ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1742 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 06/03/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 09/03/2015
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, acolho parcialmente o parecer
ministerial de Cúpula, conheço do Duplo Grau de
Jurisdição e dou-lhe parcial provimento tão
somente para afastar a condenação imposta ao
Impetrado no que se refere “a outros recursos que
se fizerem necessários”, porquanto ausente a
devida prescrição nesse sentido e não demonstrada
a necessidade quanto a eventuais procedimentos
médicos, mantendo porém a determinação alusiva ao
fornecimento dos medicamentos indicados à fl. 07,
na periodicidade indicada na inicial, entrega esta
condicionada à apresentação trimestral do
receituário respectivo, sob pena de bloqueio dos
recursos necessários ao fornecimento do
medicamento solicitado, com imposição de multa
diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) pelo
descumprimento da decisão, nos termos dos arts.
461, §5º e 461-A, §2º, ambos do CPC e art. 26 da
Lei nº 12.016/091.
Publique-se. Intime-se.
Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao juízo de
origem.
20 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 54204-24.2014.8.09.0051(201490542043)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
APELANTE(S)
: GUSTAVO PAZ ESTEVES FERREIRA FONSECA
ADV(S) : TELMO DE ALENCASTRO VEIGA FILHO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE GOIANIA
ADV(S) : MONICA COSTA LAGARES
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557,
caput, CPC, nego seguimento ao recurso para manter
inalterada a sentença vergastada.
Cumpra-se
e intime-se.
Após o trânsito em julgado,
volvam-se os autos ao juiz de origem.
21 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL
PROTOCOLO
: 72354-18.2009.8.09.0087(200990723542)
COMARCA
: ITUMBIARA
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: GSP LOTEADORA LTDA
ADV(S) : CAMILO SIMOES FILHO
APELADO(S)
: MUNICIPIO DE ITUMBIARA
ADV(S) : MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
FACE AO EXPOSTO, conheço deste recurso, e dou-lhe
parcial provimento, para reformar a sentença
apenas no que se refere ao ônus da sucumbência,
para que quanto a este seja aplicado o art. 21,
caput, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em
julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem.
22 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO
PROTOCOLO
: 306587-05.2008.8.09.0051(200893065870)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. ITAMAR DE LIMA
APELANTE(S)
: SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO SOUSA
ADV(S) : NICANOR JOSE JUNIOR
APELADO(S)
: ITAU SEGUROS S/A
ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO
DECISAO OU DESPACHO:
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