Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Reis (02/04/2014), MONTES CLAROS Auxiliar de Serviços(M) Warlisson Adriano Ribeiro Nogueira (02/04/2014), PASSOS Auxiliar de
Serviços(F) Helena Maria Kallas Oliveira (19/02/2014), UNAÍ Auxiliar
de Serviços(F) Karine Cristine da Silva (10/11/2014), UNAÍ Auxiliar
de Serviços(F) Delma Oliveira Marcelino Silva (15/04/2014), UNAÍ
Auxiliar de Serviços(F) Thais Jose Marques (15/04/2014), UNAÍ Auxiliar de Serviços(M) Vanderlei Valadares Martins (02/04/2014).
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública A
Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2011. Para Atendimento Á
Solicitação Da MGS Em Até 08 Dias Úteis:
Convocação Em 11/04/2014: TIMOTEO Porteiro/Vigia(M) Ailton
Ramalho Silva.
15 546606 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 4662, DE 15 DE ABRIL DE 2014
Altera a Resolução nº 4.550, de 7 de junho de 2013, que estabelece procedimentos a serem observados nas operações e prestações vinculadas
à organização e realização da Copa das Confederações Fifa 2013 e da
Copa do Mundo Fifa 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.250, de 29 de
maio de 2013, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 4.550, de 7 de junho de 2013, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 2º A mercadoria ou bem adquiridos pela Fédération Internationale
de Football Association (Fifa), pelos Prestadores de Serviço da Fifa ou
pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC), localizados no Estado
do Rio de Janeiro, poderão ser entregues pelo vendedor remetente diretamente no Estádio Magalhães Pinto (Mineirão) ou nos demais estádios
onde serão realizados os eventos relacionados com a Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014, ou nos Centros de
Treinamento Oficiais de Seleções, observado disposto no art. 3º.
Art. 3º O contribuinte que efetuar saída de mercadoria ou bem destinados à Fédération Internationale de Football Association (Fifa), aos Prestadores de Serviço da Fifa e ao Comitê Organizador Brasileiro Ltda.
(LOC) ou diretamente ao Estádio Magalhães Pinto (Mineirão) ou nos
demais estádios onde serão realizados os eventos relacionados com a
Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014, ou nos
Centros de Treinamento Oficiais de Seleções, deverá emitir nota fiscal:
.................................................................................
II - em nome da Fédération Internationale de Football Association
(Fifa), do Prestador de Serviço da Fifa ou do Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC), conforme o caso, para acobertar o trânsito da mercadoria ou bem até o Estádio Magalhães Pinto (Mineirão) ou até os
demais estádios onde serão realizados os eventos relacionados com a
Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014, ou
até os Centros de Treinamento Oficiais de Seleções, sem destaque do
imposto, indicando-se, além dos requisitos exigidos:
.................................................................................
c.1 local de entrega: Estádio Mineirão, ou estádio onde será realizado
evento relacionado com a Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do
Mundo Fifa 2014 ou Centro de Treinamento Oficial de Seleção;
.................................................................................
c.3 a informação de que as mercadorias se destinam a uso e consumo da
Fifa nos estádios onde serão realizados os eventos relacionados com a
Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014 ou nos
Centros de Treinamento Oficiais de Seleções.
.................................................................................
Art. 4º A movimentação física de mercadorias, bens e materiais de uso
e consumo realizada pela Fédération Internationale de Football Association (Fifa), pelos Prestadores de Serviço da Fifa e pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC) será acobertada pelo documento de
controle e movimentação de bens de que trata o art. 10 do Decreto nº
46.250, de 2013, indicando:
.................................................................................
II - local de entrega: Estádio Mineirão ou estádio onde será realizado
evento relacionado com a Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do
Mundo Fifa 2014, ou Centro de Treinamento Oficial de Seleção;
III - a informação de que se destinam a uso e consumo da Fifa nos
estádios onde serão realizados os eventos relacionados com a Copa das
Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014 ou nos Centros
de Treinamento Oficiais de Seleções;
IV - descrição dos bens, quantidade, valor unitário e total e respectivo
código NCM;
V - data de saída dos bens;
VI - número da nota fiscal original;
VII - numeração sequencial do documento;
VIII - a seguinte expressão: “Uso autorizado pelo Decreto nº 46.250,
de 29/05/2013”;
IX - número da Declaração de Importação (DI) ou do documento relativo à importação realizada com ou sem registro no Siscomex, tais
como: Declaração Simplificada de Importação (DSI Eletrônica), Declaração Simplificada de Importação (DSI formulário), Declaração de
Importação de Remessa Expressa (DIRE) e Nota de Tributação Simplificada (NTS).
