Edição nº 93/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de maio de 2019
em alegações fáticas contrárias aos documentos apresentados pelo inventariante exige dilação probatória, o que não pode ser apreciado no
procedimento de inventário. 2. Carece de amparo legal o requerimento de remoção do inventariante sem a demonstração de algumas das
hipóteses do artigo 622 do CPC/2015 ou de qualquer comportamento que implique inobservância dos seus deveres legais. 3. Negou-se provimento
ao agravo de instrumento.
N. 0712519-67.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GERALDO LAUREANO DA SILVA. A: MARCIA LAUREANO DA
SILVA. A: PEDRO LAUREANO DA SILVA NETO. A: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA. A: JOSE ELIDIO SILVA. A: DONIZETTI LAUREANO
DA SILVA. A: CICERO LAUREANO DA SILVA. Adv(s).: DF1909000A - DENIA ERICA GOMES RAMOS MAGALHAES, DF0019004A CLAUDIO JORGE SIQUEIRA RODRIGUES PEREIRA. R: APARECIDA LAUREANO DA SILVA. Adv(s).: DF5355900A - AMANDA SOUSA
BARROSO, DF0033898A - GUSTAVO RODRIGUES SUHET. R: MARIA LUISA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EXCLUSÃO DE BENS. MATÉRIA FÁTICA. VIAS ORDINÁRIAS. SUBSTITUIÇÃO DO INVENTARIANTE.
MOTIVAÇÃO INEXISTENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E DESPESAS PROCESSUAIS. 1. A exclusão de bens do espólio com base
em alegações fáticas contrárias aos documentos apresentados pelo inventariante exige dilação probatória, o que não pode ser apreciado no
procedimento de inventário. 2. Carece de amparo legal o requerimento de remoção do inventariante sem a demonstração de algumas das
hipóteses do artigo 622 do CPC/2015 ou de qualquer comportamento que implique inobservância dos seus deveres legais. 3. Negou-se provimento
ao agravo de instrumento.
N. 0712519-67.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GERALDO LAUREANO DA SILVA. A: MARCIA LAUREANO DA
SILVA. A: PEDRO LAUREANO DA SILVA NETO. A: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA. A: JOSE ELIDIO SILVA. A: DONIZETTI LAUREANO
DA SILVA. A: CICERO LAUREANO DA SILVA. Adv(s).: DF1909000A - DENIA ERICA GOMES RAMOS MAGALHAES, DF0019004A CLAUDIO JORGE SIQUEIRA RODRIGUES PEREIRA. R: APARECIDA LAUREANO DA SILVA. Adv(s).: DF5355900A - AMANDA SOUSA
BARROSO, DF0033898A - GUSTAVO RODRIGUES SUHET. R: MARIA LUISA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EXCLUSÃO DE BENS. MATÉRIA FÁTICA. VIAS ORDINÁRIAS. SUBSTITUIÇÃO DO INVENTARIANTE.
MOTIVAÇÃO INEXISTENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E DESPESAS PROCESSUAIS. 1. A exclusão de bens do espólio com base
em alegações fáticas contrárias aos documentos apresentados pelo inventariante exige dilação probatória, o que não pode ser apreciado no
procedimento de inventário. 2. Carece de amparo legal o requerimento de remoção do inventariante sem a demonstração de algumas das
hipóteses do artigo 622 do CPC/2015 ou de qualquer comportamento que implique inobservância dos seus deveres legais. 3. Negou-se provimento
ao agravo de instrumento.
N. 0712519-67.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GERALDO LAUREANO DA SILVA. A: MARCIA LAUREANO DA
SILVA. A: PEDRO LAUREANO DA SILVA NETO. A: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA. A: JOSE ELIDIO SILVA. A: DONIZETTI LAUREANO
DA SILVA. A: CICERO LAUREANO DA SILVA. Adv(s).: DF1909000A - DENIA ERICA GOMES RAMOS MAGALHAES, DF0019004A CLAUDIO JORGE SIQUEIRA RODRIGUES PEREIRA. R: APARECIDA LAUREANO DA SILVA. Adv(s).: DF5355900A - AMANDA SOUSA
BARROSO, DF0033898A - GUSTAVO RODRIGUES SUHET. R: MARIA LUISA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EXCLUSÃO DE BENS. MATÉRIA FÁTICA. VIAS ORDINÁRIAS. SUBSTITUIÇÃO DO INVENTARIANTE.
MOTIVAÇÃO INEXISTENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E DESPESAS PROCESSUAIS. 1. A exclusão de bens do espólio com base
em alegações fáticas contrárias aos documentos apresentados pelo inventariante exige dilação probatória, o que não pode ser apreciado no
procedimento de inventário. 2. Carece de amparo legal o requerimento de remoção do inventariante sem a demonstração de algumas das
hipóteses do artigo 622 do CPC/2015 ou de qualquer comportamento que implique inobservância dos seus deveres legais. 3. Negou-se provimento
ao agravo de instrumento.
