Edição nº 132/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de julho de 2019
HUGO ANZOLIN DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de
Brasília e em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos
processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo com o cronograma de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos
do Processo SEI nº 15645/2019 e conforme artigo 2º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 desta Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília,
ficam suspensos os prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento. Ficam intimadas as
partes e advogados de que eventual pedido de restituição de prazo ou quaisquer outros pedidos deverão ser protocolados UNICAMENTE nos
autos eletrônicos, após a finalização da digitalização, conforme disposto no artigo 3º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 deste Juízo. Encaminho
os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Findo o procedimento de digitalização, associe-se aos autos de inventário nº
2013.01.1.179143-4 (CNJ. 0045458-17.2013.8.07.0001). Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2019 às 15h41. .
Nº 2011.01.1.140177-9 - 0037335-98.2011.8.07.0001 - Arrolamento Sumario - INVENTARIANTE: ALDEMIZA VARELA SILVA E SILVA.
Adv(s).: DF018987 - Jader Freitas Silva. R: JESIEL FREITAS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JESIEL FREITAS SILVA JUNIOR. Adv(s).:
DF018987 - Jader Freitas Silva. A: JADER FREITAS SILVA. Adv(s).: DF018987 - Jader Freitas Silva. A: LUZA VARELA SILVA. Adv(s).: DF018987
- Jader Freitas Silva. A: GABRIEL FREITAS SILVA. Adv(s).: DF018987 - Jader Freitas Silva, DF042222 - Andre Luiz Alves Martins. A: ALDEMIZA
VARELA SILVA E SILVA. Adv(s).: DF018987 - Jader Freitas Silva. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de
Órfãos e Sucessões de Brasília e em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a
conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo com o cronograma de digitalização da Administração Superior
dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019 e conforme artigo 2º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 desta Segunda Vara de Órfãos e
Sucessões de Brasília, ficam suspensos os prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento.
Ficam intimadas as partes e advogados de que eventual pedido de restituição de prazo ou quaisquer outros pedidos deverão ser protocolados
UNICAMENTE nos autos eletrônicos, após a finalização da digitalização, conforme disposto no artigo 3º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 deste
Juízo. Encaminho os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Findo o procedimento de digitalização, aguarda-se o decurso
de prazo concedido à fl. 327. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2019 às 15h08. .
Nº 2017.01.1.031899-2 - 0007204-33.2017.8.07.0001 - Inventario - A: JANDIMAR MARIA DA SILVA GUIMARAES. Adv(s).: DF032414
- Carlos Marcelo Machado Gomes. R: ELIANE CORTES VILELA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: MARIA APARECIDA
NEPOMUCENO MACHADO. Adv(s).: DF032414 - Carlos Marcelo Machado Gomes. A: JAIRO CORTES VILLELA. Adv(s).: DF032414 - Carlos
Marcelo Machado Gomes. A: BEATRIZ CORTES VILLELA. Adv(s).: DF032414 - Carlos Marcelo Machado Gomes. A: GISELDA VILELA DA
ROCHA. Adv(s).: DF032414 - Carlos Marcelo Machado Gomes. A: VERA LUCIA CORTES VILLELA. Adv(s).: DF032414 - Carlos Marcelo Machado
Gomes. A: MARIA APARECIDA NEPOMUCENO MACHADO. Adv(s).: DF032414 - Carlos Marcelo Machado Gomes, - 20170110318992. De
ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília e em conformidade com a Portaria Conjunta
24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo
com o cronograma de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019 e conforme artigo 2º, da
Portaria nº 02 de 01/07/2019 desta Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam suspensos os prazos em curso de todos os feitos que
tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento. Ficam intimadas as partes e advogados de que eventual pedido de restituição de
prazo ou quaisquer outros pedidos deverão ser protocolados UNICAMENTE nos autos eletrônicos, após a finalização da digitalização, conforme
disposto no artigo 3º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 deste Juízo. Encaminho os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins.
Findo o procedimento de digitalização, aguarde-se o decurso de prazo concedido à fl. 233. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2019 às 15h58. .
