Edição nº 73/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019
Nº 2017.02.1.000692-5 - Procedimento Comum - A: RENAULT CAMPOS LIMA. Adv(s).: DF004303 - Renault Campos Lima. R:
MASATAKA AOTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: REUZISONIA CAMPOS LIMA MOREIRA. Adv(s).: (.). Esclareça a secretaria
do juízo, em certidão, se houve o trânsito em julgado da sentença proferida no feito. Oportunamente, voltem-me conclusos. Brazlândia - DF,
sexta-feira, 12/04/2019 às 16h22. Edilberto Martins de Oliveira,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.02.1.005113-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CCB BRASIL S/A CFI. Adv(s).: SP195084 - Marcus Vinicius Guimarães
Sanches. R: JEFFERSON CERQUEIRA SALES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro, em parte, o pleito deduzido a fls. 114-5. Requisite-se à
Secretaria da Receita Federal cópia da última declaração de ajuste anual do Imposto de Renda apresentada pelo devedor. Vindo aos autos o
documento, deverá a secretaria do juízo adotar as providências necessárias a que sejam mantidas, em sigilo, as informações prestadas. Quanto
ao mais, indefiro o pleito de pesquisa de imóveis por meio do sistema e-RIDF, uma vez que o sistema só é disponibilizado em casos de gratuidade
de justiça ou execução fiscal. Nos demais casos, a consulta deve ser precedida do recolhimento dos emolumentos devidos ao registro imobiliário.
Intimem-se. Brazlândia - DF, sexta-feira, 12/04/2019 às 16h23. Edilberto Martins de Oliveira,Juiz de Direito .
Nº 2013.02.1.002150-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLUNA'S MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: (.). R:
LEANDRO RIBEIRO DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Defiro o pleito formulado pelo exequente. Proceda-se
à penhora, nos moldes dos arts. 835 e 854 do CPC. Uma vez instituída a providência, o executado deverá ser intimado para os fins previstos no
art. 854, § 3º, do CPC. Findo o prazo, sem manifestação, fica desde já convertido o valor bloqueado em penhora, impondo-se a sua transferência
para conta judicial com movimentação vinculada à autorização deste juízo. Não sendo suficiente o valor da constrição, promova-se a tentativa de
penhora de veículos automotores, observado o disposto no art. 525, § 11, do CPC. Em qualquer caso, realizada a penhora, o executado deverá
ser intimado para que apresente impugnação, a seu critério, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de frustração das diligências, intime-se o
exequente a formular os requerimentos que julgar pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Brazlândia - DF, sexta-feira, 12/04/2019
às 16h24. Edilberto Martins de Oliveira,Juiz de Direito .
Nº 2016.02.1.002111-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan,
DF024075 - Matilde Duarte Goncalves, DF044162 - Lindsay Laginestra, DF045118 - Danielly Ferreira Xavier. R: TRANSPORTES YAMADA LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO SHIGUEYUKI YAMADA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Aguardem os autos em cartório pelo julgamento do recurso interposto pelo exequente. Intimem-se. Brazlândia - DF, sextafeira, 12/04/2019 às 16h27. Edilberto Martins de Oliveira,Juiz de Direito .
Nº 2017.02.1.001280-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
AL08210A - Celso Marcon, DF025309 - Celso Marcon, DF044168 - Andre Luiz Santos Durães, GO029502 - Lucas de Freitas Santos, GO029639
- Marden Gontijo Franca Filho, SP187329 - Carla Passos Melhado. R: ANTONIO FELICIO GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro,
em parte, o pleito deduzido, a fls. 75. Proceda-se à tentativa de identificação do endereço do requerido, por meio de consulta empreendida
aos sistemas Bacenjud, Renajud, Serasajud e Infoseg. Intimem-se. Brazlândia - DF, sexta-feira, 12/04/2019 às 16h29. Edilberto Martins de
Oliveira,Juiz de Direito .
Nº 2012.02.1.005541-3 - Cumprimento de Sentenca - A: EVANDRO HORACIO DA SILVA. Adv(s).: DF023313 - Vinicius Moreira
Catarino. R: ALEX ALVES NEVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: HC LOURES IMOVEIS LTDAME. Adv(s).: (.). É dever da parte manter atualizado o seu endereço nos autos. Ao não cumprir o ônus processual, torna-se eficaz a intimação
realizada no endereço anteriormente indicado (CPC, art. 274, parágrafo único). Considero, portanto, válida a tentativa de intimação retratada no
expediente de fls. 195-6. Manifeste-se a secretaria do juízo, em certidão, sobre o eventual decurso "in albis" do prazo relacionado à decisão de
fls. 192-3. Intimem-se. Brazlândia - DF, sexta-feira, 12/04/2019 às 16h31. Edilberto Martins de Oliveira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
N. 0701810-64.2018.8.07.0002 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF0031444A - GABRIELA DE MORAES,
DF58953 - WANDERSON RENE DE FREITAS. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo:
0701810-64.2018.8.07.0002 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: MARIA ELIENE DE CARVALHO PESSOA
RÉU: JOSE ROBSON GONCALVES PESSOA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado cumprido, mas com
finalidade não atingida, para a citação de JOSE ROBSON GONCALVES PESSOA. Diante disso, de ordem do MM. Juiz de Direito, EDILBERTO
MARTINS DE OLIVEIRA, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
feito. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2019 09:39:49. MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral
N. 0701419-46.2017.8.07.0002 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: SOROCRED - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).: SP0150793A - MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA. R: JOVELINO JOSE MARTINS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2°
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701419-46.2017.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E
APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: JOVELINO
JOSE MARTINS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado cumprido, mas com finalidade não atingida, para a
busca e apreensão do veículo, bem como da citação de JOVELINO JOSE MARTINS. Diante disso, de ordem do MM. Juiz de Direito, EDILBERTO
MARTINS DE OLIVEIRA, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
feito. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2019 11:25:38. MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0724403-90.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DAYANNE DOS SANTOS ALEXANDRE. Adv(s).: DF0053668A
- IDALMO ALVES DE CASTRO JUNIOR. R: SAUDE SIM LTDA. Adv(s).: DF25090 - HUGO MENDES PLUTARCO, DF0015660A - MARCIO
FLAVIO DE OLIVEIRA SOUZA, DF0019303A - FRANCISCO DAS CHAGAS JUREMA LEITE DE MELO, DF0043632A - MARCELO DOS SANTOS
CORREA, DF0030599A - MICHEL DOS SANTOS CORREA. Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido pela parte autora,
e assim o faço com resolução do mérito com suporte no art. 487, I do Código de Processo Civil, por conseguinte, fica sem efeito a decisão que
deferiu a tutela de urgência. Por fim, em face da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários
advocatícios, que ora arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Em face à gratuidade
de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme
dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para
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