N. 0712519-67.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GERALDO LAUREANO DA SILVA. A: MARCIA LAUREANO DA
SILVA. A: PEDRO LAUREANO DA SILVA NETO. A: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA. A: JOSE ELIDIO SILVA. A: DONIZETTI LAUREANO
DA SILVA. A: CICERO LAUREANO DA SILVA. Adv(s).: DF1909000A - DENIA ERICA GOMES RAMOS MAGALHAES, DF0019004A CLAUDIO JORGE SIQUEIRA RODRIGUES PEREIRA. R: APARECIDA LAUREANO DA SILVA. Adv(s).: DF5355900A - AMANDA SOUSA
BARROSO, DF0033898A - GUSTAVO RODRIGUES SUHET. R: MARIA LUISA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EXCLUSÃO DE BENS. MATÉRIA FÁTICA. VIAS ORDINÁRIAS. SUBSTITUIÇÃO DO INVENTARIANTE.
MOTIVAÇÃO INEXISTENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E DESPESAS PROCESSUAIS. 1. A exclusão de bens do espólio com base
em alegações fáticas contrárias aos documentos apresentados pelo inventariante exige dilação probatória, o que não pode ser apreciado no
procedimento de inventário. 2. Carece de amparo legal o requerimento de remoção do inventariante sem a demonstração de algumas das
hipóteses do artigo 622 do CPC/2015 ou de qualquer comportamento que implique inobservância dos seus deveres legais. 3. Negou-se provimento
ao agravo de instrumento.
N. 0712519-67.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GERALDO LAUREANO DA SILVA. A: MARCIA LAUREANO DA
SILVA. A: PEDRO LAUREANO DA SILVA NETO. A: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA. A: JOSE ELIDIO SILVA. A: DONIZETTI LAUREANO
DA SILVA. A: CICERO LAUREANO DA SILVA. Adv(s).: DF1909000A - DENIA ERICA GOMES RAMOS MAGALHAES, DF0019004A CLAUDIO JORGE SIQUEIRA RODRIGUES PEREIRA. R: APARECIDA LAUREANO DA SILVA. Adv(s).: DF5355900A - AMANDA SOUSA
BARROSO, DF0033898A - GUSTAVO RODRIGUES SUHET. R: MARIA LUISA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EXCLUSÃO DE BENS. MATÉRIA FÁTICA. VIAS ORDINÁRIAS. SUBSTITUIÇÃO DO INVENTARIANTE.
MOTIVAÇÃO INEXISTENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E DESPESAS PROCESSUAIS. 1. A exclusão de bens do espólio com base
em alegações fáticas contrárias aos documentos apresentados pelo inventariante exige dilação probatória, o que não pode ser apreciado no
procedimento de inventário. 2. Carece de amparo legal o requerimento de remoção do inventariante sem a demonstração de algumas das
hipóteses do artigo 622 do CPC/2015 ou de qualquer comportamento que implique inobservância dos seus deveres legais. 3. Negou-se provimento
ao agravo de instrumento.
N. 0712519-67.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GERALDO LAUREANO DA SILVA. A: MARCIA LAUREANO DA
SILVA. A: PEDRO LAUREANO DA SILVA NETO. A: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA. A: JOSE ELIDIO SILVA. A: DONIZETTI LAUREANO
DA SILVA. A: CICERO LAUREANO DA SILVA. Adv(s).: DF1909000A - DENIA ERICA GOMES RAMOS MAGALHAES, DF0019004A CLAUDIO JORGE SIQUEIRA RODRIGUES PEREIRA. R: APARECIDA LAUREANO DA SILVA. Adv(s).: DF5355900A - AMANDA SOUSA
BARROSO, DF0033898A - GUSTAVO RODRIGUES SUHET. R: MARIA LUISA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. EXCLUSÃO DE BENS. MATÉRIA FÁTICA. VIAS ORDINÁRIAS. SUBSTITUIÇÃO DO INVENTARIANTE.
MOTIVAÇÃO INEXISTENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E DESPESAS PROCESSUAIS. 1. A exclusão de bens do espólio com base
em alegações fáticas contrárias aos documentos apresentados pelo inventariante exige dilação probatória, o que não pode ser apreciado no
procedimento de inventário. 2. Carece de amparo legal o requerimento de remoção do inventariante sem a demonstração de algumas das
hipóteses do artigo 622 do CPC/2015 ou de qualquer comportamento que implique inobservância dos seus deveres legais. 3. Negou-se provimento
ao agravo de instrumento.
N. 0712519-67.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GERALDO LAUREANO DA SILVA. A: MARCIA LAUREANO DA
SILVA. A: PEDRO LAUREANO DA SILVA NETO. A: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA. A: JOSE ELIDIO SILVA. A: DONIZETTI LAUREANO
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