Edição nº 69/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019
EDMOND FERNANDO SANTIAGO EXECUTADO: AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME, PAULO MARQUES LIMA, HERCILIO MARQUES LIMA,
CLAYTON ROBERTO PEIXOTO, MARILENE MARQUES DE LIMA, IMP - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual
desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão.
Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as
futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas.
Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15
dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Após, os autos físicos serão encaminhados
ao setor competente deste Tribunal para eliminação. Sem prejuízo do prazo acima, faço os autos conclusos para apreciação da petição de ID
31650700. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2019 16:09:34. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
N. 0030075-28.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDMOND FERNANDO SANTIAGO. Adv(s).: DF0030527A HEVERTON JOSE MAMEDE. R: AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0040115A - Fábio Batista Bastos. R: PAULO MARQUES LIMA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HERCILIO MARQUES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAYTON ROBERTO PEIXOTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MARILENE MARQUES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IMP - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030075-28.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
EDMOND FERNANDO SANTIAGO EXECUTADO: AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME, PAULO MARQUES LIMA, HERCILIO MARQUES LIMA,
CLAYTON ROBERTO PEIXOTO, MARILENE MARQUES DE LIMA, IMP - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual
desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão.
Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as
futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas.
Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15
dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Após, os autos físicos serão encaminhados
ao setor competente deste Tribunal para eliminação. Sem prejuízo do prazo acima, faço os autos conclusos para apreciação da petição de ID
31650700. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2019 16:09:34. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
N. 0030075-28.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDMOND FERNANDO SANTIAGO. Adv(s).: DF0030527A HEVERTON JOSE MAMEDE. R: AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0040115A - Fábio Batista Bastos. R: PAULO MARQUES LIMA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HERCILIO MARQUES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAYTON ROBERTO PEIXOTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MARILENE MARQUES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IMP - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030075-28.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
EDMOND FERNANDO SANTIAGO EXECUTADO: AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME, PAULO MARQUES LIMA, HERCILIO MARQUES LIMA,
CLAYTON ROBERTO PEIXOTO, MARILENE MARQUES DE LIMA, IMP - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual
desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão.
Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as
futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas.
Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15
dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Após, os autos físicos serão encaminhados
ao setor competente deste Tribunal para eliminação. Sem prejuízo do prazo acima, faço os autos conclusos para apreciação da petição de ID
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N. 0030075-28.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDMOND FERNANDO SANTIAGO. Adv(s).: DF0030527A HEVERTON JOSE MAMEDE. R: AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0040115A - Fábio Batista Bastos. R: PAULO MARQUES LIMA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HERCILIO MARQUES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAYTON ROBERTO PEIXOTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MARILENE MARQUES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IMP - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030075-28.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
EDMOND FERNANDO SANTIAGO EXECUTADO: AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME, PAULO MARQUES LIMA, HERCILIO MARQUES LIMA,
CLAYTON ROBERTO PEIXOTO, MARILENE MARQUES DE LIMA, IMP - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual
desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão.
Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as
futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas.
Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15
dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Após, os autos físicos serão encaminhados
ao setor competente deste Tribunal para eliminação. Sem prejuízo do prazo acima, faço os autos conclusos para apreciação da petição de ID
31650700. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2019 16:09:34. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
N. 0030075-28.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDMOND FERNANDO SANTIAGO. Adv(s).: DF0030527A HEVERTON JOSE MAMEDE. R: AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0040115A - Fábio Batista Bastos. R: PAULO MARQUES LIMA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HERCILIO MARQUES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAYTON ROBERTO PEIXOTO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MARILENE MARQUES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IMP - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030075-28.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
EDMOND FERNANDO SANTIAGO EXECUTADO: AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME, PAULO MARQUES LIMA, HERCILIO MARQUES LIMA,
CLAYTON ROBERTO PEIXOTO, MARILENE MARQUES DE LIMA, IMP - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual
desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão.
Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as
futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas.
Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15
dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Após, os autos físicos serão encaminhados
ao setor competente deste Tribunal para eliminação. Sem prejuízo do prazo acima, faço os autos conclusos para apreciação da petição de ID
31650700. BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2019 16:09:34. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
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