ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1786 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 15/05/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 18/05/2015
cautela para a análise da situação, razão por que
indefiro o pedido liminar. Solicitem-se à
autoridade indigitada coatora informações sobre o
caso em testilha, que deverá prestá-las em 48
horas. Após, dê-se vista à ilustrada
Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se.
Goiânia, 29 de abril de 2015.
28 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
147355-66.2015.8.09.0000(201591473551)
ANAPOLIS
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: FABRICIO PEREIRA DE SOUZA
: RENATO LEMES DE SOUZA
ADV(S) : FABRICIO PEREIRA DE SOUZA
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, INDEFIRO a medida liminar encarecida.
Com a urgência que o caso requer, oficie-se à
autoridade coatora para que preste as informações
que entender pertinentes, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas.
Após, dê-se vista dos autos
à douta Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de
que se manifeste sobre a ordem impetrada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 30 de
abril de 2015.
Juiz FÁBIO CRISTÓVÃO DE
CAMPOS FARIA Relator - Substituto em 2º Grau
29 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
147283-79.2015.8.09.0000(201591472830)
CATALAO
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS
: JAKELINE MIKHAIL DAYOUB ROCHA
ADV(S) : JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, não se evidenciando, prima
facie, a presença, cumulativamente, do fumus boni
iuris e do periculum in mora, INDEFIRO a liminar.
Oficie-se ao Juiz de Direito da Vara Criminal da
Comarca de Catalão-GO, autoridade acoimada de
coatora, para prestar as informações de praxe, no
prazo legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão
preliminar. Após, colha-se o parecer da douta
Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência ao
impetrante. Goiânia, 04 de maio de 2015.
30 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
147279-42.2015.8.09.0000(201591472792)
CATALAO
DES(A). CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
: JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS
: CHRISTIAN RUTCHILUW DAYOUB ROCHA
ADV(S) : JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante do exposto, não se evidenciando, prima
facie, a presença, cumulativamente, do fumus boni
iuris e do periculum in mora, INDEFIRO a liminar.
Oficie-se ao Juiz de Direito da Vara Criminal da
Comarca de Catalão-GO, autoridade acoimada de
coatora, para prestar as informações de praxe, no
prazo legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão
preliminar. Após, colha-se o parecer da douta
Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência ao
impetrante. Goiânia, 04 de maio de 2015.
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