2 – sexta-feira, 12 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, relativamente ao art. 1º, a partir de 1º de novembro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
DECRETO Nº 46.599, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
Revoga dispositivos do Decreto nº 46.563, de 23 de julho
de 2014, que altera o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, e
dá outras providências, e do Decreto nº 46.580, de 14 de
agosto de 2014, que dispõe sobre a prorrogação do prazo
de vigência dos regimes especiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º Ficam revogados:
I – o inciso II do § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.563, de 23 de julho de 2014;
II – o inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 46.580, de 14 de agosto de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
DECRETO NE Nº 480, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado
do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR,
terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água, no Município de Turmalina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, terreno situado na localidade de Poço Dantas, no Município de Turmalina, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água
no Município de Turmalina, pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas
Gerais S/A – COPANOR.
Art. 3º A COPANOR fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno
descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se se refere o art. 1º do Decreto NE nº 481, de 11 de setembro de 2014)
seguintes:
As medidas, confrontações e a descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as
I - área de terreno com 66,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Braúnas,
de propriedade de Empresa Belo Horizonte de Imóveis S/A, sendo o ponto de partida que é igual ao PP=(V01),
materializado na divisa dos lotes 01, lote 02 e lote 40, todos na quadra 04 com coordenadas N=7805653.156
e E=603248.814 onde se inicia esta descrição; deste, com azimute 313º06’31” e distância de 10,60m, tem se
o vértice V02 com coordenada N=7805660.716 e E=603240.756; deste com azimute 337º53’27” e distância
11,32m tem se o vértice V03 com coordenada N=7805671.207 e E=603236.495, sendo o vértice final da faixa
a ser descrita; Planta cadastral CBI 9062003611;
II - área de terreno com 32,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Braúnas,
de propriedade de Empresa Belo Horizonte de Imóveis S/A, sendo o ponto de partida que é igual ao PP=(V13),
materializado na divisa dos lotes 34, lote 33 (quadra 04) com coordenadas N=7805767.534 e E=603197.432
onde se inicia esta descrição; deste, com azimute 00º43’25” e distância de 10,77m, tem se o vértice V14 com
coordenada N=7805778.366 e E=603197.568, sendo o vértice final da faixa a ser descrita; Planta cadastral CBI
9062003612;
III - área de terreno com 39,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Braúnas,
de propriedade de Empresa Belo Horizonte de Imóveis S/A, sendo o ponto de partida que é igual ao PP=(V12),
materializado na divisa dos lotes 34, lote 35 (quadra 04) com coordenadas N=7805754.508 e E=603197.267
onde se inicia esta descrição; deste, com azimute 00º43’25” e distância de 13,03m, tem se o vértice V13 com
coordenada N=7805767.534 e E=603197.432, sendo o vértice final da faixa a ser descrita; Planta cadastral CBI
9062003613;
IV - área de terreno com 39,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Braúnas,
de propriedade de Empresa Belo Horizonte de Imóveis S/A, sendo o ponto de partida que é igual ao PP=(V11),
materializado na divisa dos lotes 35, lote 36 (quadra 04) com coordenadas N=7805741.482 e E=603197.103
onde se inicia esta descrição; deste, com azimute 00º43’25” e distância de 13,03m, tem se o vértice V12 com
coordenada N=7805754.508 e E=603197.267, sendo o vértice final da faixa a ser descrita; Planta cadastral CBI
9062003614;
V - área de terreno com 39,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Braúnas,
de propriedade de Empresa Belo Horizonte de Imóveis S/A, sendo o ponto de partida que é igual ao PP=(V10),
materializado na divisa dos lotes 36, lote 37 (quadra 04) com coordenadas N=7805728.482 e E=603196.938
onde se inicia esta descrição; deste, com azimute 00º43’25” e distância de 13,03m, tem se o vértice V11 com
coordenada N=7805741.482 e E=603197.103 sendo o vértice final da faixa a ser descrita; Planta cadastral CBI
9062003615;
VI - área de terreno com 36,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Braúnas,
de propriedade de Empresa Belo Horizonte de Imóveis S/A, sendo o ponto de partida que é igual ao PP=(V08),
materializado na divisa dos lotes 37, lote 38 (quadra 04) com coordenadas N=7805717.254 e E=603201.104
onde se inicia esta descrição; deste, com azimute 336º41’00” e distância de 10,57m, tem se o vértice V09 com
coordenada N=7805726.956 e E=603196.919; deste com azimute 00º43’25” e distância 01,56m tem se o vértice V10 com coordenada N= 7805728.456 e E= 603196.938, sendo o vértice final da faixa a ser descrita; Planta
