Edição nº 104/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019
N. 0718517-16.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL - Adv(s).: DF0016500A - ANA THAIS DIAS
SAFE CARNEIRO, DF0007823A - TEREZA ELAINE DIAS SAFE CARNEIRO, DF0021838A - NELSON CASTRO DE SA TELES. Adv(s).:
DF8396000A - MONICA PONTE SOARES. Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em)
no prazo legal. (art. 1.042, § 3º, Código de Processo Civil).
N. 0718517-16.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL - Adv(s).: DF0016500A - ANA THAIS DIAS
SAFE CARNEIRO, DF0007823A - TEREZA ELAINE DIAS SAFE CARNEIRO, DF0021838A - NELSON CASTRO DE SA TELES. Adv(s).:
DF8396000A - MONICA PONTE SOARES. Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em)
no prazo legal. (art. 1.042, § 3º, Código de Processo Civil).
N. 0015988-85.2016.8.07.0016 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL - Adv(s).: DF0030598A - MAX ROBERT
MELO. Adv(s).: DF0026945A - MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO, DF0021631A - SUSANA DE OLIVEIRA ROSA. Poder
Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Secretaria Judiciária Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC
CERTIDÃO Número do processo: 0015988-85.2016.8.07.0016 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
RECORRENTE: VICTOR ANGELO DA SILVA MOTTA RECORRIDO: INEZ MARGARETH MELO DIAS Certifico e dou fé que os autos em epígrafe
passaram a tramitar no PJE tendo em vista a conversão do suporte físico para o meio digital. Da referida digitalização as partes foram intimadas,
conforme certidão juntada, e não manifestaram desconformidade. Outrossim, ficam as partes intimadas para no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, a contar da publicação desse ato, retirarem do processo físico as peças por elas juntadas, caso desejarem, conforme art. 12 da
Portaria Conjunta 24, de 20 de fevereiro de 2019, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Por último, ficam as partes igualmente
intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos físicos serão encaminhados ao NUTARQ - Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- para eliminação, nos termos do art. 14 da supramencionada Portaria Conjunta e art. 15, Parágrafo Único da Resolução 185, de 18 de dezembro
de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Brasília, Quinta-feira, 30 de Maio de 2019. Gustavo Henrique Rodrigues da Silva Subsecretaria
de Recursos Constitucionais ? SUREC
N. 0015988-85.2016.8.07.0016 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL - Adv(s).: DF0030598A - MAX ROBERT
MELO. Adv(s).: DF0026945A - MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO, DF0021631A - SUSANA DE OLIVEIRA ROSA. Poder
Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Secretaria Judiciária Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC
CERTIDÃO Número do processo: 0015988-85.2016.8.07.0016 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
RECORRENTE: VICTOR ANGELO DA SILVA MOTTA RECORRIDO: INEZ MARGARETH MELO DIAS Certifico e dou fé que os autos em epígrafe
passaram a tramitar no PJE tendo em vista a conversão do suporte físico para o meio digital. Da referida digitalização as partes foram intimadas,
conforme certidão juntada, e não manifestaram desconformidade. Outrossim, ficam as partes intimadas para no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias corridos, a contar da publicação desse ato, retirarem do processo físico as peças por elas juntadas, caso desejarem, conforme art. 12 da
Portaria Conjunta 24, de 20 de fevereiro de 2019, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Por último, ficam as partes igualmente
intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos físicos serão encaminhados ao NUTARQ - Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- para eliminação, nos termos do art. 14 da supramencionada Portaria Conjunta e art. 15, Parágrafo Único da Resolução 185, de 18 de dezembro
de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Brasília, Quinta-feira, 30 de Maio de 2019. Gustavo Henrique Rodrigues da Silva Subsecretaria
de Recursos Constitucionais ? SUREC
N. 0036376-54.2016.8.07.0001 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL - A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).:
DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: EMPRESA JUIZ DE FORA DE SERVICOS GERAIS LTDA. Adv(s).: DF14724 - HELIO
