ANO X - EDIÇÃO Nº 2391 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 21/11/2017
Publicação: quarta-feira, 22/11/2017
Iniciando o exame de mérito do recurso, desponta circustância que impõe a oitiva das agravantes,
primeiramente, acerca do eventual não cabimento do Agravo de Instrumento, nos termos dos
arts. 9, 10 e 1.015 do CPC, em 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
NR.PROCESSO: 5048675.87.2017.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5048675.87.2017.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTES: PETRONORTE COMBUSTÍVEIS LTDA. E OUTRAS
AGRAVADA: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A
RELATOR: DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
Goiânias, 20 de novembro de 2017.
DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
Relator
LMW
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por LEOBINO VALENTE CHAVES
Validação pelo código: 106243038042, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
2025 de 3413