4 – quinta-feira, 21 de Agosto de 2014 Diário do Executivo
retifica o ato de adjunção à Prefeitura Municipal de Lagoa Santa de
DILEINE RODRIGUES EGÍDIO, MASP 275631-0, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 28.10.2004: onde se lê “de
31/05/2004 a 31/12/2004”, leia-se “de 01.03.2004 até 31.12.2004, para
regularizar situação funcional”.
retifica o ato de adjunção à Prefeitura Municipal de Inhaúma de
LÁZIA DE ALMEIDA NOGUEIRA MELO, MASP 333123-8, da
Secretaria de Estado de Educação, publicado em 18.11.2004: onde se
lê “a contar de 06.05.2004”, leia-se “a contar de 01.02.2004, para regularizar situração funcional”.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário, em especial a Portaria IOMG nº 02/2012,
Portaria IOMG nº 60/2012 e Portaria IOMG nº 22/2013.
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2014.
20 598212 - 1
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral
Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
ANEXO I
RELATÓRIO DE RECEBIMENTO
Comissão de Recebimento de Materiais – Portaria IOMG nº 22/2014.
Secretária: Maria Coeli Simões Pires
Expediente
A Secretária de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de
março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
PROJETO/
JUSTIFICATIVA
ATIVIDADE
Servidora
responsável
pelo
gerenciamento
de
processos
complexos
e
de
Relacionamento
CARLA ARLITA DE SOUZA
GTE-4 grande volume, relacionados à área meio no âmbito da Secretaria.
Institucional
Servidora responsável pelo desenvolvimento de atividades de definição
Apoio à
LORENA QUINTÃO ÁLVARES MORAIS GTE-3 de estratégia, controle e subsídio informacional com impacto direto na Administração
agenda governamental.
Pública
NOME
Nível
20 598202 - 1
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa e dá outras
providências.
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Delegada 179, de 1º de janeiro de
2011, artigo 12, inciso II; a Lei Delegada 180, de 20 de janeiro de 2011,
artigos 88 e 89; o Decreto Estadual 45.736, de 21 de setembro de 2011
e a Lei Estadual nº. 869, de 05 de julho de 1952,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei Estadual
nº. 869, de 05 de julho de 1952, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar responsabilidade administrativa quanto ao ocorrido
no Parque Gráfico Renato Azeredo, segundo o relato no livro de ocorrências, conforme o disposto na CI nº 074/2014/GELODI-MAP, de 14
de agosto de 2014.
Pedido de Compras
Modalidade Licitação
Firma:
Processo de compras
Nº
Nº NF:
Empenho:
Data de emissão da NF:
À Gerência de Contabilidade e Finanças – Despesas
A ____________________________________, nos termos da Portaria nº. 22/2014, após conferir os objetos de compra descritos na Nota Fiscal
especificada acima, quanto à quantidade, qualidade, prazo de validade e características especificadas na Autorização de Fornecimento, e após conferência do solicitante do material atestada no verso da Nota Fiscal, exarou o seguinte parecer:
- “O objeto da compra foi conferido e está de acordo com as especificações do Pedido de Compras e Autorização de Fornecimento e foi entregue
dentro do prazo contratual, podendo ser efetuado o pagamento.”
Descrição do Material:
Belo Horizonte, ____ de _________ de 20____.
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
PORTARIA IOMG Nº 21, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
DATA DE RECEBIMENTO: ____/____/20____.
Art. 2º Designar a servidora, Paula Renata Moreira Miranda Guimarães
- MASP 446539-9, bem como os funcionários, Sttael Márcia Guimarães de Souza - Matrícula 87254-6 e Fernanda Braga Santana Oliveira
Arruda - Matrícula 92293-5, para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria.
Art. 3º A Comissão poderá reportar-se diretamente às unidades da
IOMG, bem como a outros órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual, nas diligências necessárias à elucidação dos fatos e
à instrução do processo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
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________________________________
Obs.:
ANEXO II
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2014.
