Edição nº 126/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de julho de 2019
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
N. 0703491-39.2018.8.07.0012 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SKINA DA GELADEIRA LTDA - ME. Adv(s).:
DF0047216A - ELIANA ALVES DE CARVALHO. R: VALDONIR BARBOSA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de
São Sebastião Número do processo: 0703491-39.2018.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, diante da petição de ID 38446115, intime-se o excepto para se manifestar. Prazo 5 dias. São Sebastião/DF, 2 de julho de
2019 14:36:14. FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria
N. 0700667-73.2019.8.07.0012 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).:
SP0156187A - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, SP0192649A - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: ELI OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700667-73.2019.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA
E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido
(diligência de ID 38531142). Fica a parte AUTORA intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito. Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 2 de julho de 2019 17:01:02. FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria
N. 0700954-36.2019.8.07.0012 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: GO50777 - THAIS DE SOUZA PEREIRA BARROS.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família
e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700954-36.2019.8.07.0012 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº
5.478/68 (69) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o requerido apresentou contestação/reconvenção tempestivamente no ID 38630282. Assim, em
obediência à decisão de ID 36789305, intime-se a parte autora para apresentar réplica. Prazo 15 dias. São Sebastião/DF, 2 de julho de 2019
17:39:45. FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria
N. 0004899-14.2015.8.07.0012 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).:
DF0050345A - GABRIELA VIEIRA COELHO. R: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: SP0396605S
- RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo:
0004899-14.2015.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela
Contadoria de São Sebastião/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento
Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em)
o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal
(www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o
pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. São Sebastião/DF, 2
de julho de 2019 19:04:15. WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria
N. 0703173-56.2018.8.07.0012 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SC0008927A - GUSTAVO RODRIGO GOES
NICOLADELI, SC0033416A - RODRIGO FRASSETTO GOES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo:
0703173-56.2018.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela
Contadoria de São Sebastião/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento
Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em)
o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal
(www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o
pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. São Sebastião/DF, 2
de julho de 2019 19:05:13. WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria
SENTENÇA
N. 0758141-24.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0038005A - CRISTOPHER ALBINO DA SILVA, DF54598
- MICKAIL SILVA BRAGA. Ante o exposto, DEFIRO o presente alvará de suprimento judicial "marital" para a venda do imóvel descrito na exordial,
sem que haja necessidade do consentimento do seu marido já falecido, por se tratar de bem adquirido exclusivamente pela requerente no período
da separação de fato do ex-casal. Julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se o necessário. Custas processuais pela requerente, mas cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º do CPC,
em face da gratuidade de justiça ora concedida. Sem honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Operada a preclusão,
dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Sebastião/DF, 2 de julho de 2019. WANDER LAGE
ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0702576-87.2018.8.07.0012 - MONITÓRIA - A: ADONIAS VIANA SARAIVA. Adv(s).: DF53920 - DIVIRAN FRANCISCO DE PAULA
GONCALVES. R: NAYARA ELAINE ALVES DA COSTA. Adv(s).: RS18097 - JOSE LUIS WAGNER, DF26778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE
ANDRADE. T: DIOGO VALVERDE DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo:
0702576-87.2018.8.07.0012 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ADONIAS VIANA SARAIVA RÉU: NAYARA ELAINE ALVES DA COSTA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré, por meio de seu advogado, via DJ-e, para que efetue o pagamento espontâneo da quantia
devida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de acordo com o disposto no art. 523 do CPC, sob pena de prosseguimento do feito em forma de
cumprimento de sentença e aplicação de multa no percentual de 10% sobre o valor devido, bem como penhora de bens. O prazo para impugnar o
cumprimento de sentença iniciar-se-á tão logo decorrido o prazo para o pagamento voluntário. Com o depósito, e não havendo apresentação de
impugnação, expeça-se alvará. Após, arquivem-se com baixa. Todavia, inexistindo adimplemento da obrigação de pagar, registre-se como fase
de cumprimento de sentença, desde que o exequente recolha as custas processuais da fase executiva, nos termos do art. 184, § 3º do Provimento
da Corregedoria. Fixo honorários para essa fase em 10% do valor do débito. Após, intime-se o exequente pelo prosseguimento, especialmente
para apresentar sua planilha de débitos na forma do art. 524, CPC, bem como requerer a medida de constrição almejada (p. ex: penhora "on
line"). Por fim, se for o caso, venham-me os autos conclusos a fim de que seja formalmente iniciada a fase de cumprimento de sentença. Intimese. Cumpra-se. São Sebastião/DF, 2 de julho de 2019. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
DESPACHO
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