terça-feira, 01 de Setembro de 2015 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4890, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
Estabelece o custeio, em caráter excepcional e transitório, de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal Tipo II, em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício 2015;
o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.732, de 18 de fevereiro de 2014, que aprova, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade
de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no âmbito do
Estado de Minas Gerais;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.786, de 19 de março de 2014, que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.732, de 18 de fevereiro
de 2014, que aprova, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.094, de 14 de abril de 2015, que aprova o credenciamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Tipo II,
no âmbito do Estado de Minas Gerais;
a Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais;
a Resolução SES/MG nº 4.251, de 19 de março de 2014, que altera o caput do art. 4º da Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014,
que aprova, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
o Ofício SAS/UTI nº 004/2015, de 28 de abril de 2015, que encaminha ao Ministério da Saúde a documentação para credenciamento de leitos de
UTI;
a Nota Técnica SES/SRAS/CETI nº 003/2015, de 2 de julho de 2015, que aponta o atendimento aos critérios elencados no art. 4º da Resolução SES/
MG nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014 – Hospital Samuel Libânio, Pouso Alegre/MG;
o atendimento aos critérios elencados no art. 4º da Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014;
os vazios assistenciais de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Estado;
a fila de espera por vagas para atendimento intensivo no SUSFÁCIL;
a compra de leitos de UTI na Rede Privada por necessidade clínica, o que causa uma onerosidade excessiva para o Estado; e
o tempo médio de 4 (quatro) meses para habilitação de leitos de UTI pelo Ministério da Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o custeio, em caráter excepcional e transitório, dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal Tipo II, em processo
de habilitação junto ao Ministério da Saúde, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4890, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
PRESTADOR APTO AO CUSTEIO DE LEITOS DE UTI SEGUNDO OS CRITÉRIOS DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.183, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
Nº de leitos credenciados Tipo de leito
MACRORREGIÃO MICRORREGIÃO
MUNICÍPIO
INSTITUIÇÃO
na CIB-SUS/MG
SUL
POUSO ALEGRE
POUSO ALEGRE
HOSPITAL SAMUEL LIBÂNIO
05
NEO II
31 738387 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4892 DE 31 DE AGOSTO DE 2015
Altera o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 3.457, de 4 de outubro de 2012, que dispõe sobre a delegação de competência aos servidores das
Unidades Regionais de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais; no inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:- a Resolução SES/MG nº
2.712, de 4 de março de 2011, que dispõe sobre a delegação de competência aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde/SES – MG; e
- a Resolução SES/MG nº 3.457, de 04 de outubro de 2012, que dispõe sobre a delegação de competência aos servidores das unidades Regionais
de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 3.457, de 4 de outubro de 2012, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de Agosto de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4892 DE 4892 DE AGOSTO DE 2015
“ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 3.457, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012
Unidade Regional
Nº Da Unidade Executora
Ordenadores De Despesas Substitutos
MASP
(...)
GRS Pirapora
1320047
Jaqueline Andrade Rocha
1.392.165-5
(...)
(nr)”
31 738386 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL.
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso II do
art. 70 da Lei complementar nº 64, de 25/3/2002, por 60 dias a servidora: Masp.383320-9,V.M.P.V a partir de 05/08/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da servidora: Masp.372030-7,MARIA DE FATIMA MARTINS SOARES, a
partir de 06/08/2015.
31 738394 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário nº13/2015
O Superintendente da Superintendência Regional de Saúde de Pouso
Alegre, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Valdirene Aparecida de Lima Nascimento - Nutribem foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário
nº 13/2015 em 06/08/2015 e não interpôs recurso, torna definitiva a
referida decisão nos termos da Art. 123 da Lei Estadual nº. 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades
aplicadas na referida decisão em 1ª Instância, o processo será dado por
concluso após publicação desta decisão final (Parágrafo Único do Art.
123 da Lei Estadual nº 13.317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Pouso Alegre/MG, 28 de agosto de 2015.
Dr. Luis Augusto de Faria Cardoso
Superintendente
Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4893 DE 31 DE AGOSTO DE 2015
Altera o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 3.457, de 4 de outubro
de 2012, que dispõe sobre a delegação de competência aos servidores
das Unidades Regionais de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição
do Estado de Minas Gerais; no inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada
Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:- a Resolução SES/MG nº 2.712, de 04 de março de 2011, que dispõe sobre a
delegação de competência aos servidores da Secretaria de Estado de
Saúde/SES – MG; e
- a Resolução SES/MG nº 3.457, de 04 de outubro de 2012, que dispõe
sobre a delegação de competência aos servidores das unidades Regionais de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 3.457, de 4 de
outubro de 2012, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de Agosto de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4893 DE 31 DE
AGOSTO DE 2015
“ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 3.457, DE 4 DE
OUTUBRO DE 2012
RDENADORES
U N I D A D E Nº DA UNIDADE O
DE
DESPESAS MASP
REGIONAL EXECUTORA
SUBSTITUTOS
(...)
