2 – terça-feira, 14 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
218°39’35”, e a distância de 13,30m, tem-se o V-01, onde teve início e termina esta descrição, fechando um
polígono com área de 166,00m²;
II - área de terreno com a medida de 183,00m², situada no Município de Guaxupé, necessária
à área de proteção da estação elevatória de esgoto 02 – Gleba Única, de propriedade desconhecida, com as
seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O Ponto de Partida foi materializado entre a Rua
Américo Gonçalves de Moraes e a Av. Felipe Elias Zeitune, nas coordenadas E:319808.256 e N:7641571.555;
deste ponto, com azimute de 53°41’18”, e a distância de 45,47m, tem-se o V-01 nas coordenadas E:319844.899
e N:7641598.484; deste ponto, com azimute de 31°46’24”, e a distância de 15,51m, tem-se o V-02 nas coordenadas E:319853.064 e N:7641611.665; deste ponto, com azimute de 121°46’24”, e a distância de 11,80m,
tem-se o V-03 nas coordenadas E:319863.095 e N:7641605.452; deste ponto, com azimute de 211°46’24”, e a
distância de 15,51m, tem-se o V-04 nas coordenadas E:319854.931 e N:7641592.270; deste ponto, com azimute
de 301°46’24”, e a distância de 11,80m, tem-se o V-01, onde teve início e termina esta descrição, fechando um
polígono com área de 183,00m²;
III - área de terreno com a medida de 88,00m², situada no Município de Guaxupé, necessária à área
de proteção da estação elevatória de esgoto 03 – Gleba Única, de propriedade desconhecida, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O Ponto de Partida foi materializado na esquina da Rua
Sem Nome 01 e a Rua João Maria Domingos Curto, nas coordenadas E:319650.355 e N:7643262.772, deste
ponto, com azimute de 18°08’03”, e a distância de 4,80m, tem-se o V-01 nas coordenadas E:319651.850 e
N:7643267.338, onde teve inicio esta descrição; deste ponto, com azimute de 23°53’08”, e a distância de 11,20m,
tem-se o V-02 nas coordenadas E:319656.385 e N:7643277.578; deste ponto, com azimute de 113°53’08”, e a
distância de 7,87m, tem-se o V-03 nas coordenadas E:319663.578 e N:7643274.393; deste ponto, com azimute
de 203°53’08”, e a distância de 11,20m, tem-se o V-04 nas coordenadas E:319659.043 e N:7643264.153, deste
ponto, com azimute de 293°53’08”, e a distância de 7,87m, tem-se o V-01, onde teve início e termina esta descrição, fechando um polígono com área de 88,00m²; e
IV - área de terreno com a medida de 63,00m², situada no Município de Guaxupé, necessária
à área de proteção da estação elevatória de esgoto 04 – Gleba Única, de propriedade desconhecida, com as
seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O Ponto de Partida foi materializado no cruzamento
da Rua de Terra e a Br 491, nas coordenadas E:319034.872 e N:7643648.933; deste ponto, com azimute de
321°30’22”, e a distância de 161,47m, tem-se o V-01 nas coordenadas E:318934.369 e N:7643775.310, onde
teve inicio esta descrição; deste ponto, com azimute de 328°10’26”, e a distância de 6,70m, tem-se o V-02 nas
coordenadas E:318930.836 e N:7643781.002; deste ponto, com azimute de 58°10’26”, e a distância de 9,42m,
tem-se o V-03 nas coordenadas E:318938.841 e N:7643785.971; deste ponto, com azimute de 148°10’26”, e a
distância de 6,70m, tem-se o V-04 nas coordenadas E:318942.374 e N:7643780.278; deste ponto, com azimute
de 238°10’26”, e a distância de 9,42m, tem-se o V-01, onde teve início e termina esta descrição, fechando um
polígono com área de 63,00m².
