ANO XI - EDIÇÃO Nº 2525 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 14/06/2018
Publicação: sexta-feira, 15/06/2018
I - houver completado 02 (dois) anos de efetivo exercício na referência,
período em que não serão admitidas mais de 04 (quatro) faltas injustificadas
informadas pelo Chefe ou responsável de conformidade com o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais;
NR.PROCESSO: 0273983.42.2016.8.09.0105
Art. 6° Progressão Horizontal é a passagem do servidor de uma Referência
para outra superior, dentro da Classe que ocupe, observadas as seguintes
condições:
II - não houver sofrido no período pena disciplinar, prevista no Estatuto
dos Servidores Públicos do Município;
III - ter sido aprovado nas duas últimas Avaliações de Desempenho;
IV - ter cumprido o Estágio Probatório.
§ 1°. O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício do
cargo, não pode ser computado para o período de que trata o inciso deste
artigo, exceto nos casos considerados como de efetivo exercício nos termos
que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mineiros.
§ 2°. A contagem do tempo para novo período é sempre iniciada no dia
seguinte àquele que houver completado o período anterior.
§ 3°. Não interrompe a contagem do período aquisitivo, o exercício de cargo
em comissão.
Conforme decidiu o magistrado singular, analisando os fatos contidos nas
argumentações da apelante, bem como nos documentos que instrumentalizaram a exordial,
verifica-se que esta logrou êxito em demostrar os requisitos exigidos para progressão
horizontal, previstos na legislação de regência.
No processo administrativo nº 2013002809, embora a Procuradoria-Geral do
Município tenha se manifestado indeferimento do pleito, até a prolação da sentença o feito
se encontrava paralisado no Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
Resta evidenciado que a inércia do Prefeito do Município de Mineiros em
não concluir o processo administrativo protocolizado, em 25/02/2013, há mais de 04 (quatro)
anos, consubstancia-se em ato abusivo, mesmo porque, como é cediço, os atos da
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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