ANO XII - EDIÇÃO Nº 2760 - SEÇÃO I
Disponibilização: terça-feira, 04/06/2019
Publicação: quarta-feira, 05/06/2019
NR.PROCESSO: 0330347.11.2016.8.09.0048
EMENTA: DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO
DO INDÉBITO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1 - Restringemse os aclaratórios às circunstâncias elencadas no artigo 1.022, do
novo Código de Processo Civil, não se prestando à reapreciação
da matéria devidamente analisada e decidida no acórdão. 2 Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração quando
constatada a ocorrência de erro material no acórdão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E
ACOLHIDOS.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por ROBERTO HORACIO DE REZENDE
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