ANO XI - EDIÇÃO Nº 2499 - Seção I
Nº Processo PROAD: 201506000007463
Disponibilização: sexta-feira, 04/05/2018
Publicação: segunda-feira, 07/05/2018
Vale do Araguaia (residencial); Valência (jardim); Verona (jardim); Vila Isabel (conjunto); Vicentina José de
Jesus (vila).
1.2 - quando a diligência for realizada na ÁREA URBANA II, o valor da locomoção de
oficiais de justiça avaliador judiciário no cumprimento dos mandados cíveis e de avaliação
será de R$ 69,25 (sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
Constituem a referida área urbana os seguintes setores, bairros ou vilas e outros novos
que surgirem em suas adjacências:
Abajá (vila); Abaporu (jardim); Aeroporto (setor); Aeroporto Santa Genoveva (Glc); Aguiar (vila); Alpes (vila);
Amazônia (parque); Americano do Brasil (vila); Anhanguera (bairro); Anhanguera (parque); Arco Verde
(residencial); Aroeiras (jardim); Atenas (jardim); Atheneu (parque); Bela (vila); Bethel (residencial) Bethel (vila);
Boa Sorte (vila); Brisas do Cerrado (residencial); Bueno (setor); Caiçara (conjunto); Califórnia – Parque Industrial
(jardim); Campinas (setor); Campos Verdes Quinhão I (residencial); Campos Verdes Quinhão III (residencial);
Carlos Freitas (residencial); Castelo Branco (conjunto); Central (setor); Centro Oeste (setor); Coimbra (setor);
Colemar Natal e Silva (vila); Concórdia (vila); Condomínio Residencial Havay (Glf); Conquista (jardim); Costa
Paranhos (residencial); Criméia Leste (setor); Criméia Oeste (setor); da Serrinha (bairro); das Amendoeiras
(parque); das Amendoeiras I (parque); Divino Pai Eterno (vila); Dom Fernando I (jardim); Dom Fernando II
(jardim); dos Afonsos (setor); dos Funcionários (setor); Elísio Campos (chácara); Feliz (bairro); Fernandes (vila);
Froes (vila); Goiânia Golfe Clube (residencial); Grande Retiro (loteamento); Granja Agrícola Jacirema (grj);
Hawaí (residencial); Industrial de Goiânia (parque); Irmãs Franciscanas dos Pobres (glc); Isaura (vila); Isaura –
extensão (vila); Jacaré (vila); Joó (setor); Jaraguá (vila); Jardim América (bairro); Jardins Milão (residencial);
Jardins Munique (residencial); Lageado (jardim); Leste Vila Nova (setor); Lucy Pinheiro (residencial); Manhattan
(residencial); Mansões Pereira (loteamento); Mar Del Plata (residencial); Marechal Rondon (setor); Maria Helena
(jardim); Mariliza (jardim); Marista (setor); Matilde (vila); Megale (vila); Monticelli (vila); Negrão de Lima (setor);
Norte Ferroviário (setor); Norte Ferroviário II (setor); Nossa Senhora Aparecida (vila); Nova Suíça (bairro); Nova
Vila (loteamento); Oeste (setor); Ofugi (vila); Operário (bairro); Oswaldo Rosa (vila); Palmares (crj); Paraíso
(vila); Paris (jardim); Pedroso (vila); Perdiz (vila); Planalto (jardim); Portal do Sol I (loteamento); Portal do Sol II
(loteamento); Recanto das Minas Gerais (setor); Recanto dos Buritis (residencial); Retiro (chácara); Retiro
(fazenda); Rezende (vila); Romildo F. R. do Amaral (cjr); Santa Bárbara (chácara); Santa Efigênia (vila); Santa
Genoveva (bairro); Santa Helena (vila); Santa Maria – extensão (vila); Santa Marta (colônia); Santa Tereza (vila);
Santo Hilário (bairro); Santo Hilário – complemento (bairro); Santo Hilário II (bairro); São Francisco (vila); São
Leopoldo (residencial); São Leopoldo – complemento (residencial); São Luiz (vila); São Silvestre (chácara); São
Tomaz (vila); Senador Paranhos (residencial); Sol Nascente (setor); Sonho Dourado (residencial); Sudoeste
(setor); Teófilo Neto (vila); Tupynambá dos Reis (loteamento); U.C.G. - Campus II (glc); União (setor); Vale das
Brisas (residencial); Vera Cruz (vila); Viana (vila); Viandelli (vila); Vila Pedroso – extensão (loteamento); Ville de
France (residencial); Ville de france 1 ( residencial); Xavier (jardim); Yara (cjr).
1.3 - quando a diligência for realizada na ÁREA URBANA III, COMARCAS CONTÍGUAS,
POVOADOS, FAZENDAS, NÚCLEOS POPULACIONAIS PERIFÉRICOS e
ADJACÊNCIAS, o valor da locomoção de oficiais de justiça avaliador judiciário no
cumprimento dos mandados cíveis e de avaliação será de R$ 146,50 (cento e quarenta e
seis reais e cinquenta centavos).
Assinado digitalmente por: WALTER CARLOS LEMES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, em 02/05/2018 às 09:43.
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