MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 123 – Nº 43 – 28 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 06 de Março de 2015
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 22
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Diário do Executivo
Governo do Estado
buinte; e
Art. 4º Além dos membros permanentes, a Comissão será integrada por:
I – servidores especialistas na matéria, designados por ato do Presidente da Comissão;
II – membros convidados, representantes:
a) da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
b) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
c) do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
d) do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
e) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais;
f) do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais;
g) da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais;
h) da Associação Comercial e Empresarial de Minas;
i) da Câmara de Defesa do Contribuinte, integrante do Sistema Estadual de Defesa do Contri-
j) de sindicatos e outras entidades da sociedade civil.
Parágrafo único. Integrarão ainda a Comissão, como convidados, consultores externos e internacionais, acadêmicos, pesquisadores e especialistas, de notório saber e das ciências afins.
Art. 5º Cabe aos membros permanentes da Comissão, a que se refere o art. 3º, deliberar sobre:
I – a organização dos trabalhos da Comissão;
II – os estudos a serem realizados anualmente, podendo eleger, como objeto de pesquisa, temas
gerais ou específicos das áreas de conhecimento afetas as suas atividades;
III – a indicação de outros membros e convidados que a integrarão; e
IV – a edição de normas complementares para a constituição e realização dos trabalhos.
Art. 6º A Comissão terá uma Direção Executiva, com competência para implementar as atividades
a serem realizadas, observado o disposto no art. 5º, e será composta pelo Presidente, pelo Secretário de Estado
de Casa Civil e de Relações Institucionais, pelo Secretário de Estado de Fazenda e pelo Advogado-Geral do
Estado.
Art. 7º A Comissão deverá elaborar relatório anual dos estudos realizados, a ser apresentado ao
Governador do Estado até o mês de março do ano subsequente.
Art. 8º Os membros da Comissão não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.
Art. 9º Os membros da Comissão não integrantes dos quadros de pessoal do Poder Executivo estadual equiparam-se a colaboradores eventuais de que trata o § 1º do art. 12 do Decreto nº 45.618, de 9 de junho
de 2011.
Art. 10. As despesas decorrentes dos trabalhos da Comissão correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
05 669854 - 1
Atos do Governador
Governador: Fernando Pimentel
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR
DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.722, DE 5 DE MARÇO DE 2015.
Constitui Comissão Permanente de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais,
no âmbito da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais e da Secretaria de Estado de Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
no uso de suas atribuições, dispensa LÚCIA MARY
RIBEIRO HOTT, MASP 1.228.645-6, de responder
pela
SUBCONTROLADORIA
DE
CORREIÇÃO
ADMINISTRATIVA da Controladoria-Geral do Estado.
no uso de suas atribuições, designa SÉRGIO SILVA
AMORIM, MASP 262.260-3, ocupante do cargo de
provimento em comissão DAD-8 AV1100285, para
responder pela SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO
ADMINISTRATIVA da Controladoria-Geral do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
DECRETA:
Art. 1° Fica constituída, em caráter permanente, a Comissão de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais – doravante denominada Comissão –, com o objetivo de promover
estudos, pesquisas e propostas para o aperfeiçoamento do sistema jurídico-tributário mineiro, considerando os
efeitos econômicos e sociais de sua aplicação, a justa distribuição da carga tributária, assim como a segurança,
a transparência e a praticidade na administração dos tributos.
Art. 2° A Comissão poderá, além dos objetivos definidos no art. 1°, realizar estudos considerados
relevantes para o cumprimento de sua finalidade, em conjunto com outros entes da Federação, e, em especial,
acompanhar projetos de reforma tributária e seus impactos no âmbito do sistema jurídico estadual.
Art. 3º Integram a Comissão, como membros permanentes:
I – a Professora Titular de Direito Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da Universidade
Federal de Minas Gerais – UFMG –, Misabel de Abreu Machado Derzi, que presidirá a Comissão no biênio
2015-2016, sem prejuízo de suas atribuições no cargo público de origem;
II – o Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
III – o Secretário de Estado de Fazenda;
IV – o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
V – o Advogado-Geral do Estado; e
VI – três juristas ou especialistas de notório saber a serem convidados pelos demais membros permanentes da Comissão.
Parágrafo único. Os juristas ou especialistas a que se refere o inciso VI do caput exercerão funções
de relatoria dos trabalhos a serem realizados pela Comissão.
Pela Fundação TV Minas - Cultural e Educativa
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, FELIPE THADEU PILÓ, para o cargo de provimento
em comissão de VICE-PRESIDENTE, código VP-TV01,
de recrutamento amplo, da Fundação TV Minas - Cultural e
Educativa.
PELA SECRETARIA DE
SOCIAL
ESTADO
DE
DEFESA
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, FABIANE ALESSANDRA RODRIGUES
OLIVEIRA, MASP 1238483-0, do cargo de provimento
em comissão DAD-9 JD1100131 da Secretaria de Estado de
Defesa Social.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, FERNANDO DE CARVALHO PORTO, para
o cargo de provimento em comissão DAD-9 JD1100131,
de recrutamento amplo, para dirigir a Superintendência de
Prevenção e Descentralização da Política sobre Drogas da
Secretaria de Estado de Defesa Social.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria
de Estado de Defesa Social à disposição da Assembleia
Legislativa de Minas Gerais, até 31/12/2015, sem ônus para
o órgão de origem:
ADEMAR MOURA BARBOSA / 1079860-1 / AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO;
FLÁVIO HENRIQUE INÁCIO MIRANDA / 1219636-6 /
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO;
JARDESON DO CARMO / 1101735-7 / AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO.
PELA
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL,
POLÍTICA
URBANA E GESTÃO METROPOLITANA
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado
em 28/02/2015, que atribuiu a ANDRESA OLIVEIRA
SANTOS RESENDE, MASP 1.123.463-0, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 VD1100113 da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e
Gestão Metropolitana.
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
ADENILSON MIRANDA, MASP 1172864-9, a gratificação
temporária estratégica GTED-2 VD1100210 da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e
Gestão Metropolitana, a contar de 06/02/2015.
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da
Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de
março de 2007, a KLEYNNER JARDIM LOPES, MASP
1365770-5, a gratificação temporária estratégica GTED-3
VD1100178 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana.
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da
Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março
Cidadania
Água: cada gota tem o seu valor.
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