ANO XII - EDIÇÃO Nº 2669 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 17/01/2019
Publicação: sexta-feira, 18/01/2019
NR.PROCESSO: 5012449.15.2019.8.09.0000
Gabinete do Desembargador Itamar de Lima
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5012449.15.2019.8.09.0000
SENADOR CANEDO
AGRAVANTE:
AGRAVADO:
RELATOR:
CÂMARA:
BANCO PAN S.A.
LUIZ ALFREDO DO CARMO ARAÚJO
DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA
3ª CÍVEL
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por BANCO PAN S.A., em face da
decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, Família, Fazendas Públicas e Ambiental, Dr. Thulio Marco Miranda, nos
autos da Ação de Busca e Apreensão proposta em desfavor de LUIZ ALFREDO DO CARMO ARAÚJO.
Por meio da referida decisão, o magistrado a quo, considerando o depósito do valor da integralidade da dívida,
ordenou a intimação da parte autora, por seu advogado, a promover a devolução do veículo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de multa.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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