RODRIGUES DE MACEDO, DF9019 - LOURIVAL VASQUES DA SILVA. R: HELIO RODRIGUES MACEDO. Adv(s).: DF14724 - HELIO
RODRIGUES DE MACEDO. R: LOURIVAL VASQUES DA SILVA. Adv(s).: DF9019 - LOURIVAL VASQUES DA SILVA. R: BARBARA LAVALL
REIS. Adv(s).: DF0011555A - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria Judiciária Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC CERTIDÃO Número do processo: 0036376-54.2016.8.07.0001 Classe
judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: JUCELINO LIMA SOARES RECORRIDO: EMPRESA
JUIZ DE FORA DE SERVICOS GERAIS LTDA, HELIO RODRIGUES MACEDO, LOURIVAL VASQUES DA SILVA, BARBARA LAVALL REIS
Certifico e dou fé que os autos em epígrafe passaram a tramitar no PJE tendo em vista a conversão do suporte físico para o meio digital. Da
referida digitalização as partes foram intimadas, conforme certidão juntada, e não manifestaram desconformidade. Outrossim, ficam as partes
intimadas para no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da publicação desse ato, retirarem do processo físico as peças por elas
juntadas, caso desejarem, conforme art. 12 da Portaria Conjunta 24, de 20 de fevereiro de 2019, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios. Por último, ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos físicos serão encaminhados ao NUTARQ
- Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - para eliminação, nos termos do art. 14 da supramencionada Portaria Conjunta e art. 15,
Parágrafo Único da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Brasília, Quinta-feira, 30 de Maio de
2019. Gustavo Henrique Rodrigues da Silva Subsecretaria de Recursos Constitucionais ? SUREC
N. 0036376-54.2016.8.07.0001 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL - A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).:
DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: EMPRESA JUIZ DE FORA DE SERVICOS GERAIS LTDA. Adv(s).: DF14724 - HELIO
RODRIGUES DE MACEDO, DF9019 - LOURIVAL VASQUES DA SILVA. R: HELIO RODRIGUES MACEDO. Adv(s).: DF14724 - HELIO
RODRIGUES DE MACEDO. R: LOURIVAL VASQUES DA SILVA. Adv(s).: DF9019 - LOURIVAL VASQUES DA SILVA. R: BARBARA LAVALL
REIS. Adv(s).: DF0011555A - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria Judiciária Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC CERTIDÃO Número do processo: 0036376-54.2016.8.07.0001 Classe
judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: JUCELINO LIMA SOARES RECORRIDO: EMPRESA
JUIZ DE FORA DE SERVICOS GERAIS LTDA, HELIO RODRIGUES MACEDO, LOURIVAL VASQUES DA SILVA, BARBARA LAVALL REIS
Certifico e dou fé que os autos em epígrafe passaram a tramitar no PJE tendo em vista a conversão do suporte físico para o meio digital. Da
referida digitalização as partes foram intimadas, conforme certidão juntada, e não manifestaram desconformidade. Outrossim, ficam as partes
intimadas para no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da publicação desse ato, retirarem do processo físico as peças por elas
juntadas, caso desejarem, conforme art. 12 da Portaria Conjunta 24, de 20 de fevereiro de 2019, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios. Por último, ficam as partes igualmente intimadas de que, decorrido o prazo acima, os autos físicos serão encaminhados ao NUTARQ
- Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - para eliminação, nos termos do art. 14 da supramencionada Portaria Conjunta e art. 15,
Parágrafo Único da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Brasília, Quinta-feira, 30 de Maio de
2019. Gustavo Henrique Rodrigues da Silva Subsecretaria de Recursos Constitucionais ? SUREC
N. 0036376-54.2016.8.07.0001 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL - A: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).:
DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: EMPRESA JUIZ DE FORA DE SERVICOS GERAIS LTDA. Adv(s).: DF14724 - HELIO
RODRIGUES DE MACEDO, DF9019 - LOURIVAL VASQUES DA SILVA. R: HELIO RODRIGUES MACEDO. Adv(s).: DF14724 - HELIO
RODRIGUES DE MACEDO. R: LOURIVAL VASQUES DA SILVA. Adv(s).: DF9019 - LOURIVAL VASQUES DA SILVA. R: BARBARA LAVALL
REIS. Adv(s).: DF0011555A - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria Judiciária Subsecretaria de Recursos Constitucionais - SUREC CERTIDÃO Número do processo: 0036376-54.2016.8.07.0001 Classe
judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: JUCELINO LIMA SOARES RECORRIDO: EMPRESA
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