Edição nº 53/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de março de 2019
efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012 do Código de Processo Civil (CPC/15). Operada a preclusão, sem manifestação,
retornem os autos conclusos. Oportunamente, inclua-se o feito em pauta virtual. Publique-se. MARIA DE LOURDES ABREU Desembargadora
N. 0720775-30.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: ADEMAR GONCALVES DE FIGUEREDO. Adv(s).: DF0008494A - HELIO SILVA
BARROS, DF0851900A - MARCELO CORREA BARROS. R: MARIA CLEIDE OLIVEIRA CORREIA. Adv(s).: DF0016453A - FLAVIO LUIZ
MEDEIROS SIMOES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da
Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0720775-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE:
ADEMAR GONCALVES DE FIGUEREDO APELADO: MARIA CLEIDE OLIVEIRA CORREIA D E C I S Ã O Recebo a apelação do autor nos
efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012 do Código de Processo Civil (CPC/15). Operada a preclusão, sem manifestação,
retornem os autos conclusos. Oportunamente, inclua-se o feito em pauta virtual. Publique-se. MARIA DE LOURDES ABREU Desembargadora
N. 0014979-46.2010.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. A: UELITON BALTASAR
CAETANO. Adv(s).: DF4331500A - JUAREZ LOPES JUNIOR. A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD
DE MOURA. R: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: GLOBAL DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF0017819A - LEONARDO SOLANO LOPES, DF4331500A - JUAREZ LOPES JUNIOR. R: UELITON
BALTASAR CAETANO. Adv(s).: DF0010332A - JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA, DF4331500A - JUAREZ LOPES JUNIOR. Poder Judiciário da
União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0014979-46.2010.8.07.0001
Classe judicial: AP ? Apelação Cível Apelantes: Global Distribuidora de Combustíveis Ltda Ueliton Baltasar Caetano Jucelino Lima Soares
Apelados: Os mesmos D e c i s ã o Trata-se de apelações interpostas pela sociedade empresária Global Distribuidora de Combustíveis Ltda,
em conjunto com Ueliton Baltasar Caetano e por Jucelino Lima Soares, contra a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília-DF,
que extinguiu o processo com fundamento no art. 487, inc. II, do CPC. De acordo com o art. 43 do CPC, a competência é fixada, em regra, no
momento do registro ou da distribuição da petição. Dessa forma, uma vez distribuído o recurso, o órgão fracionário passa a ser competente para
deliberar a respeito da demanda em sede recursal. Essa disposição, aliás, deve ser interpretada em conjunto com os artigos 58 e 59, ambos do
CPC, que determinam a reunião de ações conexas no juízo prevento. Assim, uma vez distribuído o recurso, o Relator que o recebeu também
se torna prevento para apreciar e julgar eventuais demandas conexas ou recursos oriundos do mesmo processo. O art. 81 do Regimento deste
Egrégio Tribunal de Justiça reforça esse entendimento ao enunciar que a ?distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o
órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto
na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se
à devida compensação.? Aliás, o referido dispositivo também prescreve, precisamente em seu § 1º, que o ?primeiro recurso distribuído torna
preventos o órgão e o relator para eventual recurso subsequente interposto em processo conexo, observada a legislação processual respectiva?
