ANO X - EDIÇÃO Nº 2370 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 17/10/2017
Publicação: quarta-feira, 18/10/2017
pena aplicada, nos termos do voto do Relator,
proferido na assentada do julgamento. Votaram,
além do Doutor Sival Guerra Pires, relator em
substituição ao Desembargador J. Paganucci Jr., a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos
e o Desembargador Itaney Francisco Gomes, que
completou a turma. Ausência justificada do
Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presidiu
a sessão o Desembargador Itaney Francisco Gomes.
Presente ao julgamento a Doutora Joana D’Arc
Correa da Silva Oliveira, digna Procuradora de
Justiça. Goiânia, 28 de setembro de 2017.
DR.
SIVAL GUERRA PIRES Juiz Substituto em 2º Grau
Relator
44 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
45 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
Documento Assinado Digitalmente
:
:
:
:
:
196041-82.2010.8.09.0156(201091960410)
VARJAO
DR. SIVAL GUERRA PIRES
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
PAULO FERREIRA MAIA
ADV(S) : 43058/GO -RODOLFO NUNES FRANCO
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO
RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1- Se há carência de
elementos probatórios seguros a demonstrar que a
arma de fogo apreendida pertencia ao apelante, sua
absolvição é medida imperativa, a ser reconhecida
de ofício, com amparo no artigo 386, inciso VII,
do Código de Processo Penal. Prejudicada a análise
do mérito recursal. 2- Recurso conhecido e, de
ofício, reconhecida a absolvição do apelante.
: ACÓRDÃO
Vistos e relatados os presentes autos,
acordam os componentes do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da
Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de
votos, desacolhido o parecer ministerial, em
conhecer do recurso e, de ofício, absolver o
apelante, nos termos do voto do Relator, proferido
na assentada do julgamento. Votaram, além do
Doutor Sival Guerra Pires, Relator em substituição
ao Desembargador J. Paganucci Jr., a
Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos
e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges.
Presidiu a sessão o Desembargador Ivo Favaro.
Presente ao julgamento a Doutora Joana D’Arc
Correa da Silva Oliveira, digna Procuradora de
Justiça. Goiânia, 21 de setembro de 2017.
DR.
SIVAL GUERRA PIRES Juiz Substituto em 2º Grau
Relator
:
:
:
:
:
98665-68.2012.8.09.0175(201290986657)
GOIANIA
DR. SIVAL GUERRA PIRES
JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA
AZARIAS FAUSTINO SILVA NETO
ADV(S) : DPE/GO -DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE G
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. DE OFÍCIO
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. 1Transcorrido tempo superior ao previsto em lei
desde a sentença condenatória até a presente data,
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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