BARBOSA BARRETO.
Adv(s).: DF028449 - Ana Celia Barbosa Barreto. A: DAMIANA RODRIGUES VIEIRA BARRETO. Adv(s).: DF034401 - Eliana Oliveira Morais. A:
JULIANA BEZERRA BARRETO. Adv(s).: DF023867 - Samara de Oliveira Santos. R: LUANA APARECIDA BARBOSA BARRETO. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: MAPFRE SEGUROS. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho, DF041341 - Victor Hugo Maciel Leite. ficam os demais
herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de fls. fls. 704/729 (Esboço de Partilha). Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quintafeira, 07/03/2019 às 13h36. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2015.01.1.060178-9 - Inventario - A: NILZA MARIANA MARTINS TELLES. Adv(s).: DF042688 - Priscila de Oliveira Moregola. R:
RENATO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: P.R.T.C.F.. Adv(s).: DF042688 - Priscila de Oliveira Moregola. HERDEIROS:
M.C.T.C.F.. Adv(s).: DF042688 - Priscila de Oliveira Moregola, - 20150110601789. Certifico que os presentes autos foram devolvidos do arquivo
sem solicitação deste Juízo. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica
concedido o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação dos interessados. Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, retornem os autos
ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 07/03/2019 às 13h44. .
DIVERSOS
Nº 2010.01.1.002205-0 - Inventario - INVENTARIANTE: PAULA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF004792 - MARIA ELISA SIQUEIRA DE
OLIVEIRA. R: PAULO HENRIQUE RODRIGUES - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: GABRIELLY MESQUITA RODRIGUES.
Adv(s).: DF017388 - WADAILTON DE DEUS ALVES. A: TANIA MOTA RODRIGUES. Adv(s).: DF023251 - ALESSANDRA PEREIRA DOS
SANTOS. A: MARIA DE JESUS SILVA. Adv(s).: DF004792 - MARIA ELISA SIQUEIRA DE OLIVEIRA. A: EDNA MOTA RODRIGUES. Adv(s).:
DF023251 - ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS. A: WILSON MOTA RODRIGUES e outros. Adv(s).: DF023251 - ALESSANDRA PEREIRA
DOS SANTOS. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s) e/ou formal de partilha,
que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 07/03/2019 às 14h23. DECISAO - À fl. 552, o advogado da herdeira
GABRIELLY declarou a autenticidade da procuração de fl. 546. Às fls. 556/591, a inventariante informa o termino da ação de reconhecimento de
união estável havida entre Maria de Jesus Silva e o inventariado, bem como pugna pela sua habilitação como herdeira dela. 1. Da companheira.
Vejo que por força do acórdão de fls. 585/590, foi reconhecida a existência de união estável havida entre MARIA DE JESUS SILVA e PAULO
HENRIQUE RODRIGUES, que compreendeu o período de janeiro de 1973 até a data do óbito do inventariado (28/05/2007). Neste sentido, as
partes deverão observar a tese 498, firmada pelo Supremo Tribunal Federal firmou (RE 646721, relator Min. Marco Aurélio), segundo, a qual:
"No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado
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