DECRETO NE Nº 555, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA MG – , terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de
São Tiago.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de São Tiago, conforme medidas, confrontações e descrição topográfica constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento
sanitário no Município de São Tiago pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno
descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 555, de 13 de outubro de 2014)
As medidas, confrontações e a descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são
as seguintes: área de terreno com a medida de 1.088,00 m², situada no Município de São Tiago, necessária
à área complementar de proteção da estação de tratamento de esgoto – Gleba 01/01, de propriedade de Marcos de Oliveira Neto: o ponto de partida, de coordenadas N:7.688.375,633 e E:552.189,503, foi materializado
Marco MT64, situado dentro da área da ETE; daí, com azimute de 35°40’36” e a distância de 40,30 m, tem-se
o V-01, onde teve inicio esta descrição, de coordenadas N:7.688.408,370 e E:552.213,007, deste, com azimute
de 47°08’00” e a distância de 17,00 m, tem-se o V-02, de coordenadas N:7.688.419,935 e E:552.225,467,
deste, com azimute de 137°14’65” e a distância de 64,00 m, tem-se o V-03, de coordenadas N:7.688.372,945
e E:552.268,915, deste, com azimute de 227°08’12”, e a distância de 17,00 m, tem-se o V-04, de coordenadas
N:7.688.361,381 e E:552.256,455, deste, com azimute de 317°14’35”, e a distância de 64,00 m, tem-se o V-01,
sendo o vértice final da área descrita; a área definida pelos vértices V1, V2, V3 e V4 confronta-se: pelos lados
V1V2, V2V3, V3V4 e com a área remanescente de propriedade de Marcos de Oliveira Neto e pelo lado V4V1
com a área da Copasa; CBI: 9650000120.
DECRETO NE Nº 556, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA MG –, terreno necessário à ampliação
do sistema de abastecimento de água no Município de
Varzelândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Varzelândia, conforme medidas, confrontações e descrição topográfica constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno caracterizado no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de
água no Município de Varzelândia pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno
descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 556, de 13 de outubro de 2014)
As medidas, confrontações e a descrição topográfica do terreno de que trata este Decreto são as
seguintes: área de terreno com a medida de 100,00 m², situada no Município de Varzelândia, necessária à Área
de Proteção do Poço C-06 – Água Bruta do Distrito de Campo Redondo, de propriedade dos herdeiros de Euzébio Ribeiro Lima e Maria Batista da Rocha: o ponto de partida foi materializado no eixo do poço dentro das
dependências da área, nas coordenadas UTM E=606094,719 e N=8271211,982, onde inicia a descrição; deste
ponto, com azimute de 36°54’18” e distância de 8,84 m, tem-se o V1 à beira da estrada, nas coordenadas UTM
E=606101,790 e N=8271206,672, onde dá inicio a descrição da área do referido poço; deste ponto, segue margeando a estrada com azimute de 298°54’15”, numa distância de 10,00 m, tem como limite a própria estrada,
tem-se o V2, nas coordenadas UTM E=60610,623 e N=8271215,426; deste ponto, com azimute de 208°10’49”
e distância de 10,00m, limitando com suas próprias terras, tem-se o V3, nas coordenadas UTM E=606097,809
e N=8271220,149; deste ponto, com azimute de 118°54’15” e distância de 10,00 m, ainda limitando com suas
próprias terras, tem-se o V4, nas coordenadas UTM N=606092,975 e N=8271211,394; deste ponto, com azimute de 28°10’40” e distância de 10,00 m, ainda limitando com suas próprias terras, tem-se o V1, nas coordenadas UTM N=606101,790 e N=8271206,672, onde teve início e termina esta descrição, fechando-se assim a
poligonal com área total de 100,00 m²; a área acima descrita é delimitada em todos seus lados com terras do
próprio Espólio de Euzébio Ribeiro Lima; CBI: 9709000079.
13 619088 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA GOVERNADORIA DO ESTADO
Pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
do Estado de Minas Gerais - CONSEA-MG
reconduz, nos termos do art. 12 da Lei nº 15.982, de 19 de janeiro de
2006, do art. 16 do Decreto n° 44.355, de 19 de julho de 2006, e do art.