Parágrafo único. Na saída de mercadoria, bens e materiais de uso e
consumo do Estádio Magalhães Pinto (Mineirão), dos demais estádios ou dos Centros de Treinamento Oficiais de Seleções, a emissão de
documento de controle e movimentação de bens será feita pela Fédération Internationale de Football Association (Fifa), pelos Prestadores
de Serviço da Fifa ou pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC),
localizados no Estado do Rio de Janeiro, indicando-se o local de procedência e o de destino.
Art. 5º A movimentação física, interna ou interestadual, de que trata o
art. 4º, entre o Estádio Magalhães Pinto (Mineirão) ou Centro de Treinamento Oficial de Seleção e o Armazém Central do Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC), localizado no Estado do Rio de Janeiro,
e entre o Mineirão ou Centro de Treinamento Oficial de Seleção e os
estádios onde serão realizados os eventos relacionados com a Copa das
Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014 ou Centro de
Treinamento Oficial de Seleção, também será acobertada pelo documento de controle e movimentação de bens de que trata o art. 10 do
Decreto nº 46.250, de 2013, observado o art. 4º.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 15 de abril de 2014; 226º da
Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
PEDRO MENEGUETTI
Secretário de Estado de Fazenda em exercício
15 546381 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
PORTARIA SRE Nº 130, DE 15 DE ABRIL DE 2014
Altera a Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de
cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para
abate e com produtos resultantes de sua matança.
OSUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS
(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................................
§ 1º O imposto relativo à saída de produto resultante do abate de gado
suíno promovida por estabelecimento abatedor com destino a estabelecimento varejista será calculado sobre o valor de entrada do animal, acrescido do percentual de 20% (vinte por cento), no mínimo,
observando-se, nas aquisições internas de animal, como valor mínimo,
95% (noventa e cinco por cento) do preço da bolsa de suínos divulgado
pela ASEMG, por quilograma.
................................................................................................ .” (nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 15 de abril
de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
GILBERTO SILVA RAMOS
Subsecretário da Receita Estadual
15 546553 - 1
Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais
EDITAL 006.345/2014
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS – SAIF
DIRETORIA DE CADASTROS, ARRECADAÇÃO
E COBRANÇA - DICAC
CANCELAMENTO
Tendo em vista a publicação no Diário Oficial da União do dia
21/01/2014 do Ato Declaratório Executivo nº 01 de 17/01/2014
da Receita Federal do Brasil, que promoveu a inaptidão do CNPJ:
07.222.017/0001-32 da empresa Quality Distribuidora de Combustíveis Ltda. por não ter sido localizada em seu endereço constante do
cadastro do CNPJ e ainda o descumprimento do disposto no art. 16,
incisos IV, VIII, IX e XIII, da Lei Estadual nº 6.763/75, combinado
com o art. 96, inciso V, XI e XVII e 111 da Parte Geral e art. 43 da Parte
1 do Anexo XV, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus respectivos sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data
desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS,
como contribuinte substituto tributário mineiro, estará cancelada de
Ofício, nos termos do artigo 108, § 4º, da Parte Geral, e artigo 43 da
Parte 1 do Anexo XV, todos do RICMS/02, e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma:
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001114849.00-2 Quality Distribuidora de Combustíveis Ltda - ME
Terça-Feira, 15 de Abril de 2014.
Diretor: Leonardo Guerra Ribeiro
15 546230 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 357, DE 15 DE ABRIL DE 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, que
divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte
1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de
2013, fica acrescido do seguinte item:
“
Vidro Descartável
Backer Pilsen
531
27
8,00
- 600ml
Brazuka
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de abril de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 15 de abril
de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício
PORTARIA SUTRI Nº 358, DE 15 DE ABRIL DE 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe
sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de
2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
Micfarma Comércio de Medicade
92 mentos e Produtos Hospitalares 062.207920.0053 Juiz
Fora
Ltda.
