Edição nº 90/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
DECISÃO
N. 0050417-94.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF0017390A WALTER JOSE FAIAD DE MOURA, DF0004741A - ANTONIO VALE LEITE, DF0039442A - LAIS BARROS MENDES DE MORAIS. R: HARLEY
DE SOUSA BARBOSA. R: LUIZ BARBOSA DE JESUS. Adv(s).: DF0012136A - GANDHI GOUVEIA BELO DA SILVA, DF0008696A - MOZART
GOUVEIA BELO DA SILVA. R: ORONITA DE SOUZA CRUZ DOS SANTOS. Adv(s).: DF0008696A - MOZART GOUVEIA BELO DA SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo
Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0050417-94.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: HARLEY DE SOUSA BARBOSA, LUIZ BARBOSA DE JESUS, ORONITA DE SOUZA
CRUZ DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação
de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019,
intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação,
as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as
quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos
serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da
mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0050417-94.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF0017390A WALTER JOSE FAIAD DE MOURA, DF0004741A - ANTONIO VALE LEITE, DF0039442A - LAIS BARROS MENDES DE MORAIS. R: HARLEY
DE SOUSA BARBOSA. R: LUIZ BARBOSA DE JESUS. Adv(s).: DF0012136A - GANDHI GOUVEIA BELO DA SILVA, DF0008696A - MOZART
GOUVEIA BELO DA SILVA. R: ORONITA DE SOUZA CRUZ DOS SANTOS. Adv(s).: DF0008696A - MOZART GOUVEIA BELO DA SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo
Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0050417-94.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: HARLEY DE SOUSA BARBOSA, LUIZ BARBOSA DE JESUS, ORONITA DE SOUZA
CRUZ DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação
de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019,
intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação,
as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as
quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos
serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da
mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0050417-94.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF0017390A WALTER JOSE FAIAD DE MOURA, DF0004741A - ANTONIO VALE LEITE, DF0039442A - LAIS BARROS MENDES DE MORAIS. R: HARLEY
DE SOUSA BARBOSA. R: LUIZ BARBOSA DE JESUS. Adv(s).: DF0012136A - GANDHI GOUVEIA BELO DA SILVA, DF0008696A - MOZART
GOUVEIA BELO DA SILVA. R: ORONITA DE SOUZA CRUZ DOS SANTOS. Adv(s).: DF0008696A - MOZART GOUVEIA BELO DA SILVA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo
Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0050417-94.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: HARLEY DE SOUSA BARBOSA, LUIZ BARBOSA DE JESUS, ORONITA DE SOUZA
CRUZ DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação
de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019,
intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação,
as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as
quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos
serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da
mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0019753-17.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: IVANHOE SILVEIRA MOURA. Adv(s).: DF0028755A
- CLEOMIRTES DO SOCORRO JOSE PIRES. R: PLACIDO CASTELO SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?
lia Número do processo: 0019753-17.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IVANHOE
SILVEIRA MOURA EXECUTADO: PLACIDO CASTELO SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente
processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da
Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas
juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia,
em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos
documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso
do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação
mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará
responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0034787-95.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ANA LUCIA GUEDES FERREIRA. Adv(s).:
DF0023455A - DAVI RODRIGUES RIBEIRO, DF0049258A - HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA, DF0004830A - OLIVEIRA BELCHIOR
RIBEIRO, DF0057376A - GUSTAVO LIEVORE POLSIN, DF0050961A - WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA. R: CONSULTEX CONSULTORIA
CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME. R: TATIANE ABUD PIMENTEL. Adv(s).: DF0043225A - ANNA CAROLINA ISAAC CECIM.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?
tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0034787-95.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: ANA LUCIA GUEDES FERREIRA EXECUTADO: CONSULTEX CONSULTORIA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME,
TATIANE ABUD PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de
alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro
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