2 – quarta-feira, 07 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
ponto P1 (E=447.071,51m e N=7.650.980,98m). A partir deste ponto, com azimute de 33°36’15”, e na distância de 4,05m, atinge-se o ponto P2 (E=447.073,76m e N=7.650.984,36m). A partir deste ponto, com azimute de 32°20’11”, e na distância de 8,25m, atinge-se o ponto P3 (E=447.078,17m e N=7.650.991,33m). A
partir deste ponto, com azimute de 32°43’35”, e na distância de 8,86m, atinge-se o ponto P4 (E=447.082,96m
e N=7.650.998,79m). A partir deste ponto, com azimute de 32°15’58”, e na distância de 10,30m, atinge-se o
ponto P5 (E=447.088,46m e N=7.651.007,49m). A partir deste ponto, com azimute de 31°51’26”, e na distância de 6,13m, atinge-se o ponto P6 (E=447.091,70m e N=7.651.012,70m). A partir deste ponto, com azimute
de 308°16’14”, e na distância de 5,04m, atinge-se o ponto P7 (E=447.087,74m e N=7.651.015,82m). A partir deste ponto, com azimute de 308°15’52”, e na distância de 4,89m, atinge-se o ponto P8 (E=447.083,91m
e N=7.651.018,85m). A partir deste ponto, com azimute de 310°42’27”, e na distância de 2,18m, atinge-se o
ponto P9 (E=447.082,25m e N=7.651.020,27m). A partir deste ponto, com azimute de 203°00’03”, e na distância de 38,98m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 334,76 m², objeto
desta desapropriação.
ÁREA 5
Terreno de expansão rural com área de 470,07 m², representado pelo polígono P0, P1, P2, P3...,
P18, P19, P20, P21, P0 o qual está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa de Domínio da
Rodovia: MG-167 - Trecho: Entrº BR265 - Tres Pontas (Lote 02 - 10ª CRG), sub-trecho: .
De acordo com o projeto de execução, a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo eixo projetado entre as estacas de projeto 5+18,91 C (E=446.932,63m e N=7.651.069,04m)
e 11+4,71 C (E=446.862,73m e N=7.651.005,01m) cujo memorial descritivo da área de 470,07 m², apresenta
a seguinte transcrição:
O presente círculo divisório tem início no ponto P0, (E=446.932,63m e N=7.651.069,04m), localizado a 0,00m a esquerda da estaca 5+18,91 C(E=446.932,63m e N=7.651.069,04m), do projeto executivo
da Rodovia MG-167. A partir deste ponto, com azimute de 221°00’40”, e na distância de 11,45m, atinge-se o
ponto P1 (E=446.925,11m e N=7.651.060,40m). A partir deste ponto, com azimute de 220°46’33”, e na distância de 6,25m, atinge-se o ponto P2 (E=446.921,03m e N=7.651.055,67m). A partir deste ponto, com azimute
de 220°37’26”, e na distância de 4,58m, atinge-se o ponto P3 (E=446.918,05m e N=7.651.052,19m). A partir deste ponto, com azimute de 220°04’39”, e na distância de 8,63m, atinge-se o ponto P4 (E=446.912,49m
e N=7.651.045,58m). A partir deste ponto, com azimute de 222°11’46”, e na distância de 8,02m, atinge-se o
ponto P5 (E=446.907,10m e N=7.651.039,64m). A partir deste ponto, com azimute de 224°33’24”, e na distância de 9,22m, atinge-se o ponto P6 (E=446.900,63m e N=7.651.033,07m). A partir deste ponto, com azimute
de 227°47’52”, e na distância de 8,63m, atinge-se o ponto P7 (E=446.894,23m e N=7.651.027,27m). A partir deste ponto, com azimute de 229°43’04”, e na distância de 8,67m, atinge-se o ponto P8 (E=446.887,62m
e N=7.651.021,67m). A partir deste ponto, com azimute de 232°25’21”, e na distância de 8,62m, atinge-se o
ponto P9 (E=446.880,79m e N=7.651.016,41m). A partir deste ponto, com azimute de 235°19’22”, e na distância de 8,61m, atinge-se o ponto P10 (E=446.873,71m e N=7.651.011,51m). A partir deste ponto, com azimute
de 238°16’43”, e na distância de 8,60m, atinge-se o ponto P11 (E=446.866,40m e N=7.651.006,99m). A partir deste ponto, com azimute de 241°35’05”, e na distância de 4,17m, atinge-se o ponto P12 (E=446.862,73m
e N=7.651.005,01m). A partir deste ponto, com azimute de 79°40’54”, e na distância de 5,79m, atinge-se o
ponto P13 (E=446.868,42m e N=7.651.006,05m). A partir deste ponto, com azimute de 74°00’30”, e na distância de 8,88m, atinge-se o ponto P14 (E=446.876,96m e N=7.651.008,49m). A partir deste ponto, com azimute de 68°09’10”, e na distância de 9,27m, atinge-se o ponto P15 (E=446.885,57m e N=7.651.011,94m). A
partir deste ponto, com azimute de 61°40’51”, e na distância de 6,78m, atinge-se o ponto P16 (E=446.891,53m
e N=7.651.015,16m). A partir deste ponto, com azimute de 55°21’27”, e na distância de 5,10m, atinge-se o
