Edição nº 65/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de abril de 2019
1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil de 2002. Os réus deverão comunicar a todos os seus mutuários, que mantiveram contrato
desta natureza, da alteração do índice aplicado na correção do saldo devedor das cédulas de crédito rural e das modificações daí existentes.?
(ID 15357508 - Pág. 14, e ID 15357529 - Pág. 23) Em se tratando de questão de ordem técnica, inerente a conhecimentos contábeis, determino
a realização de perícia para tal finalidade, nomeando como perito oficial para efetivá-la o Sr. Fernando Cezar Guarany. Fixo, desde já, o prazo
de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC. Às partes, para que, em 15 (quinze) dias,
indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, sob pena de preclusão. Após, intime-se o perito, cientificando-o da nomeação, a fim de que,
em 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários e esclareça se já consta do processo os documentos necessários à realização da perícia e,
em caso negativo, indique os documentos necessários para tanto. Consigno, por oportuno, que o perito poderá diligenciar junto às partes para
a apresentação de documentos eventualmente necessários. Formulada a proposta de honorários, intimem-se a parte ré para que promova o
depósito de 50% dos honorários propostos, com fulcro no artigo 95 do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como colija aos autos eventuais
documentos requeridos pelo perito. Observe-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e, portanto, parcela dos honorários por
si devidos (50%) será recolhida nos termos da Portaria Conjunta nº 101, de 10/11/2016. Efetivado o depósito pela parte ré do montante que lhe
compete, dê-se vista ao senhor perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Advirta-se o senhor perito quanto ao disposto no
§2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC. Considerando que a parte ré é cadastrada para receber comunicações via sistema, fica desde já
advertida de que não haverá publicações em nome do seu patrono, nos termos do art. 5º da Portaria CG 160 de 11/10/2017. BRASÍLIA, DF, 1
de abril de 2019 13:48:38. MARILZA NEVES GEBRIM Juiz de Direito Substituto
N. 0707506-50.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EJI PONS MACHADO. Adv(s).: DF0021631A - SUSANA DE
OLIVEIRA ROSA, DF0026945A - MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO, DF0060159A - MARIA AMELIA CARNEIRO KOENIGKAN.
R: JAMIL ELIAS SUAIDEN. Adv(s).: DF0013702A - PAULO EVANDRO DE SIQUEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707506-50.2019.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EJI PONS MACHADO EXECUTADO: JAMIL ELIAS SUAIDEN DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A sentença foi proferida pela honrada 6ª Vara Cível de Brasília, à qual deverão ser redistribuídos os autos do cumprimento de
sentença, nos termos do art. 516, inciso II, do Código de Processo Civil. Desta forma, redistribuam-se os autos ao mencionado juízo. BRASÍLIA,
DF, 1 de abril de 2019 14:51:50. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0707506-50.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EJI PONS MACHADO. Adv(s).: DF0021631A - SUSANA DE
OLIVEIRA ROSA, DF0026945A - MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO, DF0060159A - MARIA AMELIA CARNEIRO KOENIGKAN.
R: JAMIL ELIAS SUAIDEN. Adv(s).: DF0013702A - PAULO EVANDRO DE SIQUEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707506-50.2019.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EJI PONS MACHADO EXECUTADO: JAMIL ELIAS SUAIDEN DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A sentença foi proferida pela honrada 6ª Vara Cível de Brasília, à qual deverão ser redistribuídos os autos do cumprimento de
sentença, nos termos do art. 516, inciso II, do Código de Processo Civil. Desta forma, redistribuam-se os autos ao mencionado juízo. BRASÍLIA,
DF, 1 de abril de 2019 14:51:50. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
N. 0707695-28.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO EVANDRO DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF0013702A - PAULO
EVANDRO DE SIQUEIRA. R: EJI PONS MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707695-28.2019.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO EVANDRO DE SIQUEIRA EXECUTADO: EJI PONS MACHADO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A sentença foi proferida pela honrada 6ª Vara Cível de Brasília/DF, à qual deverão ser redistribuídos os autos do cumprimento
de sentença, nos termos do art. 516, inciso II, do Código de Processo Civil. Desta forma, redistribuam-se os autos ao mencionado juízo. BRASÍLIA,
DF, 2 de abril de 2019 14:37:35. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0731123-10.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Adv(s).: SP344990 - GABRIELE SOUZA DE OLIVEIRA, SP333834 - MARCELO MAMMANA MADUREIRA, SP128457 - LEILA MEJDALANI
PEREIRA, SP320768 - ANA PAULA ALVES DE SOUZA. R: EDISON GUIMARAES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0731123-10.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: EDISON GUIMARAES DOS SANTOS DESPACHO Verifico que o documento apresentado
pela parte exequente (ID 31341327), não cumpre determinação de ID 29232716. Dessa forma, nos termos da decisão de ID 29232716, concedo
a parte exequente o derradeiro prazo para coligir aos autos cópia digitalizada legível da planilha de recálculo de fl. 146 dos autos físicos, bem
como da manifestação da contadoria acerca do recálculo. Prazo: 10 (dez) dias. Pena: extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento
válido e regular do processo, independentemente de nova intimação. BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2019 14:55:19. MARILZA NEVES GEBRIM
Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0705665-20.2019.8.07.0001 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL - A: MARIA APARECIDA SILVA DAMASCENO. Adv(s).:
DF0038228A - LUIZ CLAUDIO BORGES PEREIRA. R: ESSENCIA MOVEIS E DECORACAO EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte,
resolvo o processo, sem análise do mérito. Custas pela parte autora. Sem honorários. Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das
custas, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se e Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 2 de abril de
2019 16:02:35. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0701777-77.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADERBAL LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF0058691A - LUIZA
DE FARIA DAOURA, DF0047280A - ALICE DIAS NAVARRO, DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. A: WILSON SAMPAIO
SAHADE FILHO. Adv(s).: DF0058691A - LUIZA DE FARIA DAOURA, DF0022399A - WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO. R: MARIA
LEIDE RIBEIRO TIMBO. Adv(s).: DF0050840A - OTAVIO FARIA RIBEIRO, DF0052169A - JOAB LUCENA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701777-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADERBAL LUIZ DA SILVA, WILSON
SAMPAIO SAHADE FILHO EXECUTADO: MARIA LEIDE RIBEIRO TIMBO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização da penhora da
remuneração mensal da executada, conforme pleiteado sob ID 31363317, limitada, entretanto, à importância disponível pelo devedor a título de
margem consignável na respectiva folha de pagamento, visto que a constrição em tais patamares de percentual dos proventos e remunerações
percebidos pelo executado não lhe causa onerosidade excessiva, porquanto não está além do patamar permitido para os casos de consignação
1306