Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Universidade do Estado de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Em cumprimento ao disposto Emenda Constitucional n.º 61/2003, de 23 de dezembro de 2003, a Universidade do Estado de Minas Gerais faz publicar o Demonstrativo da Remuneração de seus servidores, relativo ao quarto trimestre do ano de 2014, conforme quadro abaixo:
Outubro/2014
Novembro/2014
Dezembro/2014
Cargo / Função
(Ativos)
Quantidade
Valor
Quantidade
Valor
Quantidade
Valor
Direção Superior
2
17.000,00
2
17.000,00
2
17.000,00
Assessoramento
20
76.341,33
19
75.630,00
19
69.580,00
Chefia
102
202.781,61
103
205.099,15
104
211.525,20
Técnico
90
260.026,38
90
259.635,01
89
262.176,53
Administrativo
119
195.569,18
119
256.373,58
117
202.219,22
Docente
476
2.189.493,94
471
2.640.985,42
468
2.606.242,36
Designado Docente
731
2.506.520,64
740
2.534.443,31
743
2.512.345,84
Total
1542
5.447.733,08
1542
5.989.166,47
1542
5.881.089,15
Cargo / Função
Inativo
Total
Outubro/2014
Quantidade
Valor
258
1.087.897,70
258
1.087.897,70
Novembro/2014
Quantidade
Valor
259
1.089.502,50
259
1.089.502,50
Dezembro/2014
Quantidade
Valor
261
1.215.316,84
261
1.215.316,84
Universidade do Estado de Minas Gerais / Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças / e Gerência
de Gestão de Recursos Humanos, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 2014.
Dijon Moraes Júnior - Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
05 648156 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos assinados pelo Reitor
Profº Dijon Moraes Junior
ATO N.º 001/2015 APOSENTA nos termos do Art. 6° da Emenda à
Constituição Federal n°41/2003, o (a) servidor (a) MARIA EMÍLIA
MOURA CAMPOS, Masp n° 0132193-4, Professor de Educação Superior, Nível II, Grau A, da Escola Guignard, a contar de 15/12/2014.
ATO N.º 002/2015 APOSENTA nos termos do Art. 6° da Emenda à
Constituição Federal n°41/2003, o (a) servidor (a) SARA CLEMENTINA SILVA, Masp n° 0134316-9, Professor de Educação Superior,
Nível IV, Grau A, da Faculdade de Educação, a contar de 20/11/2014.
ATO Nº. 003/2015 CONVOCA, excepcionalmente, tendo em vista
a necessidade de serviço, a retornar de suas férias regulamentares do
exercício de 2015 o(a) servidor(a) JEAN ALESSANDRO SERRA
CYRINO NOGUEIRA, MaSP: 1100373-8, da Reitoria, a partir de
05/01/2015.
Os dias úteis restantes serão usufruídos oportunamente.
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 143/2014
Aprova o Calendário Acadêmico da Universidade do Estado de Minas
Gerais - UEMG, para o ano letivo de 2015.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade
do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico da UEMG para o ano letivo de
2015.(disponível no site www.uemg.br)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2014.
Dijon Moraes Júnior - Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão da UEMG.
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº 144/2014
Aprova alterações nos Projetos Políticos Pedagógicos dos cursos oferecidos pela Unidade de Frutal - Universidade do Estado de Minas Gerais
– UEMG.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, da Universidade
do Estado de Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar alterações nos Projetos Políticos Pedagógicos dos cursos oferecidos pela Unidade de Frutal – UEMG, visando a implantação
da matrícula por disciplina.
§ 1º - São os seguintes os cursos de que trata o caput deste artigo: Curso
Superior de Tecnologia em Alimentos; Curso Superior de Tecnologia
em Produção Sucroalcooleira; Bacharelado em Sistema de Informação
e Bacharelado em Direito.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2014.
Dijon Moraes Júnior -Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão da UEMG
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº145/2014
Aprova a diminuição de vagas ofertadas para os cursos de Tecnologia
em Processos Sucroalcooleiros e Tecnologia em Alimentos, da Unidade
de Frutal - Universidade do Estado de Minas Gerais-UEMG.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Aprovar a diminuição de 50 (cinqüenta) para 40 (quarenta)
vagas ofertadas para os cursos de Tecnologia em Processos Sucroalcooleiros e Tecnologia em Alimentos, da Unidade de Frutal - UEMG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2014.
Dijon Moraes Júnior - Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão.
