Edição nº 57/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de março de 2019
Nº 2016.02.1.000630-8 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: M.S.A.. Adv(s).: DF045338 - HUDSON GARCIA DA SILVA,
DF045338 - Hudson Garcia da Silva, Defensoria Publica do Distrito Federal. R: A.B.A.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
REPRESENTANTE LEGAL: N.D.D.S.. Adv(s).: (.). Cuida-se de pedido de cumprimento forçado de obrigação imposta por sentença. No curso
do procedimento, foi celebrado acordo para a composição consensual do litígio. Com vista, o Ministério Público lançou nos autos manifestação
favorável à homologação do ajuste. Além disso, a credora e o órgão ministerial pugnaram pela suspensão do procedimento até o pagamento
integral da dívida. É o relato do necessário. Decido. Sem embargo da judiciosa argumentação deduzida pela credora e pelo Ministério Público,
reputo não haver a necessidade de que os autos fiquem aguardando em cartório pelo prazo ajustado para a solução da dívida. Em caso de
inadimplemento, a credora poderá requerer, a qualquer tempo, a retomada dos atos executórios, por meio de feito a ser necessariamente ajuizado
no sistema PJe, para promover a execução do julgado. Do exposto, por considerar que os termos do ajuste preservam adequadamente os
interesses das partes, homologo-o, para que produza os efeitos jurídicos a que se predispõe. Por conseguinte, declaro extinto o processo, com
resolução do mérito, nos termos da disciplina prevista no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se, com a observância das cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brazlândia - DF, segunda-feira, 18/03/2019 às
17h56. Edilberto Martins de Oliveira,Juiz de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE MARÇO DE 2019
Juiz de Direito: Edilberto Martins de Oliveira
Diretora de Secretaria: Katiana Germania Pereira Gomes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2012.02.1.003973-6 - Inventario - A: RONALDO CLAUDIO DE BARROS. Adv(s).: DF013694 - Mario Batista. R: PAULO ROBERTO
DE BARROS, ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: M.G.N.D.B.. Adv(s).: DF013694 - Mario Batista, - 20120210039736. De ordem do
MM. Juiz de Direito EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA, intime-se a parte MARILLIA GABRIELA NASCIMENTO DE BARROS para promover
andamento ao feito, no prazo de cinco dias, a fim de se manifestar sobre ofício da CEF referente à abertura de conta de folha 539. Brazlândia
- DF, quarta-feira, 20/03/2019 às 18h05. .
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MARÇO DE 2019
Juiz de Direito: Edilberto Martins de Oliveira
Diretora de Secretaria: Katiana Germania Pereira Gomes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
REMESSA NUDIG
Nº 2017.02.1.001273-9 - Procedimento Comum - A: ARAUJO, GRILLO E GUALBERTO ADVOGADOS. Adv(s).: DF040244 - Wander
Gualberto Fontenele. R: NILZETE DE ARAUJO DUTRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANNA CAROLINA DE ARAUJO DUTRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. De ordem do Dr. EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara Civel, de Familia e de Orfaos
e Sucessoes de Brazlandia, remeto os autos ao NUDIG, para digitalização. Brazlândia - DF, quinta-feira, 21/03/2019 às 17h34. DATA DO
RECEBIMENTO: ____/____/________. ASSINATURA:.......................................................... MATRÍCULA:............................................................ .
CERTIDÃO
Nº 2016.02.1.005364-2 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF038865 - Wanderson Reis de
Medeiros. R: EMERSON MARTINS MESSIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito EDILBERTO MARTINS DE
OLIVEIRA, intime-se a parte COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA para se manifestar sobre os embargos opostos pela parte ré no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Brazlândia - DF, quinta-feira, 21/03/2019 às 17h54. .
CERTIDÂO
Nº 2016.02.1.005366-7 - Monitoria - A: COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF038865 - Wanderson Reis de
Medeiros. R: ELVIS ALVES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ficam as partes intimadas que, nesta data, o edital expedido nos autos
foi encaminhado à publicação com data de disponibilização prevista para o dia 25/03/2019. Certifico, ainda, que, nesta data, uma via do edital foi
aposta no quadro de avisos externo deste Serventia. Brazlândia - DF, sexta-feira, 22/03/2019 às 13h49. .
CERTIDÃO
Nº 2013.02.1.005031-8 - Indenizacao - A: JARBAS ALVES DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: DF038964 - Wilson Roberto da Rocha
Soares Caixeta. R: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA. Adv(s).: DF025379 - Everaldo Ferreira da Silva. De ordem do MM. Juiz de Direito, DR.
EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA, da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, intimo a parte JARBAS ALVES
DE SOUZA E SILVA para tomar ciência da diligência realizada no sistema BACENJUD, no prazo de 10(dez) dias. Brazlândia - DF, sexta-feira,
22/03/2019 às 14h. .
Nº 2016.02.1.005113-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CCB BRASIL S/A CFI. Adv(s).: SP195084 - Marcus Vinicius Guimarães
Sanches. R: JEFFERSON CERQUEIRA SALES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito, DR. EDILBERTO MARTINS
DE OLIVEIRA, da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, intimo a parte CCB BRASIL S/A CFI para dar prosseguimento
ao feito ou indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando que as diligências realizadas nos sistemas BACENJUD e RENAJUD
restaram infrutíferas, sob pena de arquivamento do feito. Brazlândia - DF, sexta-feira, 22/03/2019 às 14h23. .
Nº 2017.02.1.001716-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: ISRAEL TORQUATO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que realizei a
pesquisa de endereços do réu nos sistemas disponíveis neste Juízo, conforme determinado à fl. 126. De ordem do MM. Juiz de Direito, DR.
EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA, da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, intimo a parte BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. para indicar os endereços com os respectivos CEP's para a realização da Busca e Apreensão e citação do réu, bem
como fornecer as contrafés, no prazo de 5 (cinco) dias. Brazlândia - DF, sexta-feira, 22/03/2019 às 14h46. .
DECISÃO
2041