(Ressalvam-se os grifos). Assim, é preciso levar em consideração a prévia interposição dos agravos de instrumento nº 2012.00.2.012748-9,
nº 2012.00.2.012784-0, nº 2013.00.2.021875-2 e nº 2014.00.2.007424-9, todos distribuídos ao Eminente Desembargador Cruz Macedo, então
integrante da Egrégia Quarta Turma Cível, de acordo com a certidão de fl. 1 (Id. 7689006). Feitas essas considerações, redistribua-se o presente
recurso à Egrégia Quarta Turma Cível, procedendo-se à devida compensação. Brasília - DF, 18 de março de 2019. Desembargador Alvaro Ciarlini
Relator
N. 0014979-46.2010.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. A: UELITON BALTASAR
CAETANO. Adv(s).: DF4331500A - JUAREZ LOPES JUNIOR. A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD
DE MOURA. R: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: GLOBAL DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF0017819A - LEONARDO SOLANO LOPES, DF4331500A - JUAREZ LOPES JUNIOR. R: UELITON
BALTASAR CAETANO. Adv(s).: DF0010332A - JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA, DF4331500A - JUAREZ LOPES JUNIOR. Poder Judiciário da
União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0014979-46.2010.8.07.0001
Classe judicial: AP ? Apelação Cível Apelantes: Global Distribuidora de Combustíveis Ltda Ueliton Baltasar Caetano Jucelino Lima Soares
Apelados: Os mesmos D e c i s ã o Trata-se de apelações interpostas pela sociedade empresária Global Distribuidora de Combustíveis Ltda,
em conjunto com Ueliton Baltasar Caetano e por Jucelino Lima Soares, contra a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília-DF,
que extinguiu o processo com fundamento no art. 487, inc. II, do CPC. De acordo com o art. 43 do CPC, a competência é fixada, em regra, no
momento do registro ou da distribuição da petição. Dessa forma, uma vez distribuído o recurso, o órgão fracionário passa a ser competente para
deliberar a respeito da demanda em sede recursal. Essa disposição, aliás, deve ser interpretada em conjunto com os artigos 58 e 59, ambos do
CPC, que determinam a reunião de ações conexas no juízo prevento. Assim, uma vez distribuído o recurso, o Relator que o recebeu também
se torna prevento para apreciar e julgar eventuais demandas conexas ou recursos oriundos do mesmo processo. O art. 81 do Regimento deste
Egrégio Tribunal de Justiça reforça esse entendimento ao enunciar que a ?distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o
órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto
na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se
à devida compensação.? Aliás, o referido dispositivo também prescreve, precisamente em seu § 1º, que o ?primeiro recurso distribuído torna
preventos o órgão e o relator para eventual recurso subsequente interposto em processo conexo, observada a legislação processual respectiva?
(Ressalvam-se os grifos). Assim, é preciso levar em consideração a prévia interposição dos agravos de instrumento nº 2012.00.2.012748-9,
nº 2012.00.2.012784-0, nº 2013.00.2.021875-2 e nº 2014.00.2.007424-9, todos distribuídos ao Eminente Desembargador Cruz Macedo, então
integrante da Egrégia Quarta Turma Cível, de acordo com a certidão de fl. 1 (Id. 7689006). Feitas essas considerações, redistribua-se o presente
recurso à Egrégia Quarta Turma Cível, procedendo-se à devida compensação. Brasília - DF, 18 de março de 2019. Desembargador Alvaro Ciarlini
Relator
N. 0014979-46.2010.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. A: UELITON BALTASAR
CAETANO. Adv(s).: DF4331500A - JUAREZ LOPES JUNIOR. A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD
DE MOURA. R: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: GLOBAL DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF0017819A - LEONARDO SOLANO LOPES, DF4331500A - JUAREZ LOPES JUNIOR. R: UELITON
BALTASAR CAETANO. Adv(s).: DF0010332A - JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA, DF4331500A - JUAREZ LOPES JUNIOR. Poder Judiciário da
União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0014979-46.2010.8.07.0001
Classe judicial: AP ? Apelação Cível Apelantes: Global Distribuidora de Combustíveis Ltda Ueliton Baltasar Caetano Jucelino Lima Soares
Apelados: Os mesmos D e c i s ã o Trata-se de apelações interpostas pela sociedade empresária Global Distribuidora de Combustíveis Ltda,
em conjunto com Ueliton Baltasar Caetano e por Jucelino Lima Soares, contra a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília-DF,
que extinguiu o processo com fundamento no art. 487, inc. II, do CPC. De acordo com o art. 43 do CPC, a competência é fixada, em regra, no
momento do registro ou da distribuição da petição. Dessa forma, uma vez distribuído o recurso, o órgão fracionário passa a ser competente para
deliberar a respeito da demanda em sede recursal. Essa disposição, aliás, deve ser interpretada em conjunto com os artigos 58 e 59, ambos do
CPC, que determinam a reunião de ações conexas no juízo prevento. Assim, uma vez distribuído o recurso, o Relator que o recebeu também
se torna prevento para apreciar e julgar eventuais demandas conexas ou recursos oriundos do mesmo processo. O art. 81 do Regimento deste
Egrégio Tribunal de Justiça reforça esse entendimento ao enunciar que a ?distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o
órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto
na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se
404