ANO X - EDIÇÃO Nº 2368 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 11/10/2017
Publicação: segunda-feira, 16/10/2017
“APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. CIRURGIA DE CESARIANA.
INSTRUMENTO CIRÚRGICO DEIXADO NO INTERIOR DA
PACIENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE
OPORTUNIDADE AOS RÉUS SOBRE AS PROVAS QUE
PRETENDIAM PRODUZIR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA
PRETENSÃO SOB FUNDAMENTO DE FALTA DE PROVAS DOS
RÉUS. PREJUÍZO PROCESSUAL CONFIGURADO. ERROR IN
PROCEDENDO. NULIDADE RECONHECIDA. 1- Resta configurado
o cerceamento de defesa quando a magistrada julga
antecipadamente a lide, sem oportunizar a produção das provas
necessárias ao deslinde do litígio, posto que as partes têm direito
de produzi-las para comprovar suas alegações, em consonância
com os princípios fundamentais da ampla defesa e do
contraditório. 2- No caso em epígrafe, deixando a condutora do feito
de oportunizar aos réus a possibilidade de indicar as provas que
pretendiam produzir, julgando antecipadamente a lide e prolatando
sentença de procedência da pretensão, sob o fundamento de falta de
comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da
parte autora, resta configurado o error in procedendo, causador de
prejuízo processual aos recorrentes, fato a ensejar a nulidade e a
pronta cassação do decisum. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E
PROVIDAS. SENTENÇA CASSADA”. (TJGO, Apelação 043931534.2013.8.09.0051, Rel. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 5ª
Câmara Cível, julgado em 08/08/2017, DJe de 08/08/2017).
NR.PROCESSO: 0448446.04.2011.8.09.0051
Em sintonia, a jurisprudência pátria:
“Apelação Cível. Ação declaratória cumulada com ação condenatória
com pedido de tutela antecipada. Plano de saúde. Contrato coletivo.
Ausência de dilação probatória devidamente pleiteada. Perícia.
Necessidade. Cerceamento de defesa configurado. I - Resta
configurado o cerceamento do direito de defesa da ré/apelante
quando o magistrado decide a lide sem oportunizar a produção de
provas postuladas e necessárias ao deslinde do litígio. II - As
partes têm direito de produzir provas que entenderem necessárias
para comprovarem suas alegações, em consonância com os
prncípios fundamentais da ampla defesa e do contraditório. III - In
casu, imperiosa a cassação da sentença vergastada, para a realização
da prova pericial, possibilitando verificar acerca dos índices de
reajustes propostos. Apelação conhecida e provida. Sentença
cassada”. (TJGO, APELAÇÃO 0197898-22.2012.8.09.0051, Rel.
CARLOS ALBERTO FRANÇA, 2ª Câmara Cível, julgado em
12/07/2017, DJe de 12/07/2017).
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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