Medicamentos Ltda. 001.001913.0023 Juiz de
93 Girofarma
- EPP
Fora
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 15 de abril
de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
Ricardo Luiz Oliveira de Souza
Superintendente de Tributação em exercício
15 546508 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE – DF/BH-3
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
- Sujeito Passivo: Jose Pancracio Ribeiro – CPF 199.017.986.04
Rua dos Aimores, 2162 - AP 1002 – Lourdes – Bhte – MG
Coob: Claudianne Marcia Teixeira Ribeiro – CPF 051.203.386.23
Rua dos Aimores, 2162 - AP 1002 – Lourdes – Bhte - MG
Auto de Infração: 15.000019312.19
- Sujeito Passivo: Jose Pancracio Ribeiro – CPF 199.017.986.04
Rua dos Aimores, 2162 - AP 1002 – Lourdes – Bhte – MG
Coob: Claudio Henrique Teixeira Ribeiro – CPF 035.381.496.23
Auto de Infração: 15.000019327.97
- Sujeito Passivo: Carolina Amorim de Barros – CPF 049.949.436.99
Rua Rubi, 409 – Prado – Bhte – MG
Coob: Everaldo G. Barros – CPF 051.203.386.23
Auto de Infração: 15.000020140.31
- Sujeito Passivo: Mateus Cardoso Caetano – CPF 052.035.456.77
Rua Guandahus, 60 – Santa Lucia - Bhte – MG
Coob: Soraia Torres Cardoso – CPF 970.855.706.44
Rua Guandahus, 60 – Santa Lucia - Bhte – MG
Auto de Infração: 15.000020126.24
- Sujeito Passivo: Gabriela Cardoso Caetano – CPF 15.00009871.68
Rua Guandahus, 60 – Santa Lucia - Bhte – MG
Coob: Soraia Torres Cardoso – CPF 970.855.706.44
Rua Guandahus, 60 – Santa Lucia - Bhte – MG
Auto de Infração: 15.000019871.68
- Sujeito Passivo: Ignacio Gabriel Paiva Ferreira Prata
CPF 013.612.246.90
Rua Desembargador Jose Satyuro – Castelo - Bhte – MG
Coob: Maria Elvira Sales Ferreira – CPF 048.574.296.91
Auto de Infração: 15.000019618.19
- Sujeito Passivo: Samara Hissa Neiva Aguiar – CPF: 060.313.396.76
Rua Senhora das Gracas, 121 – Ap 202– Cruzeiro - Bhte – MG
Coob: Astir Hissa Neiva – CPF 000.250.621.15
Rua Cabralia, 185 – São Lucas – Bhte - MG
Auto de Infração: 15.000019682.79
- Sujeito Passivo: Samara Hissa Neiva Aguiar – CPF: 060.313.396.76
Rua Senhora das Gracas, 121 – Ap 202– Cruzeiro - Bhte – MG
Coob: Monica Hissa Neiva – CPF 210.438.411.72
Rua Cabralia, 185 – Ap 302– São Lucas – Bhte - MG
Auto de Infração: 15.000019677-79
Belo Horizonte, 04 de abril de 2014.
Cairo Eduardo Fernandes - Masp: 371.211-4
Delegado Fiscal DF/BH-3
SRF II – BELO HORIZONTE – AF/BH-2
Ofício nº 276/2014
Assunto: PTA 01.000014262.98
Senhor Contribuinte
Comunicamos a V.S.ª que o crédito tributário relativo à peça fiscal em
referência foi extinto.
Sendo assim, a teor das normas previstas na legislação vigente e em
consonância com a documentação acostada aos autos, o processo será
arquivado.
Atenciosamente,
Sujeito Passivo: Kosmus Artigos de Escritório Ltda
IE: 062.05129.007
Avenida Santos Dumont, 335 – Sala B – Centro – Bhte -MG
Belo Horizonte, 15 de abril de 2014
Aulo Marcus de Meireles Filho
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 668.901-2
SRF II – BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
Ofício 045/2014 (AF/BH2 – SPTA)
Senhor (a) Contribuinte,
Comunicamos a V.S.ª que o crédito tributário relativo à peça fiscal em
referência foi extinto em virtude de incorreção processual. Sendo assim,
a teor das normas previstas na legislação vigente e em consonância com
a documentação acostada aos autos, o processo será arquivado.
Desse modo, será iniciada nova ação fiscal pela Delegacia Fiscal competente para verificação das informações prestadas à Receita Federal do
Brasil (RFB) em Declaração(ões) de Imposto de Renda Pessoa Física,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
Esclarecemos, ainda, que o AIAF correspondente a esta nova ação fiscal será remetido, oportunamente, apenas para o endereço do contribuinte do ITCD, em face do disposto no art. 12, inciso II, c/c o parágrafo único, da Lei nº 14.931, de 29.12.2003.
