ANO XI - EDIÇÃO Nº 2581 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 03/09/2018
Publicação: terça-feira, 04/09/2018
I- Em face do princípio da legalidade, compete a Administração, mediante
processo administrativo disciplinar, investigar a hipótese de abandono de cargo
pelo servidor público, e propiciar o rompimento da relação jurídica por meio de
demissão ou, em caso de prescrição da pretensão punitiva, exoneração de ofício,
para sancionar o servidor que infringe seus deveres funcionais com a ausência do
exercício regular das funções.
SEGURANÇA DENEGADA.
NR.PROCESSO: 5269494.95.2016.8.09.0000
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ABANDONO DE CARGO.
EXONERAÇÃO DE OFÍCIO (LEI Nº 10.460/88). OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO
DA LEGALIDADE.
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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