EUGÊNIO FERRAZ Diretor-Geral
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
20 598210 - 1
CONTROLE DE PROCESSO DE RECEBIMENTO DE MATERIAL
PORTARIA IOMG Nº 22, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
Regulamenta o recebimento de materiais no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Diretor Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, Inciso II da Lei Delegada 179, de
1º de janeiro de 2011; os arts. 88 e 89 da Lei Delegada 180, de 20 de janeiro de 2011; e o Decreto Estadual nº 45.736 de 21 de setembro de 2011,
RECEBIMENTO PROVISÓRIO
BASE LEGAL: Artigo 73, inciso II, letra “a” - Lei Federa Nº. 8.666/1993.
Processo Licitatório:
NÚMERO:
FORNECEDOR:
RESOLVE :
Art. 1º – O recebimento de materiais no âmbito da IOMG será realizado pela Gerência de Suprimentos/Materiais, se materiais de consumo, e pela
Gerência de Logística e Distribuição/Patrimônio, se materiais permanentes, para aquisições com valores inferiores a R$16.000,00 (dezesseis mil
reais), e pela Comissão de Recebimento de Materiais, subordinada à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, para aquisições com valores
superiores a R$16.000,00 (dezesseis mil reais).
NOTA FISCAL Nº.
§ 1º - A Comissão de que trata o caput deste artigo, será composta pelos seguintes servidores, sob a Presidência do primeiro:
I - Elizabete Kelle de Oliveira Santos, MASP 904342-3;
II - Kênia Cordeiro de Campos, MASP 1045426-2;
III - Paula Renata Moreira Miranda Guimarães, MASP 446539-9; e
IV- José de Souza Peres, MASP 1045419-7.
RECEBIMENTO:
§ 2º - Para a consecução de seus objetivos, a Comissão de Recebimento terá as seguintes atribuições:
I – Tomar ciência e controlar o prazo de entrega dos materiais adquiridos;
II – Realizar a conferência detalhada do material junto ao solicitante;
III – Conferir se a especificação do material descrito na Nota Fiscal está de acordo com a especificação do Edital e Termo de Referência, quantidade,
prazo de validade e demais características;
IV – Testar, quando necessário, o material de consumo adquirido, assim que receber a primeira remessa, para certificar a sua qualidade e outros itens
de sua descrição, em consonância com o que foi especificado no Edital;
V – Observar o CNJP da Empresa fornecedora e data de emissão e de vencimento da Nota Fiscal, autenticando de acordo com o Portal de Nota
Fiscal Eletrônica;
VI – Receber provisoriamente e/ou definitivamente o material, com base nos procedimentos contidos no Manual de Auditoria, nos moldes dos Anexos I ou II;
VII – Requerer à Unidade solicitante a indicação de servidor habilitado com conhecimento técnico em área específica, para respectiva análise e
parecer técnico do material adquirido;
VIII – Assinar nota de frete somente quando, na proposta e no edital, o mesmo for de responsabilidade da IOMG;
IX – Protocolar e anexar ao processo licitatório as vias com recibo de todas as comunicações feitas ao fornecedor;
X – Elaborar, no Sistema Integrado de Administração – SIAD, a conformidade do material;
XI – Observar o prazo de pagamento pactuado e zelar para que não ocorram atrasos no recebimento definitivo do material e emissão dos relatórios,
evitando-se, com isso, eventuais aplicações de multas à IOMG;
XII – Preencher o relatório de recebimento constante no Anexo I;
XIII – Encaminhar o processo devidamente regularizado à Gerência de Contabilidade e Finanças/Despesas, para conferência dos encargos fiscais,
análise do processo e efetivação do pagamento;
XIV – Solicitar ao fornecedor, quando necessário, a troca de Nota Fiscal ou emissão de carta de correção.
Art. 2º - Emitida a Autorização de Fornecimento ou a Ordem de Serviço, e cumpridas as formalidades legais, o processo deverá ser encaminhado,
conforme disposto no artigo 1º desta Portaria, à Gerência de Suprimentos/Materiais, à Gerência de Logística e Distribuição/Patrimônio ou à Comissão de Recebimento de Materiais.
