Edição nº 53/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de março de 2019
DA SILVA. R: CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA. Adv(s).: MG108356 - CARLOS GUSTAVO VILLELA DE OLIVEIRA. TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número
do Processo : 0705404-62.2018.8.07.0010 Classe do Processo : PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto do Processo: Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro (7768) Sentença Cuida-se de ação de Procedimento Comum, no curso da qual as partes entabularam acordo para finalizar
a demanda. O acordo encontra-se dentro dos parâmetros legais, razão pela qual se impõe seu acolhimento. Nos presentes autos, homologo por
sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes e determino que seja cumprido fielmente. Assim, resolvo o
mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do NCPC. Custas e honorários nos termos do acordo. Certifico o trânsito em julgado,
diante da ausência de interesse recursal. Intimem-se. Arquivem-se. Santa Maria/DF, 15 de março de 2019 13:10:32. Jaylton Jackson de Freitas
Lopes Junior Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0705143-97.2018.8.07.0010 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: TAVARES
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF36874 - KARINA AGUIAR LOPES. R: FELIPE DE JESUS
SILVA. R: GUILHERME GARCIA. R: MYLENA FERREIRA DOS SANTOS. R: SERGIO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF39015 - DANIEL SALES
PORTO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa
Maria Número do Processo : 0705143-97.2018.8.07.0010 Classe do Processo : DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA (94) Assunto do Processo: Rescisão / Resolução (10582) Decisão Diante do pedido formulado pelas partes, suspendo o curso do
presente feito pelo prazo de 15 dias para que concluam as tratativas de acordo. Santa Maria/DF, 15 de março de 2019 15:47:52. Jaylton Jackson
de Freitas Lopes Junior Juiz de Direito Substituto
N. 0705143-97.2018.8.07.0010 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: TAVARES
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF36874 - KARINA AGUIAR LOPES. R: FELIPE DE JESUS
SILVA. R: GUILHERME GARCIA. R: MYLENA FERREIRA DOS SANTOS. R: SERGIO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF39015 - DANIEL SALES
PORTO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa
Maria Número do Processo : 0705143-97.2018.8.07.0010 Classe do Processo : DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA (94) Assunto do Processo: Rescisão / Resolução (10582) Decisão Diante do pedido formulado pelas partes, suspendo o curso do
presente feito pelo prazo de 15 dias para que concluam as tratativas de acordo. Santa Maria/DF, 15 de março de 2019 15:47:52. Jaylton Jackson
de Freitas Lopes Junior Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
N. 0028732-60.2016.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF0025406A - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: MARCIA CRISTINA ESPAGNOLI. Adv(s).: RJ161774 IDALECIO BARBOSA OLIVEIRA, RJ138890 - MAGNA KARINE DE SA OLIVEIRA E OLIVEIRA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Processo :
0028732-60.2016.8.07.0001 Classe do Processo : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto do Processo: Inadimplemento (7691)
Sentença Cuida-se de ação de Cumprimento de Sentença, no curso da qual as partes entabularam acordo para finalizar a demanda. O acordo
encontra-se dentro dos parâmetros legais, razão pela qual se impõe seu acolhimento. Nos presentes autos, homologo por sentença, para que
produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes e determino que seja cumprido fielmente. Assim, resolvo o mérito do processo,
nos termos do art. 487, inciso III, "b", do NCPC. Honorários nos termos do acordo. Custas, pelas partes, metade para cada uma. Determino a baixa
da restrição efetivada pelo sistema RENAJUD. Certifico o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal. Intimem-se. Arquivemse. Santa Maria/DF, 15 de março de 2019 12:35:48. Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior Juiz de Direito Substituto
N. 0028732-60.2016.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF0025406A - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: MARCIA CRISTINA ESPAGNOLI. Adv(s).: RJ161774 IDALECIO BARBOSA OLIVEIRA, RJ138890 - MAGNA KARINE DE SA OLIVEIRA E OLIVEIRA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Processo :
0028732-60.2016.8.07.0001 Classe do Processo : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto do Processo: Inadimplemento (7691)
Sentença Cuida-se de ação de Cumprimento de Sentença, no curso da qual as partes entabularam acordo para finalizar a demanda. O acordo
encontra-se dentro dos parâmetros legais, razão pela qual se impõe seu acolhimento. Nos presentes autos, homologo por sentença, para que
produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes e determino que seja cumprido fielmente. Assim, resolvo o mérito do processo,
nos termos do art. 487, inciso III, "b", do NCPC. Honorários nos termos do acordo. Custas, pelas partes, metade para cada uma. Determino a baixa
da restrição efetivada pelo sistema RENAJUD. Certifico o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal. Intimem-se. Arquivemse. Santa Maria/DF, 15 de março de 2019 12:35:48. Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0701703-87.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS EDUARDO CARVALHO DE CASTRO. A: THAYSA ARANTES
DE SOUZA. Adv(s).: DF56297 - PEDRO HENRIQUE LIMA MOREIRA. R: KARPER ALUGUEL DE VEICULOS S/A. Adv(s).: DF0015641A GUSTAVO ARTHUR COELHO LOBO DE CARVALHO. R: REGINALDO ALVES PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Processo : 0701703-87.2018.8.07.0012 Classe
do Processo : PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto do Processo: Acidente de Trânsito (10435) Despacho Firmo a competência deste Juízo.
Intime-se a parte autora para indicar o paradeiro do 2º requerido e/ou requerer o que entender pertinente. Prazo: 5 dias. Oportunamente, retornem
os autos conclusos. Santa Maria/DF, 15 de março de 2019 11:36:39. Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0701115-86.2018.8.07.0010 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
PR0077975S - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, DF0053823S - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS. R: ILDA RODRIGUES DE FARIAS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos
e Sucessões de Santa Maria Número do Processo : 0701115-86.2018.8.07.0010 Classe do Processo : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA (81) Assunto do Processo: Inadimplemento (7691) Decisão Antes de apreciar o pedido de conversão da busca e apreensão em
execução, intime-se o credor para informar o endereço atualizado do devedor ou requerer a citação por edital. Santa Maria/DF, 15 de março de
2019 17:51:37. Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior Juiz de Direito Substituto
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