ponto P17 (E=446.895,73m e N=7.651.018,06m). A partir deste ponto, com azimute de 51°56’11”, e na distância de 2,36m, atinge-se o ponto P18 (E=446.897,59m e N=7.651.019,51m). A partir deste ponto, com azimute
de 46°54’29”, e na distância de 10,61m, atinge-se o ponto P19 (E=446.905,34m e N=7.651.026,76m). A partir deste ponto, com azimute de 37°17’48”, e na distância de 15,98m, atinge-se o ponto P20 (E=446.915,02m
e N=7.651.039,47m). A partir deste ponto, com azimute de 30°22’54”, e na distância de 15,86m, atinge-se o
ponto P21 (E=446.923,04m e N=7.651.053,15m). A partir deste ponto, com azimute de 31°06’09”, e na distância de 18,56m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que circunscreve a área de 470,07 m², objeto
desta desapropriação.
DECRETO NE N° 406, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Ibiá, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no
Município de Ibiá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terrenos situados no Município de Ibiá, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m,
conforme as descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural
Ibiá, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Ibiá.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 407, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no
Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Uberlândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15
m, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Uberlândia.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 407, de 6 de outubro de 2015.)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: partindo de
uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Paulo Caetano de Faria, com um ângulo
de 57º à direita e coordenada UTM 795912:7922150, segue em linha reta por uma distância de 30 m, chega-se à
coordenada UTM 795923:7922122 que faz divisa com a propriedade de Cláudio e Ricardo Cruz Bastos, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 30 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando
uma área de 450 m² de ocupação.
06 751717 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de
31 de janeiro de 2002, e nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, convalida, a fim de regularizar a situação funcional de
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR, Secretário de Estado de
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a autorização para afastar-se
de suas atribuições, no período de 23/09/2015 a 28/09/2015, para participar da CGI2015 Annual Meeting da Clinton Foundation, em Nova
York/USA, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando
vedado o pagamento de demais despesas.
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de
31 de janeiro de 2002, e nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, convalida, a fim de regularizar a situação funcional de
VINÍCIUS BARROS REZENDE, Secretário Adjunto da Secretaria
de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a autorização para
afastar-se de suas atribuições, no período de 23/09/2015 a 28/09/2015,
para participar da CGI2015 Annual Meeting da Clinton Foundation, em
Nova York/USA, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo,
ficando vedado o pagamento de demais despesas.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
no uso de suas atribuições, autoriza ANGELO OSWALDO DE
ARAÚJO SANTOS, Secretário de Estado de Cultura, a afastar-se de
suas atribuições, no período de 11/10/2015 a 17/10/2015, em missão
oficial em Milão/Itália, integrando a comitiva do Governador, com
ônus para o Estado, observada as diretrizes da Câmara de Orçamento
e Finanças.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado lotado no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER
, em prorrogação, de 16/09/2015 a 31/12/2016, com ônus para o órgão
de origem, para regularizar situação funcional:
SILVO SILVA, MASP 1072023-3, TSS, NÍVEL II, GRAU E.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Saúde à
disposição da Câmara dos Deputados, até 31/12/2015, sem ônus para o
órgão de origem, para regularizar situação funcional:
JADIR JOSÉ RODRIGUES DE MAGALHÃES, MASP 375208-6,
AUXILIAR DE APOIO A GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE IV/D.