25, § 1º, do Decreto nº 44.394, de 16 de outubro de 2006, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais
- CONSEA-MG, para mandato de 2 (dois) anos:
Pela Sociedade Civil:
Titular: MARIA VALDETE LEITE DA CRUZ;
Suplente: GERALDO GIOVANI SILVA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a MARCELA TOBIAS
LEITE, MASP 1296493-8, a gratificação temporária estratégica
GTED-1 EG1100428 da Secretaria de Estado de Governo, a contar de
22/9/2014.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, GIZELLE MARIA FERREIRA, MASP 1170677-7,
do cargo de provimento em comissão DAD-8 EG1100100 da Secretaria
de Estado de Governo.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, SELMA FRANCISCA DA SILVA, MASP 906330-6,
do cargo de provimento em comissão DAD-5 EG1100210 da Secretaria
de Estado de Governo.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, RAFAELA CRISTINA PINTO BAIÃO, MASP 1344940-0,
do cargo de provimento em comissão DAD-8 EG1100091 da Secretaria
de Estado de Governo.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, DIEGO VARGAS QUIRINO, MASP 1215197-3, do
cargo de provimento em comissão DAD-6 EG1100310 da Secretaria
de Estado de Governo.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, EDIMAR SEBASTIÃO DA SILVA, MASP 1288880-6, do
cargo de provimento em comissão DAD-7 EG1100068 da Secretaria
de Estado de Governo.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, OSVALDO FERREIRA AFONSO, MASP 907158-0,
do cargo de provimento em comissão DAD-7 EG1100076 da Secretaria
de Estado de Governo.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, CARLOS ALBERTO PEREIRA, MASP 900165-2,
do cargo de provimento em comissão DAD-7 EG1100072 da Secretaria
de Estado de Governo.
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, EDILENE MARÇAL DE FREITAS, MASP 1353424-3, do
cargo de provimento em comissão DAD-6 EG1100305 da Secretaria
de Estado de Governo.
Governo do Estado de Minas Gerais
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, RENATO SÉRGIO LADEIRA COBUCCI, MASP
907159-8, do cargo de provimento em comissão DAD-7 EG1100066
da Secretaria de Estado de Governo.
Secretária de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARIA COELI SIMÕES PIRES
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, GUILHERME AMORIM CORRÊA LOUREIRO
DE SOUZA, MASP 1354060-4, do cargo de provimento em comissão
DAD-8 EG1100094 da Secretaria de Estado de Governo.
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, GUSTAVO DE OLIVEIRA PRADO, MASP 1353238-7, do
cargo de provimento em comissão DAD-8 EG1100097 da Secretaria
de Estado de Governo.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, VANESSA COSTA LELIS BONFIM, MASP 1164705-4, do
cargo de provimento em comissão DAD-6 EG1100303 da Secretaria
de Estado de Governo.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, MARCELA TOBIAS LEITE, MASP 1296493-8,
do cargo de provimento em comissão DAD-5 EG1100461 da Secretaria
de Estado de Governo, a contar de 22/9/2014.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, GILSIAN PELLI LEONARDI, MASP 1253793-2, do
cargo de provimento em comissão DAD-8 EG1100093 da Secretaria
de Estado de Governo.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, GUILHERME TEIXEIRA HENRIQUES, MASP
1169061-7, do cargo de provimento em comissão DAD-6 EG1100306
da Secretaria de Estado de Governo.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, ANTÔNIO CARLOS SOUZA JÚNIOR, MASP 1170818-7,
do cargo de provimento em comissão DAD-8 EG1100101 da Secretaria
de Estado de Governo.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, ALINE CLAUDINO DE OLIVEIRA, MASP 1224559-3,
do cargo de provimento em comissão DAD-6 EG1100308 da Secretaria
de Estado de Governo.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, DERMEVAL MILANEZ BRANDÃO NETO, MASP
1312916-8, do cargo de provimento em comissão DAD-7 EG1100075
da Secretaria de Estado de Governo.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, ANA CAROLINA LUDMILA DA SILVA, MASP
1213581-0, do cargo de provimento em comissão DAD-7 EG1100077
da Secretaria de Estado de Governo.
Governador
Alberto Pinto Coelho
Chefe de Gabinete
antônio Carlos Teixeira naback
3237-3401
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
AFONSO BARROSO DE OLIVEIRA
3237-3509
Diretora de Planejamento,
Gestão e Finanças
ELIANE CONCEIÇÃO DINIZ
3237-3410
Diretor de Negócios
Benjamin alves rabelLo filho
3237-3467
Diretor Industrial
Carlos alberto pinto gontijo
3237-3407
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