RESOLUÇÃO COEPE/UEMG Nº146/2014
Aprova a diminuição de vagas ofertadas para o curso de Bacharelado
em Sistema de Informação, da Unidade de Frutal - Universidade do
Estado de Minas Gerais-UEMG.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Aprovar a diminuição de 50 (cinqüenta) para 40 (quarenta)
vagas ofertadas para o curso de Bacharelado em Sistema de Informação, da Unidade de Frutal - UEMG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2014.
Dijon Moraes Júnior -Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão
05 648159 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Ivan Alves Soares
Extrato da Portaria IPEM/MG N.001, de 05 de Janeiro de 2015.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais no uso de suas atribuições e considerando o Laudo
Ambiental, realizado pela empresa BIOTECH Medicina e Engenharia
do Trabalho Ltda, autorizado pela Resolução SERHA n. 034/01, homologado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG,
publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 04 de maio de
2010; o art. 13 da Lei n. 10745, de 25 de maio de 1992, com as alterações da Lei Delegada n. 38, de 26 de setembro de 1997; o art. 7º do
Decreto n. 39.032, de 08 de setembro de 1997; e a Portaria IPEM/MG
N. 045, de 19 de maio de 2010, resolve: Art. 1º Revogar o pagamento
do adicional de periculosidade para o seguinte servidor deste Instituto:
MASP 1164442-4, Caroline Lacerda Camargos. Art. 2° Os efeitos desta
Portaria retroagem ao dia 03 de dezembro de 2014. Contagem, 05 de
janeiro de 2015.
Ivan Alves Soares - Diretor-Geral do IPEM-MG
05 648072 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato assinado pelo Magnífico Reitor
Ato nº 001 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, nos termos do art.
13 da Lei Delegada n°. 175, de 26 de janeiro de 2007, tendo em vista
os Decretos n°. 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, 44.485, de 14 de
março de 2007, 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e considerando as justificativas publicadas no Órgão Oficial de 01/01/2015, atribui aos servidores abaixo a Gratificação Temporária Estratégica – GTE:
Nível
Nome
Masp
Código
GTE
Janaina Nery Moreira
12820411 GTE-1 MC 1100262
Claudiana Aparecida Leal de 11757515 GTE-3 MC 1100061
Araujo
Fernanda Maia Tolentino
13323373 GTE-3 MC 1100062
Marcos Gonçalves da Rocha
09681677 GTE-3 MC 1100060
Mércia Muniz Araujo
13143698 GTE-3 MC 1100058
Andrey Librelon Fernandes
13101001 GTE-4 MC 1100067
Daniela Higino Maia
12050787 GTE-4 MC 1100068
05 647820 - 1
PORTARIA Nº 001 – REITOR/2015
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando a eleição
realizada no dia 19/12/2014, nos termos do artigo 63 do Regimento
Geral da Universidade e, o memorando n.º 236/2014, do Departamento
de Ciências Contábeis; o Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011,
resolve: Art. 1º Dispensar Jacquelline Aparecida Batista de Andrade –
Masp 1046052-5, da chefia, pró tempore, do Departamento de Ciências
Contábeis do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade
Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 2º Designar Mônica do
Nascimento e Feitosa – Masp 1066468-8, para responder pelo Departamento de Ciências Contábeis do Centro de Ciências Sociais Aplicadas
da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
05 647810 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
PORTARIA IGAM Nº 41, de 30 de dezembro de 2014.
Designa servidores para responder por Unidades Administrativas do
IGAM, por tempo determinado.
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso de
suas atribuições legais, em especial a contida no art. 9º, inciso IV, da
Lei Estadual 12.584, de 17 de julho de 1997 e no art.9º, inciso IX, do
Decreto Estadual nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada a servidora Valéria Ferreira Borges, analista
ambiental, MASP 115.0859-5, para responder pela Procuradoria do
IGAM, em substituição a sua titular, Renata Maria de Araujo, MASP
115.0756-3, no período compreendido entre 02 de janeiro de 2015 a 16
de janeiro de 2015, em virtude de suas férias regulamentares.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2014.
Marília Carvalho de Melo - Diretora-Geral do IGAM
05 648047 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
5 de janeiro de 2015. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 5 de janeiro de 2015. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
05 647809 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais
Presidente: Marcelo Lana Franco
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA - PORTARIA Nº 6091
O Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais –
EPAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos II
e VIII do Estatuto da Empresa; RESOLVE: I- Instaurar sindicância a
cargo da Comissão Especial constituída pelos empregados relacionados,
para apurar responsabilidade por ocorrência de eventual dano à Administração Pública pela contratação da Empresa AHG Construtora Ltda
- EPP, referente ao Convênio EMBRAPA/EPAMIG Nº 717314/2009:
Vinícius Carlos de Ávila – Presidente; Laura Virgínia Neves de Sá; Izabel Regina da Silva. Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2014.
