ANO X - EDIÇÃO Nº 2242 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 31/03/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/04/2017
COMARCA GOIÂNIA
AGRAVANTE TATIANE BARBOSA LIMA SANTOS
AGRAVADA ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO – ASSUPERO
(UNIP)
RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
NR.PROCESSO: 5091016.31.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5091016-31.2017.8.09.0000
DESPACHO
Embora facultativo, reputo indispensável ao deslin-de da controvérsia a
apresentação, por parte da agravante, do reque-rimento administrativo de inclusão das matérias
objetos da discussão na atual grade curricular cursada junto à universidade agravada, bem como
da respectiva negativa, daí por que determino a intimação dela, no prazo de 05 (cinco) dias, para
providenciar a juntada de tais docu-mentos, consoante dispõe a legislação processual civil
atualmente em vigor (artigos 1.017, §3º c/c 932, parágrafo único, CPC/2015).
Após, atendida ou não a ordem judicial, volvam-me os autos conclusos para
oportuna deliberação.
Cumpra-se.
Goiânia, 29 de março de 2017.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS
Validação pelo código: 101187652382, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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