SRS Juiz de 1320018
Fora
(...)
GRS Unaí
(...)
1320040
João Carlos
Garcia
Uyaçuy
Ferreira
Vitor M
1.393.052-4
Ramos M
1.394.401-2
(nr)”
31 738077 - 1
31 738396 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4891 DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
Determina o pagamento de diárias dos leitos da Unidade de Terapia
Intensiva (UTI) Neonatal do Hospital Nossa Senhora das Dores, do
município de Ponte Nova, apuradas no período de março a maio de
2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.732, de 18 de fevereiro de 2014, que
aprova, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de
Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e Neonatal em processo
de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.786, de 19 de março de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.732, de 18 de
fevereiro de 2014, que aprova, em caráter excepcional e transitório, o
custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e
Neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com
recursos estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.961, de 30 de outubro de 2014, que
aprova o credenciamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva
(UTI), Tipo II, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
a Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal, em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais;
a Resolução SES/MG nº 4.660, de 5 de fevereiro de 2015 (publicada em
06/02/2015), que estabelece o custeio, em caráter excepcional e transitório, dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto e
Neonatal, em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
o Ofício SAS/UTI nº 063/2014, de 3 de novembro de 2014, que encaminha ao Ministério da Saúde a documentação para credenciamento
de leitos de UTI;
a Nota Técnica SES/SRAS/CETI nº 033/2014, de 30 de outubro de
2014, que aponta o atendimento ao caput e aos critérios do art. 4º da
Resolução SES/MG nº 4.183/2014;
o Termo de Atesto do município de Ponte Nova, firmado pelo Secretário Municipal de Saúde, Geraldo César Bastos Destro, encaminhado
pelo OF/SRS/PNO/NRAS/025/2015, de 17 de junho de 2015, firmado
pelo Superintendente Regional de Saúde de Ponte Nova, Antônio
Augusto de Araújo Filho; e
o Termo de Atesto do município de Ponte Nova, firmado pelo Secretário Municipal de Saúde, Geraldo César Bastos Destro, encaminhado
pelo OF/SRS/PNO/NRAS/027/2015, de 26 de junho de 2015, firmado
pelo Superintendente Regional de Saúde de Ponte Nova, Antônio
Augusto de Araújo Filho;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o pagamento das diárias dos 10 (dez) leitos da
Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Neonatal do Hospital Nossa
Senhora das Dores, do município de Ponte Nova, apuradas no período
de março a maio de 2015, conforme estabelece a Resolução SES/MG
nº 4.660/2015.
Art. 2º O valor a ser repassado, em parcela única, é de R$102.446,08
(cento e dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais e oito centavos),
correspondente a 214 (duzentas e catorze) diárias, conforme Termos de
Atesto apresentados pelo município de Ponte Nova, e correrá à conta da
dotação orçamentária nº 4291 10 302 044 4208 0001 334141 10.1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de Agosto de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
31 738365 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 914277-9, HELIO RENATO NERI, referente ao 1º
quinquênio publicado em 10/02/1996: onde se lê a partir de 11/07/1990,
leia-se a partir de 15/08/1990, referente ao 2º quinquênio publicado
em 10/02/1996: onde se lê a partir de 06/09/1995, leia-se a partir de
17/08/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 07/02/2002:
onde se lê a partir de 04/09/2000, leia-se a partir de 16/08/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 23/08/2007: onde se lê a partir
de 03/09/2005, leia-se a partir de 15/08/2006, conforme Nota Técnica nº 0475/2015; Masp 383660-8, JANE APARECIDA DO COUTO
FURTADO, referente ao 1º quinquênio publicado em 21/06/1995:
onde se lê a partir de 31/07/1995, leia-se a partir de 23/10/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 27/03/1998: onde se a partir de
29/07/2000, leia-se a partir de 21/10/1996, referente ao 3º quinquênio
publicado em 29/09/2007: onde se lê a partir de 28/07/2005, leia-se
a partir de 21/10/2001, conforme Nota Técnica nº 0474/2015; MASP
0382899-3 MARILEIDE CATARINA JORGE GODINHO, referente ao 1º quinquênio publicado em 01/09/1995, onde se lê 20/11/91,
leia-se 23/11/1991, 2º quinquênio publicado em 23/03/1999: onde se
lê a partir de 21/11/199, leia-se a partir de 24/11/1996; referente ao 3º
quinquênio publicado em 24/01/2006, onde se lê 29/11/2001, leia-se
02/12/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 03/06/2008, onde
se lê 28/11/2006, leia-se 01/12/2006.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0142539/6,
ADRIANA MARIA PIANCASTELLI SIQUEIRA DE ANDRADE,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 12/12/2012; Masp
0279153/1, JORGE GASPERINI, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 08/07/2015; Masp 0347644/7, MARCIA LUCIA DA
SILVA MARTINS, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 07/07/2015; Masp 0382240/0, MARILDA RITA DE OLIVEIRA,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 15052012; Masp
0382899/3, MARILEIDE CATARINA JORGE GODINHO, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 30/11/2011; Masp 0383660/8,
JANE APARECIDA DO COUTO FURTADO, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 20/10/2006 e 5º quinquênio de exercício, a
partir de 19/10/2011; Masp 0905140/0, FABIANY MELO AZEVEDO,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 05/07/2015; Masp
0913771/2, EDWALDA MARIA CARVALHO DE ASSUMPCAO,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 01/07/2015; Masp
0914186/2, FERNANDO JOSE DA SILVA, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 05/07/2015; Masp 0914195/3, JOSE LUIZ DA
SILVA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 05/07/2015;
Masp 0914233/2, HELENA ANTUNES BORBOREMA ALVES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 05/07/2015; Masp
0914277/9, HELIO RENATO NERI, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 14/08/2011; Masp 0919401/0, JOSE ANTONIO DA SILVA, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
24/08/2013; Masp 0919576/9, LEILANE ANTONIA ZANETTI, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 02/11/2014; MASP
0919576-9, LEILANE ANTONIA ZANETTI, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 03/11/2009.
