ANO XI - EDIÇÃO Nº 2535 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2018
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 29/06/2018
I. A Lei Estadual nº 17.098/2010 reestruturou a carreira de Assistente de Gestão
Administrativa, autorizando a progressão do servidor após completado o interstício de 24
(vinte e quatro) meses, o que restou demonstrado nos autos.
II. As diferenças salariais devidas devem ser pagas pelo Estado de Goiás, retroativas ao
momento da impetração, devidamente atualizadas.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
NR.PROCESSO: 5135702.11.2017.8.09.0000
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ASSISTENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA.
PROGRESSÃO NA CARREIRA. OMISSÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REQUISITOS
LEGAIS PREENCHIDOS. DIFERENÇAS SALARIAIS.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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