FLÁVIO EUSTÁQUIO ÁSSIMOS MARONI
Presidente
05 647937 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor Geral: Altino Rodrigues Neto
PORTARIA Nº 1469, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
SUSPENDE RESPONSÁVEL TÉCNICO. O DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XI, do Regulamento baixado pelo Decreto nº 45.800, de 6 de dezembro de 2011, e com base no
artigo 14, incisos II, combinado com o artigo 13 inciso VII, da Portaria nº 1360, de 30 de outubro de 2013, desta Autarquia, considerando
o descumprimento das normas para a realização de Leilões por parte
do Responsável Técnico Wilker Guimarães Nascimento Oliveira, CPF
639.474.201-53, CRMV-MG 6876 habilitado sob o número EV 367/11,
considerando terem sido assegurados ao Responsável Técnico ampla
defesa e o contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º - Fica aplicada pena de suspensão
por quarenta e cinco dias ao Médico Veterinário/ Responsável Técnico
Wilker Guimarães Nascimento Oliveira, CRMV-MG 6876, sediado em
São Sebastião do Pontal - MG, registrado no IMA sob o nº EV 367/11,
período em que está impedido de realizar leilões. Art. 2º - Compete às
Coordenadorias Regionais fazerem cumprir o disposto nesta Portaria,
visando à preservação do rebanho e da saúde pública. Art. 3º - É facultado às Coordenadorias Regionais requisitar o auxílio das Polícias Civil
e Militar do Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 25 da Lei
nº 10.594, de 07 de janeiro de 1992 e solicitar, se necessário, o auxílio do representante do Ministério Público da jurisdição para requerer
a instauração do inquérito contra a entidade ora suspensa, na forma
do artigo 330 do Código Penal, visando ao efetivo e regular exercício do Poder de Polícia conferido a esta Autarquia, no tocante à defesa
sanitária animal. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014. Altino Rodrigues
Neto, Diretor-Geral.
PORTARIA Nº 1470, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
SUSPENDE RESPONSÁVEL TÉCNICO. O DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XI, do Regulamento baixado pelo Decreto nº 45.800, de 6 de dezembro de 2011, e com base no
artigo 14, incisos II, combinado com o artigo 13 inciso VXII, da Portaria nº 1360, de 30 de outubro de 2013, desta Autarquia, considerando o
descumprimento das normas para a realização de Leilões por parte do
Responsável Técnico Otacílio Augusto de Sousa, CPF 276.713.486-00,
CRMV-MG 1536, habilitado sob o número EV 017/10, considerando
terem sido assegurados ao Responsável Técnico ampla defesa e o contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º - Fica aplicada pena de suspensão por quarenta
e cinco dias ao Médico Veterinário/ Responsável Técnico EV 017/10,
Otacílio Augusto de Sousa, sediado em Areado - MG, registrado no
IMA sob o nº EV 134/10, período em que está impedido de realizar leilões. Art. 2º - Compete às Coordenadorias Regionais fazerem cumprir
o disposto nesta Portaria, visando à preservação do rebanho e da saúde
pública. Art. 3º - É facultado às Coordenadorias Regionais requisitar o
auxílio das Polícias Civil e Militar do Estado, nos termos do parágrafo
único do artigo 25 da Lei nº 10.594, de 07 de janeiro de 1992 e solicitar, se necessário, o auxílio do representante do Ministério Público da
jurisdição para requerer a instauração do inquérito contra a entidade ora
suspensa, na forma do artigo 330 do Código Penal, visando ao efetivo
e regular exercício do Poder de Polícia conferido a esta Autarquia, no
tocante à defesa sanitária animal. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
Altino Rodrigues Neto, Diretor-Geral.