Art. 3º - Os materiais adquiridos pela IOMG deverão ser recebidos no horário compreendido entre 9h e 16h, em dias úteis, com a presença de um
representante do setor solicitante do material.
Art. 4º - Em caso de descumprimento de prazo para a entrega do material, a Comissão de Recebimento deverá encaminhar expediente ao Ordenador
de Despesas, informando do esgotamento do prazo e fornecendo subsídios necessários para a adoção das providências cabíveis.
Parágrafo Único – Poderá ocorrer, mediante autorização do Ordenador de Despesas, somente em casos supervenientes e imprevisíveis retardadores
e impeditivos da execução ou fornecimento, prorrogação do prazo de recebimento e/ou isenção de multa, desde que seja devidamente caracterizada
a situação superveniente e desde que seu atraso não cause prejuízos para a IOMG.
Art. 5º - Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação de sanções descritas no art. 38 da Lei nº
8.666/93, a Comissão de Recebimento de Materiais emitirá parecer técnico, fundamentado, e o encaminhará ao Ordenador de Despesas.
Parágrafo Único – O Ordenador de Despesas, diante do parecer de que trata o caput deste artigo, adotará as providências cabíveis, nos termos do
Decreto nº 45.902/2012.
Art. 6º - Em caso de material entregue em desconformidade com as especificações contidas no processo de compra, justificado pela Gerência de
Suprimentos/Almoxarifado, juntamente com a Unidade solicitante, a bem da Administração Pública, a Comissão de Recebimento de Materiais informará ao Ordenador de Despesas, para autorização do recebimento.
VALOR R$
DATA EMISSÃO
_____/______/____
VALOR R$
DATA RECEBIMENTO
______/______/_____
DATA: _____/_____/_____
Assinatura
Carimbo
Assinatura
Carimbo
Assinatura
Carimbo
FORNECEDOR/RESPONSÁVEL PELA ENTREGA:
NOME:
DATA: ___/____/_____
IDENTIDADE:
Assinatura:
ANEXO III
OF/GAB/IOMG/Nº /20____.
Belo Horizonte, _____ de ____________ de 20____.
Ref: Processo de Compras nº /
A _____________________________________, nos termos da Portaria nº. 22/2014, vem notificar a empresa ______________________________
que o material abaixo especificado foi entregue em desconformidade com as especificações contidas no processo de compras supracitado, na Autorização de Fornecimento nº. _________ e conforme consta em sua Proposta Comercial, devendo ser imediatamente recolhido no endereço _______
_______________________________________.
__________________________________
__________________________________
__________________________________
Art. 7º - Em caso de material apresentado em desconformidade com as especificações contidas no processo de compra, a Comissão de Recebimento
de Materiais, notificará ao fornecedor sobre a desconformidade, concedendo prazo para substituição dos materiais em desacordo, nos moldes do
Anexo III.
Serve o presente, ainda, para informar que a entrega em desconformidade sujeita o fornecedor, após o devido processo administrativo punitivo, às
penalidades previstas em Lei, quais sejam, advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade. Cabe ressaltar que a pena de multa poderá ser cumulada com qualquer das outras previstas em Lei, podendo ser descontada
dos pagamentos devidos pela IOMG.
Art. 8º - Ao setor responsável pelo recebimento ou à Comissão de Recebimento de Materiais, é vedado receber material sem prévio empenho ou o
respectivo processo administrativo de compras.
Ante o exposto, solicitamos a entrega do material em conformidade no prazo de ___ dias, sob pena de instauração de processo administrativo
punitivo.
Art. 9º - Fazem parte dos formulários a serem preenchidos pela Comissão de Recebimento de Materiais, os seguintes anexos:
I – Relatório de Recebimento;
II – Relatório de Recebimento Provisório;
III – Notificação de desconformidade.
_________________________________________________
(membro da Comissão de Recebimento de materiais ou responsável pela Gerência)
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