31 738407 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 702/2011
A Gerência Regional de Saúde de Ubá, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento M. Pereira de Andrade, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário
nº 702/2011, por meio de Edital em 05/09/2012 e não interpôs recurso,
torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13317/99), quais sejam, pena educativa: o representante legal pelo estabelecimento deverá elaborar 1000 (mil) cartilhas sobre o tema “Orientações para os Consumidores de Saneantes (desinfetantes, água sanitária,
inseticidas, amaciantes, detergentes e raticidas) nos estabelecimentos
onde são comercializados os produtos saneantes. As mensagens expedidas pelo SUS, acerca do tema objeto da sanção encontram-se disponíveis no site http://www.anvisa.gov.br/saneantes/catilha_saneantes.pdf,
no prazo de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento da presente Decisão Final. As cartilhas deverão ser entregues a este Núcleo de Vigilância Sanitária/GRS/UBÁ, estabelecido à Rua Farmacêutico José Rodrigues de Andrade, nº 600 – Bairro São Sebastião – Ubá - MG; suspensão
da venda ou fabricação dos produtos irregulares e objeto da autuação,
até regularização junto aos órgãos sanitários. Fica estabelecido o prazo
de 60 (sessenta) dias para que a empresa apresente junto ao NUVISA/
GRS/Ubá os documentos comprovando o cumprimento desta determinação. Multa no valor de 600 UFEMG’s (seiscentas Unidades Fiscais
do Estado de Minas Gerais) a ser paga no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da notificação desta decisão Final, a ser recolhida à conta
do Fundo de Saúde do Estado, creditada por meio da DAE (artigo 101
da Lei Estadual nº 13.317/99), cujos códigos estão disponíveis no site
da SES, no link: http://www.saude.mg.gov.br/formulario_dae , encaminhando o comprovante de pagamento ao Núcleo de Vigilância Sanitária
da Gerência Regional de Saúde de Ubá. O não recolhimento da multa
dentro do prazo fixado acarretará em inscrição para cobrança judicial (§
1º do art. 117 da Lei Estadual 13.317/99).
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Ubá, 11 de agosto de 2015
Maria Inês Martins de Almeida
Gerente da Gerência Regional de Saúde de Ubá
31 738183 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 25 DE 29/07/2015
Direção do Hospital João XXIII/FHEMIG
Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares
Objeto: Incluir os membros a seguir elencados no quadro constante no art. 2º da Ordem de Serviço nº 17 de 29/06/2015 publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais do dia 15/07/2015, para comporem a comissão permanente para atuar nos processos administrativos disciplinares e nas
sindicâncias administrativas investigatórias no âmbito desta unidade assistencial.
ESCOLARIDADE
ESTÁVEL
NOME
MASP
CARGO (sigla)
Médio
Superior
Sim
Não
Mônica Moritz
10396235
PENF
X
X
Kátia Barros Rodrigues
10398360
PENF
X
X
Edméa Costa Silva de Mello
10393692
PENF
X
X
Iriam Gomes Starling
10401628
MED
X
X
Gilmara Areal de Carvalho
12568846
MED
X
X
Enilze Leal Francisco
09137431
MED
X
X
Ana Carolina Diniz Silva
13741525
TOS
X
X
Frances Mary Lopes
13155056
TOS
X
X
Maria Auxiliadora Martins Mello Vianna
10400042
AGAS
X
X
Valéria Furtado de Miranda
11070075
AGAS
X
X
Maria Augusta Amaral Campos
13068184
AGAS
X
X
Dayse Luce Brandão Figueiredo
10424554
MED
X
X
Lindalva Maria de Souza Santos
11959376
TOS
X
X
Antônio José Penido
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MED
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Mirian da Silva Gonçalves
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TOS
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