PORTARIA Nº 1471, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
SUSPENDE RESPONSÁVEL TÉCNICO. O DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XI, do Regulamento baixado
pelo Decreto nº 45.800, de 6 de dezembro de 2011, e com base no artigo
14, incisos II, combinado com o artigo 13 incisos I, VIII e XIX, da Portaria nº 1360, de 30 de outubro de 2013, desta Autarquia, considerando
o descumprimento das normas para a realização de Leilões por parte
do Responsável Técnico Marcos Pereira Rios, CPF 396.757.266-87,
CRMV-MG 4049, habilitado sob o número EV 134/10, considerando
terem sido assegurados ao Responsável Técnico ampla defesa e o contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal,
RESOLVE: Art. 1º - Fica aplicada pena de suspensão por quarenta e
cinco dias ao Médico Veterinário/ Responsável Técnico Marcos Pereira
Rios CRMV-MG 4049, sediado em Guaxupé - MG, registrado no IMA
sob o nº EV 134/10, período em que está impedido de realizar leilões.
Art. 2º - Compete às Coordenadorias Regionais fazerem cumprir o
disposto nesta Portaria, visando à preservação do rebanho e da saúde
pública. Art. 3º - É facultado às Coordenadorias Regionais requisitar o
auxílio das Polícias Civil e Militar do Estado, nos termos do parágrafo
único do artigo 25 da Lei nº 10.594, de 07 de janeiro de 1992 e solicitar, se necessário, o auxílio do representante do Ministério Público da
jurisdição para requerer a instauração do inquérito contra a entidade ora
suspensa, na forma do artigo 330 do Código Penal, visando ao efetivo
e regular exercício do Poder de Polícia conferido a esta Autarquia, no
tocante à defesa sanitária animal. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
Altino Rodrigues Neto, Diretor-Geral.
terça-feira, 06 de Janeiro de 2015 – 9
PORTARIA Nº 1472, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
SUSPENDE RESPONSÁVEL TÉCNICO. O DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XI, do Regulamento baixado pelo Decreto nº 45.800, de 6 de dezembro de 2011, e com base no
artigo 14, incisos II, combinado com o artigo 13 inciso XII, da Portaria
nº 1360, de 30 de outubro de 2013, desta Autarquia, considerando o
descumprimento das normas para a realização de Leilões por parte do
Responsável Técnico André Rezende Teixeira, CPF 036.729.556-39,
CRMV-MG 8860 habilitado sob o número EV 355/11, considerando
terem sido assegurados ao Responsável Técnico ampla defesa e o contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal,
RESOLVE: Art. 1º - Fica aplicada pena de suspensão por quarenta e
cinco dias ao Médico Veterinário/ Responsável Técnico André Rezende
Teixeira, CRMV-MG 8860, sediado em São Vicente de Minas - MG,
registrado no IMA sob o nº EV 355/11, período em que está impedido
de realizar leilões. Art. 2º - Compete às Coordenadorias Regionais
fazerem cumprir o disposto nesta Portaria, visando à preservação do
rebanho e da saúde pública. Art. 3º - É facultado às Coordenadorias
Regionais requisitar o auxílio das Polícias Civil e Militar do Estado,
nos termos do parágrafo único do artigo 25 da Lei nº 10.594, de 07 de
janeiro de 1992 e solicitar, se necessário, o auxílio do representante do
Ministério Público da jurisdição para requerer a instauração do inquérito contra a entidade ora suspensa, na forma do artigo 330 do Código
Penal, visando ao efetivo e regular exercício do Poder de Polícia conferido a esta Autarquia, no tocante à defesa sanitária animal. Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 29
de dezembro de 2014. Altino Rodrigues Neto, Diretor-Geral.
PORTARIA Nº 1473, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
SUSPENDE ENTIDADE LEILOEIRA. O DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XI, do Regulamento baixado pelo Decreto nº 45.800, de 6 de dezembro de 2011, e com base no
artigo 28, inciso III, alínea a e c da Portaria nº 1.391, de 06 de janeiro
de 2014, desta Autarquia, considerando o descumprimento das normas
para a realização de Eventos Pecuários por parte da empresa KMB LEILÕES LTDA, CNPJ 07.778.063/0001-12, registrado no IMA sob o nº
686/07757, considerando terem sido assegurados à empresa leiloeira
ampla defesa e o contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da
Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º - Fica aplicada pena de suspensão por quarenta e cinco dias à empresa KMB Leilões Ltda., sediada
em Teófilo Otoni - MG, registrado no IMA sob o nº 686/07757, período
em que está impedida de realizar eventos pecuários. Art. 2º - Compete
às Coordenadorias Regionais fazerem cumprir o disposto nesta Portaria, visando à preservação do rebanho e da saúde pública. Art. 3º - É
facultado às Coordenadorias Regionais requisitar o auxílio das Polícias
Civil e Militar do Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 25
da Lei nº 10.594, de 07 de janeiro de 1992 e solicitar, se necessário, o
auxílio do representante do Ministério Público da jurisdição para requerer a instauração do inquérito contra a entidade ora suspensa, na forma
do artigo 330 do Código Penal, visando ao efetivo e regular exercício do Poder de Polícia conferido a esta Autarquia, no tocante à defesa
sanitária animal. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014. Altino Rodrigues
Neto, Diretor-Geral.