cadastral CBI 9062003616;
VII - área de terreno com 36,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Braúnas,
de propriedade de Empresa Belo Horizonte de Imóveis S/A, sendo o ponto de partida que é igual ao PP=(V07),
materializado na divisa dos lotes 38, lote 39 (quadra 04) com coordenadas N=7805706.233 e E=603205.858
onde se inicia esta descrição; deste, com azimute 336º41’00” e distância de 11,97m, tem se o vértice V08 com
coordenada N=7805717.254 e E=603201.104, sendo o vértice final da faixa a ser descrita; Planta cadastral CBI
9062003617;
VIII - área de terreno com 54,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Braúnas,
de propriedade de Empresa Belo Horizonte de Imóveis S/A, sendo o ponto de partida que é igual ao PP=(V05),
materializado na divisa dos lotes 39, lote 40 (quadra 04) com coordenadas N=7805692.172 e E=603216.400
onde se inicia esta descrição; deste, com azimute 309º22’00” e distância de 05,95m, tem se o vértice V06 com
coordenada N=7805697.853 e E=603209.472 deste com azimute 336º41’00” e distância 09,13m tem se o vértice V07 com coordenada N= 7805706.233 e E= 603205.858, sendo o vértice final da faixa a ser descrita; Planta
cadastral CBI 9062003618;
IX - área de terreno com 90,00m², necessária à faixa de servidão do interceptor de esgoto Braúnas,
de propriedade de Empresa Belo Horizonte de Imóveis S/A, sendo o ponto de partida que é igual ao PP=(V03),
materializado na divisa dos lotes 01, lote 40 (quadra 04) com coordenadas N=7805671.207 e E=603236.495
onde se inicia esta descrição; deste, com azimute 337º53’27” e distância de 07,26m, tem se o vértice V04 com
coordenada N=7805677.936 e E=603233.761 deste com azimute 309º22’00” e distância 22,45m tem se o vértice V05 com coordenada N= 7805692.172 e E= 603216.400, sendo o vértice final da faixa a ser descrita. Planta
cadastral CBI 9062003619.
DECRETO NE Nº 482, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG, terreno necessário à ampliação do sistema
de esgotamento sanitário do Município de São Gonçalo
do Abaeté.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 480, de 11 de setembro de 2014)
As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata o art. 1º compreendem
uma área de terreno com a medida de 100,00m², no Município de Turmalina, necessária à proteção do Poço
02, de propriedade presumida de Eteelvina de Jesus Lima Pinheiro, sendo que inicia-se no ponto V1, definido
pelas coordenadas N:8.087.510,00m e E:725.204,00m, confrontando com a propriedade de Eteelvina de Jesus
Lima Pinheiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°00’00’’ e 10,00m até o vértice V-02, de coordenadas
N:8.087.510,00m e E:725.214,00m; 180°00’00’’ e 10,00m até o vértice V-03, de coordenadas N:8.087.500,00m
e E:725.214,00m; 270°00’00’’ e 10,00m até o vértice-04, de coordenadas N:8.087.500,00m e E:725.204,00m;
deste, segue, 0°00’00’’ e 10,00m até vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro, estando todas as
coordenadas descritas referenciadas ao Sistema Geodésio Brasileiro representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000; e todos os azimutes e distâncias, áreas
e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. CBI. 6970.2619.
DECRETO NE Nº 481, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Belo
Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terrenos situados no Município de Belo Horizonte, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento
sanitário no Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de São Gonçalo do Abaeté, com medidas, confrontações e descrição
topográfica identificadas no Anexo.
Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento
sanitário do Município de São Gonçalo do Abaeté pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA
MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito
no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 482, de 11 de setembro de 2014)
As medidas, confrontações e descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as
seguintes: área de terreno com a medida de 97,00m², situada no Município de São Gonçalo do Abaeté, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Duque de Caxias – Margem Direita – Gleba 09/09, de propriedade dos herdeiros de Geraldo Ostemberg; esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada
lado e paralelo ao eixo; partindo do V16, de coordenadas N=7972078,039 e E=411877,8235; deste, com azimute de 139°35’30” e distância de 23,552m, tem-se o V17 de coordenadas N=7972060,1058 e E=411893,0904;
deste, com azimute de 187°55’32” e distância de 8.79m, tem-se o V18 de coordenadas N=7972051,3999 e
E=411891,8784, sendo o vértice final da área descrita; a faixa de servidão definida pelos vértices V16, V17 e
V18, confronta-se: pelo vértice V16, com a área de propriedade de Cleide Augusto Teixeira, pelas laterais da
faixa e pelo vértice V18 com a área remanescente de propriedade de Gildete Gonçalves; Planta Cadastral: CBI
9617000058.