- Sujeito Passivo: Rosana Prates Campos – CPF 011.892.646.25
Rua São João do Paraiso, 265 – Ap 701 – Sion – Bhte – MG
Coob: Geraldo de Magalhaes Campos
Belo Horizonte, 14 de abril de 2014
Tânia Maria Caetano de Oliveira do Amaral Cerqueira
Chefe da AF/1º Nível BH-2 – em exercício
Masp – 340.642-8
SRF II – BELO HORIZONTE – AF/BH-2
Ofício nº 594/2014
Assunto: PTA 01.000208183.33
Senhor Contribuinte
Conforme a manifestação fiscal emitida pela DFT/BH (documento em
anexo), foi lavrado o Auto de Infração 01.000209806.88 para a exigência da Multa Isolada, face ao não cumprimento do parcelamento de nº
12.036090200.79.
Não obstante a existência de novo parcelamento em curso
(12.044318100.92), poderá o Fisco, a seu critério, emitir a multa pelo
descumprimento de obrigação acessória, conforme disposto no art.
210-A da lei 6763/75.
Cumpre esclarecer que, a exigibilidade do auto de infração de multa
isolada (série 01), juntamente com o termo de autodenúncia (série 05),
ficará sobrestada até a quitação final do parcelamento.
Para maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos, gentileza dirigir-se
à repartição fazendária acima identificada, local onde se encontra o
PTA.
Atenciosamente,
Sujeito Passivo: Paulo Armarinho Varejista Ltda - ME
IE: 062505629.00.16
Avenida Alvares Cabral, 320 - Loja – Centro – Bhte -MG
Belo Horizonte, 15 de abril de 2014
Aulo Marcus de Meireles Filho
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 668.901-2
SRF II – BELO HORIZONTE – DFT/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte- MG,
CEP 30.160.924.
- Sujeito Passivo: Pausa 2 Lanchonete e Mercearia Ltda – ME
IE : 001154707.00.08
Rua Merces, 25 – Loja – Prado – Bhte - MG
Auto de Infração: 01.000210974.19
- Sujeito Passivo: Kenia Tiago da Costa
IE : 001099387.00.23
Avenida Cristovao Colombo, 287 – Loja – Funcionarios-Bhte – MG
Auto de Infração: 01.000212188.61
- Sujeito Passivo: C.I.A. Informatica Comercio e Servicos Ltda - ME
IE : 001085096.00.53
Rua Mato Grosso, 539 – Loja – Barro Preto – Bhte. - MG
Auto de Infração: 01.0002127156.67
- Sujeito Passivo: Marcelu’s Comercio de Roupas e Acessorios Ltda
IE : 001102641.00.70
Rua Araguari, 371 - Stand– Barro Preto – Bhte. – MG
Coob: Maria Silva Chaves Ribeiro – CPF 087.743.496.73
Avenida Flor-de-Seda, 540 – Belo Horizonte – MG
Auto de Infração: 01.000211976.51
Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do
responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo passivo
da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos
anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte
no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 1033 do
Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens do AI permanecem inalterados, proceda-se a intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
- Sujeito Passivo: Ipe Telecomunicacoes Ltda – EPP
IE: 062322034.00.58
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Cassio Luis Fonseca Lage – CPF: 766.841.996.91
Rua Odilon Braga, 791 – Bairro Anchieta – Belo Horizonte – MG –
CEP 31.260.450
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 19/08/2004
Auto de Infração: 05.000216782.87
- Sujeito Passivo: Universo Moveis Ltda - 062227083.00.82
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Rosely Gomes Nizer Moneiro de Aguiar – CPF: 782.806.566.34
quarta-feira, 16 de Abril de 2014 – 11
Rua Lucio dos Santos, 507 – Ap. 102 – Bairro Barreiro – Belo Horizonte – MG – CEP 30640.150
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 07/02/2003
Jose Iris de Oliveira - CPF 219.743.816.68
Rua Costa Rica, 92 – Bairro coqueiros – Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 18/06/2004
Auto de Infração: 01.000204954.11
- Sujeito Passivo: Universo Moveis Ltda - 062227083.00.82
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Rosely Gomes Nizer Moneiro de Aguiar – CPF: 782.806.566.34
Rua Lucio dos Santos, 507 – Ap. 102 – Bairro Barreiro – Belo Horizonte – MG – CEP 30640.150
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 07/02/2003
Jose Iris de Oliveira - CPF 219.743.816.68
Rua Costa Rica, 92 – Bairro coqueiros – Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 18/06/2004
Auto de Infração: 05.000209911.27
- Sujeito Passivo: Cynara Alves Temponi Andrade IE: 001056038.00.20