Nº 2012.01.1.106597-3 - 0029608-54.2012.8.07.0001 - Inventario - A: ROSILDA DA SILVA DOMINGOS. Adv(s).: DF023642 - Otávio
Luiz Rocha Ferreira dos Santos. R: MANOEL DOMINGOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ISABEL GOMES DOMINGOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: IZABEL GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega. INVENTARIANTE: ANTONIO CARLOS ALVES
DINIZ. Adv(s).: DF012674 - Antonio Carlos Alves Diniz, - 20120111065973. Certifico que juntei aos autos a petição de fl. 329, protocolada pelo
inventariante dativo Dr. ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos
e Sucessões de Brasília e em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão
do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo com o cronograma de digitalização da Administração Superior dessa
Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019 e conforme artigo 2º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 desta Segunda Vara de Órfãos e
Sucessões de Brasília, ficam suspensos os prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização do procedimento.
Ficam intimadas as partes e advogados de que eventual pedido de restituição de prazo ou quaisquer outros pedidos deverão ser protocolados
UNICAMENTE nos autos eletrônicos, após a finalização da digitalização, conforme disposto no artigo 3º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 deste
Juízo. Encaminho os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Findo o procedimento de digitalização, façam os autos
conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2019 às 15h07. .
Nº 2012.01.1.144838-0 - 0039941-65.2012.8.07.0001 - Inventario - A: EDSON DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF025713 - Edimilson Vieira
Felix. R: GERALDO LAURENTINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LINDAURA DA SILVA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: LINDINALVA SOUSA MENEZES GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: SUELY CARDOSO. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: JONATHAN CARDOSO LAURENTINO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: SUELY CARDOSO. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal, 3 - 20120111448380, - 20120111448380. Certifico que juntei aos autos a petição de fl. 358, protocolada por ARTHUR EDSON
FERNANDES LIMA e a petição de fl. 359, protocolada por SUELY CARDOSO. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda
Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília e em conformidade com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina
a conversão do suporte dos processos judiciais físicos para o meio digital, e de acordo com o cronograma de digitalização da Administração
Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº 15645/2019 e conforme artigo 2º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 desta Segunda Vara
de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam suspensos os prazos em curso de todos os feitos que tramitam em autos físicos, até a finalização
do procedimento. Ficam intimadas as partes e advogados de que eventual pedido de restituição de prazo ou quaisquer outros pedidos deverão
ser protocolados UNICAMENTE nos autos eletrônicos, após a finalização da digitalização, conforme disposto no artigo 3º, da Portaria nº 02 de
01/07/2019 deste Juízo. Encaminho os autos ao Núcleo de Digitalização - NUDIG para os devidos fins. Findo o procedimento de digitalização,
dê-se vista à Defensoria Pública. Brasília - DF, terça-feira, 09/07/2019 às 16h29. .
Nº 2011.01.1.207203-2 - 0050824-08.2011.8.07.0001 - Inventario - A: DINAYR MEDEIROS ( ESPOLIO DE). Adv(s).: RJ066547 - Elianto
da Silva Mancebo. R: NAIDE DOS SANTOS BALLAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CRISTIANE SANTOS DA SILVA CRUZ. Adv(s).:
RJ122608 - Marcos Aurelio Ferreira Sampaio de Araujo. INVENTARIANTE: MARIZA DIAS RIBEIRO. Adv(s).: DF002911 - Elson Crisostomo
Pereira, DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge, DF015287 - Luiz Ronan Silva. INTERESSADA: LUIZ CARLOS MEDEIROS. Adv(s).:
(.). A: MARIANA VASCONCELOS DIAS. Adv(s).: DF002911 - Elson Crisostomo Pereira, DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge.
A: MARCELO VASCONCELOS DIAS. Adv(s).: DF002911 - Elson Crisostomo Pereira, DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge. A:
MARIZA DIAS RIBEIRO. Adv(s).: DF002911 - Elson Crisostomo Pereira, DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge, DF015287 - Luiz
Ronan Silva. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília e em conformidade
com a Portaria Conjunta 24, de fevereiro de 2019, do e. TJDFT, em que se determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos
para o meio digital, e de acordo com o cronograma de digitalização da Administração Superior dessa Corte, nos termos do Processo SEI nº
15645/2019 e conforme artigo 2º, da Portaria nº 02 de 01/07/2019 desta Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam suspensos os
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