PORTARIA Nº 1474, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
SUSPENDE ENTIDADE LEILOEIRA. O DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XI, do Regulamento baixado pelo Decreto nº 45.800, de 6 de dezembro de 2011, e com base
no artigo 28, inciso III, alínea f da Portaria nº 1.391, de 06 de janeiro
de 2014, desta Autarquia, considerando o descumprimento das normas
para a realização de Eventos Peucuários por parte da empresa LOK
PIRAMIDE LTDA, CNPJ 04.057.221/0001-57, registrado no IMA sob
o nº 06279107, considerando terem sido assegurados à empresa ampla
defesa e o contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º - Fica aplicada pena de suspensão
por quarenta e cinco dias à empresa Lok Piramides Ltda., sediada em
Belo horizonte - MG, registrado no IMA sob o nº 06279107, período
em que está impedida de realizar eventos pecuários. Art. 2º - Compete
às Coordenadorias Regionais fazerem cumprir o disposto nesta Portaria, visando à preservação do rebanho e da saúde pública. Art. 3º - É
facultado às Coordenadorias Regionais requisitar o auxílio das Polícias
Civil e Militar do Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 25
da Lei nº 10.594, de 07 de janeiro de 1992 e solicitar, se necessário, o
auxílio do representante do Ministério Público da jurisdição para requerer a instauração do inquérito contra a entidade ora suspensa, na forma
do artigo 330 do Código Penal, visando ao efetivo e regular exercício do Poder de Polícia conferido a esta Autarquia, no tocante à defesa
sanitária animal. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014. Altino Rodrigues
Neto, Diretor-Geral.
05 648104 - 1
PORTARIA Nº 1467, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
FAZ DESIGNAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 12, inciso I, do Regulamento a que se refere o
Decreto nº 45.800 de 06 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09/01/2002, RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada a servidora JOSANE ALVES PEREIRA DE
ALMEIDA, CPF: 039.767.366-35, MASP: 1.158.986-8 para exercer
a função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370030 – Coordenadoria Regional de Janaúba, em substituição ao titular, no período de
15/01/2015 a 13/02/2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014. Altino
Rodrigues Neto, Diretor-Geral.
PORTARIA Nº 1468, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.
RETIFICA A PORTARIA Nº 1.391, DE 06 DE JANEIRO DE 2014.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, incisos
I e IX do regulamento a que se refere o Decreto nº 45.800, de 06 de
dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º - O artigo 8º, parágrafo único,
da Portaria nº 1.391, de 06 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação: “Parágrafo único - Médico Veterinário Habilitado é
o profissional técnico habilitado perante o IMA ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, responsável pelo cumprimento das
legislações vigentes, que garanta tratamento humanitário aos animais,
zelando pelo seu bem-estar, coibindo qualquer tipo de maus-tratos aos
mesmos.” Art. 2º - O artigo 17, da Portaria nº 1.391, de 06 de janeiro de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17 - A inobservância do disposto no Capitulo II pelo médico veterinário habilitado, sujeitará o mesmo ao recebimento de notificação emitida por parte do escritório seccional do IMA onde ocorra o evento e sujeição às penalidades
previstas na Portaria nº 1360, de 13 de dezembro de 2010, garantida
a ampla defesa ao habilitado antes da aplicação de tais sanções;” Art.
3º - O artigo 17, da Portaria nº 1.391, de 06 de janeiro de 2014, passa
a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25 - Para ingresso no recinto
dos Eventos Pecuários, os animais abaixo relacionados deverão estar
acompanhados dos seguintes documentos:” Art. 4 º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de dezembro de
2014. Altino Rodrigues Neto, Diretor-Geral.
05 648065 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
E OBRAS PÚBLICAS
Atos da Diretora de Recursos Humanos
RETIFICAÇÃO
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO referente ao servidor:
1097.499-6 – Paulo Gabriel de Lima, publicado no “MG” de
29/11/2014, onde se lê: 01(um) mês referente ao 4º quinquênio a partir
de 19/01/2015; leia-se: 03 (três) meses referentes ao 4º quinquênio a
partir de 05/01/2015.
05 648209 - 1