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Cynara Alves Temponi andrade – CPF: 045.624.726.88
Rua Estrela da Jordania, 175 - Bairro Vista Alegre – Belo Horizonte –
MG – CEP 30.518-030
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 07/02/2003
Jose Iris de Oliveira - CPF 219.743.816.68
Rua Costa Rica, 92 – Bairro coqueiros – Belo Horizonte – MG
Cargo: Empresário
Data de Inicio de participação na empresa: 19/11/2007
Auto de Infração: 05.000223119.48
- Sujeito Passivo: Cynara Alves Temponi Andrade IE: 001056038.00.20
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Cynara Alves Temponi andrade – CPF: 045.624.726.88
Rua Estrela da Jordania, 175 - Bairro Vista Alegre – Belo Horizonte –
MG – CEP 30.518-030
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 07/02/2003
Jose Iris de Oliveira - CPF 219.743.816.68
Rua Costa Rica, 92 – Bairro coqueiros – Belo Horizonte – MG
Cargo: Empresário
Data de Inicio de participação na empresa: 19/11/2007
Auto de Infração: 01.000199827.61
- Sujeito Passivo: Eletronica Minas Gerais Ltda –
IE 062.812.309.00.80
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Milton Linhares Terra – CPF: 292.844.736.91
Rua Alcindo Guanabara, 21 - Campo Alegre - Belo Horizonte – MG
– CEP 31.730.270
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 07/04/1997
Auto de Infração: 05.000200773.52
- Sujeito Passivo: Vargem Ind. e Comercio de Prod. De Panificação
Ltda - IE: 001056038.00.20
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Maria do Socorro Tavares Carneiro de Souza – CPF: 012.304.656.42
Rua Rua consul robert Levy, 1140 – Bairro São Bento - Bhte – MG –
CEP 30.350.710
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 07/07/2010
Auto de Infração: 01.000202920.48
- Sujeito Passivo: Vargem Ind. e Comercio de Prod. De Panificação
Ltda - IE: 001056038.00.20
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Maria do Socorro Tavares Carneiro de Souza – CPF: 012.304.656.42
Rua Rua consul robert Levy, 1140 – Bairro São Bento - Bhte – MG –
CEP 30.350.710
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 07/07/2010
Auto de Infração: 05.000208091.41
- Sujeito Passivo: Tropical Comercio de Roupas Ltda
IE: 001056038.00.20
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Marizete de Oliveira Goncalves Prates – CPF: 838.48.476.87
Rua Antonio Olinto Ferreira, 211 – Bairro Bom Jesus - Contagem –
MG – CEP 32.185-410
Cargo: Sócio Administrador
Data de Inicio de participação na empresa: 26.11.1997
Auto de Infração: 01.000178529.33
Belo Horizonte, 14 de abril de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do
responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo passivo
da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos
anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte
no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 1033 do
Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens do NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação do responsável solidário, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
- Sujeito Passivo: Marelu’s Comercio de Roupas e Acessorios Ltda –
IE: 001.102.641.00.70
Rua Araguari, 371 – Stand – Barro Preto - Bhte – MG
Coob: Maria Silva Chaves Ribeiro – CPF 087.743.496.43
Auto de Infração: 05.000229937.39
Belo Horizonte, 15 de abril de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
EDITAL 006.339/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SANTA LUZIA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária/2º Nível/Santa Luzia localizada a Rua Direita, nº
193, Bairro Centro em Santa Luzia/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Santa Luzia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
062354653.01-19 DYMMY CALCADOS LTDA - ME
001189410.00-34 JABONET LTDA - ME
001513066.00-05 CASA DOS CARTUCHOS LTDA - ME
001795029.00-72 BRUNO VIANA HOTTES - ME
001066894.00-69 GETULIO & PEDRO - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
001041966.00-20 DIAS DUARTE BIJUTERIA LTDA. - ME
578223529.00-12 AMBIENTE ENXOVAIS & PRESENTES LTDA 002138387.00-47 FEMININA MODAS LTDA - ME
001629504.00-12 MADECHAPAS MADEIRAS LTDA - ME
578577175.00-54 MAURO LUCIO XAVIER - PIZZARIA - ME
Segunda-feira, 14 de Abril de 2014.
Marlete Fátima Ribeiro Perácio - Chefe da AF/2º Nível/Santa Luzia