Edição nº 89/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019
SOUSA SANTOS, GO25606 - FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA, GO25473 - CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA. Número do
processo: 0717024-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO SERGIO RODRIGUES SANTANA
RÉU: MAURO BUENO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento da parte autora. Aguarde-se a audiência a ser
realizada na ação penal n. 2018.01.1.006501-6, no próximo dia 30 de maio de 2019. Concedo ao autor o prazo de 30 dias para apresentar
os termos de depoimento e eventual interrogatório, para servirem como prova emprestada. BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2019 18:47:03. LUIS
CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0717024-98.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIO SERGIO RODRIGUES SANTANA. Adv(s).: DF0025713A
- EDIMILSON VIEIRA FELIX. R: MAURO BUENO DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO38126 - ONESIO SOARES BARBOSA NETO, GO25519 - IOMAR
SOUSA SANTOS, GO25606 - FLAVIO SIMOES RABELO OLIVEIRA, GO25473 - CARLOS ANTONIO RABELO DE OLIVEIRA. Número do
processo: 0717024-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO SERGIO RODRIGUES SANTANA
RÉU: MAURO BUENO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento da parte autora. Aguarde-se a audiência a ser
realizada na ação penal n. 2018.01.1.006501-6, no próximo dia 30 de maio de 2019. Concedo ao autor o prazo de 30 dias para apresentar
os termos de depoimento e eventual interrogatório, para servirem como prova emprestada. BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2019 18:47:03. LUIS
CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0706999-89.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SANDRA MARIA RIBEIRO NOVAES. Adv(s).: DF0025403A SIMONE CAIXETA DE CASTRO. R: ILHA DA IMAGEM PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME. R: GLORIA DE LOUDES GUERRA DE PAIVA. R:
MARIA ALDAH ILHA DE OLIVEIRA. R: JACKSON NUNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF16034 - JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE. Número
do processo: 0706999-89.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA MARIA RIBEIRO
NOVAES EXECUTADO: ILHA DA IMAGEM PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME, GLORIA DE LOUDES GUERRA DE PAIVA, MARIA ALDAH
ILHA DE OLIVEIRA, JACKSON NUNES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora sobre a resposta da parte
ré,em 15 dias. BRASÍLIA, DF, 10 de maio de 2019 09:41:35. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0704964-30.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA. A:
FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ. A: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERRAZ. Adv(s).: DF0037261A - WANDERSON PEREIRA
EUROPEU. R: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FERRAZ. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. Número do processo:
0704964-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA,
FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ, CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERRAZ RÉU: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FERRAZ
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 31989699 transitou em julgado em 10/05/2019. Requeira o credor o que entender de direito
no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Contador para o cálculo das custas finais. BRASÍLIA, DF, 10 de
maio de 2019 14:11:48. FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO
DECISÃO
N. 0022100-23.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Bradesco Auto RE Companhia de Seguros. Adv(s).: DF0036416A RONALDO DAS GRACAS ALVES DA SILVA JUNIOR, DF0021182A - EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES. R: VANDERLY DE SOUZA
SANTOS. Adv(s).: DF0044605A - FELIPE CRUZ SANTOS. Número do processo: 0022100-23.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS EXECUTADO: VANDERLY DE SOUZA SANTOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca da avaliação realizada (ID. 31039681),
para eventual manifestação, no prazo de 10 dias. Ademais, deverão se manifestar quanto ao ofício de ID. 31876142, onde o DETRAN/DF informa
diversos débitos incidentes sobre o bem, bem como pleiteia a inclusão do mesmo em hasta pública a ser realizada por aquele órgão. Também
no prazo de 10 dias. Caso o autor discorde do pedido da Autarquia Pública, deverá demonstrar, expressamente, a utilidade da manutenção da
penhora do veículo neste processo, levando em consideração o valor da avaliação, a possibilidade de venda do bem com preço menor que
60% da avaliação em eventual 2ª hasta pública, além de que todos os débitos incidentes sobre o bem deverão ser previamente quitados para
somente após, caso exista, ser liberado algum saldo remanescente ao credor. Int. BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2019 15:14:32. LUIS CARLOS
DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0022100-23.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Bradesco Auto RE Companhia de Seguros. Adv(s).: DF0036416A RONALDO DAS GRACAS ALVES DA SILVA JUNIOR, DF0021182A - EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES. R: VANDERLY DE SOUZA
SANTOS. Adv(s).: DF0044605A - FELIPE CRUZ SANTOS. Número do processo: 0022100-23.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS EXECUTADO: VANDERLY DE SOUZA SANTOS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca da avaliação realizada (ID. 31039681),
para eventual manifestação, no prazo de 10 dias. Ademais, deverão se manifestar quanto ao ofício de ID. 31876142, onde o DETRAN/DF informa
diversos débitos incidentes sobre o bem, bem como pleiteia a inclusão do mesmo em hasta pública a ser realizada por aquele órgão. Também
no prazo de 10 dias. Caso o autor discorde do pedido da Autarquia Pública, deverá demonstrar, expressamente, a utilidade da manutenção da
penhora do veículo neste processo, levando em consideração o valor da avaliação, a possibilidade de venda do bem com preço menor que
60% da avaliação em eventual 2ª hasta pública, além de que todos os débitos incidentes sobre o bem deverão ser previamente quitados para
somente após, caso exista, ser liberado algum saldo remanescente ao credor. Int. BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2019 15:14:32. LUIS CARLOS
DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0711970-20.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: NILTON BORJA DE ARAUJO. Adv(s).: PR0014243A - JOSE
DANTAS LOUREIRO NETO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0711970-20.2019.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTON BORJA DE ARAUJO RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos
autos comprovantes de rendimentos (contracheque, declaração de imposto de renda, etc) e de eventuais despesas, pois tal deferimento não é
indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88. Ou, recolha as custas
iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos. Ademais, deverá informar em que pé está o Agravo de Instrumento interposto, indicando o
número e o órgão de sua distribuição, bem como anexando eventuais decisões. Por fim, por residir o autor na cidade de Natal-RN, deverá a parte
autora informar se deseja a tramitação nesta Circunscrição ou na Comarca onde reside, eis que o Juízo Federal procedeu à correta redistribuição
para a Justiça Estadual, porém não facultou ao autor informar para qual desejaria. Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2019 15:31:24. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0704300-28.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FERNANDO DA SILVA SOUSA. Adv(s).: DF0022639A JANAINA SALIM MAGALHAES. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: MS0005871A - RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA. Número do processo: 0704300-28.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
FERNANDO DA SILVA SOUSA RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O
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