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 406, de 6 de outubro de 2015.)
Pela Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado
de Minas Gerais
As descrições perimétricas e as áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Jairo
Newiton Dias, com um ângulo de 112º40’ à direita e coordenada UTM 325324:7862699, segue-se em linha
reta por uma distância de 9 m, passando por uma estrada rural com 4 m de largura, chega-se a uma cerca de
arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Austerno José Ferreira de Andrade e coordenada UTM
325319:7862699, encerrando-se ai o caminhamento da rede que totaliza 9 m de extensão. A faixa de servidão é
de 15 m, totalizando uma área de 135 m² de ocupação.
II – partindo de uma cerca de arame liso 5 fios que faz divisa com a propriedade de Jairo Newiton
Dias com ângulo de 0° e coordenada UTM 325319:7862699, segue-se em linha reta por uma distância de 269
m, chega-se a um ângulo de 39°13’ à esquerda e coordenada UTM 325108:7862875, segue-se em linha reta por
uma distância de 100 m, passando por algumas árvores, chega-se ao rio Quebranzol que faz divisa com a propriedade de Orlando Morais dos Santos e coordenada UTM 325013:7862875, encerrando aí o caminhamento
da rede que totaliza 369 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 5.535 m² de
ocupação.
III – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade do Sr. Paulo
Marcos Nesralla, na coordenada UTM 313071:7819280, seguindo em linha reta por uma distância de 207 m,
passando por uma vegetação capoeira, chega-se a um córrego que faz divisa com a propriedade da Sra. Geny
Abadia Ribeiro, na coordenada UTM 313070:7819487, encerrando-se aí o caminhamento da rede, que totaliza
207 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 3.105 m² de ocupação.
com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e
nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, convalida, a
fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado,
lotado na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado
de Minas Gerais , a prorrogação da disposição à Prefeitura Municipal de Montes Claros, de 01/01/2013 a 31/12/2014, com ônus para o
órgão de origem:
MARCELO GUIMARÃES PEREIRA/1.049.597-6/MÉDICO DA
ÁREA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA - IV-C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
no uso de suas atribuições, autoriza MÁRIO HENRIQUE DA
SILVA, Secretário de Estado de Turismo, a afastar-se de suas atribuições, no período de 11/10/2015 a 16/10/2015, para participar da Expo
Milão, em Milão/Itália, com ônus para o Estado, observada as diretrizes
da Câmara de Orçamento e Finanças.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
considerando a exoneração do cargo PEBIA-adm.1, altera, no ato de
nomeação de Diretor de Escola Estadual, publicado em 21/01/2012,
a parte referente a JISELLE SILVA RAMALHO, MASP 956313-1,
lotada na SRE: ALMENARA - município: Almenara - 184608 EE de Pedra Grande, para nele fazer constar a vinculação do cargo
de Diretor de Escola Estadual ao cargo PEBIA-adm. 3, a contar de
21/08/2015, para regularizar situação funcional.
considerando a exoneração do cargo PEBTIIA-adm. 2, altera, no ato
de nomeação de Diretor de Escola Estadual, publicado em 21/01/2012,
a parte referente a JISELLE SILVA RAMALHO, MASP 956313-1,
lotada na SRE: ALMENARA - município: Almenara - 184608 EE de Pedra Grande, para nele fazer constar a vinculação do cargo
de Diretor de Escola Estadual ao cargo PEBIA-adm. 1, a contar de
09/06/2015, para regularizar situação funcional.
considerando a nomeação para o cargo efetivo de Professor de Educação Básica, em 30/04/2015, altera, no ato de nomeação de Diretor de
Escola Estadual, publicado em 21/01/2012, a parte referente a JISELLE
SILVA RAMALHO, MASP 956313-1, lotada na SRE: ALMENARA
- município: Almenara - 184608 - EE de Pedra Grande, para nele fazer
constar a vinculação aos cargos PEBIA-adm. 1, PEBIA-adm. 3, a contar de 11/06/2015, para regularizar situação funcional.
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
antônio Carlos Teixeira naback
3237-3411
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor de Negócios
guilherme Machado silveira
3237-3467
Diretor Industrial
Carlos alberto pinto gontijo
3237-3407
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espírito Santo, 1040
CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br