quinta-feira, 24 de Dezembro de 2015 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a implantação dos quatro anos finais do Ensino
Fundamental na ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA XUCURU
KARIRI – WARKANÃ DE ARUANÃ, de Educação Infantil e Ensino
Fundamental (anos iniciais), situada na Fazenda Boa Vista, em Caldas.
Parágrafo único. A escola referida no caput deste artigo passa a identificar-se como ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA XUCURU KARIRI
– WARKANÃ DE ARUANÃ, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais e finais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 23 de dezembro de 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
23 779442 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO SEE Nº 2823, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 31
de dezembro de 2015, o prazo para conclusão das atividades do Grupo
de Trabalho de Educação Escolar Quilombola (GTEQ), instituído pela
Resolução SEE nº 2796, de 2 de outubro de 2015, publicada no “Minas
Gerais” de 3/10/2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 23 de dezembro de 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
23 779327 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO SEE Nº 2824, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso I do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 6,
de 27 de julho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica atribuída a Júnia Sales Pereira, CPF 646.895.906-30, a atuação como Ordenador de Despesa junto ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), para autorização final de
ordem bancária de transferências voluntárias (OBTV) na execução dos
recursos do Convênio INEP/SEE nº 817999/2015, creditados no Banco
do Brasil, Agência 1615-2, conta nº 21.221-0.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 21 de dezembro de 2015.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
23 779328 - 1
ATOS DA SENHORA SECRETÁRIA
ATO Nº 3057/2015
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, e Res. SEE nº 2388, de 21/08/2013, autorização de afastamento do serviço à servidora Luciane de Oliveira Bertulino,MASP
442796-9, PEBIG/admissão 1, Língua Portuguesa, E.E. “Dr. Carlos
Albuquerque”, em Montes Claros, para dar continuidade ao curso de
Mestrado Profissional em Letras (Profletras), ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros, em Montes Claros/MG, no período de
01/02/2016 a 18/12/2016 – SRE Montes Claros.
ATO Nº 3058/2015
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, e Res. SEE nº 2388, de 21/08/2013, autorização de afastamento do serviço ao servidor Fábio Júnior Queiroz,MASP 1019821-6,
PEBID/admissão 1, Matemática, E.E. “Clélia Bernardes”, Sericita/MG,
para frequentar o curso de Mestrado Profissional em Matemática em
Rede Nacional (PROFMAT), ministrado pela Universidade Federal de
Viçosa, em Viçosa/MG, no período de 01/02/2016 a 30/07/2016 – SRE
Ponte Nova.
ATO Nº 3059/2015
Concedendo, nos termos dos art. 90, V, 91 e 92 da Lei nº 7109, de
13/10/77, Res. SEE nº 2388/2013, de 21/08/2013, autorização de afastamento do serviço ao servidor Jeovandir Campos do Prado, MASP
1066914-1, cargo PEBID/Matemática-Admissão 1, lotado na EE “Isolina França Soares Tôrres”, em Araguari, para dar continuidade ao
curso de Doutorado em Educação, ministrado pela Universidade Federal de Uberlândia, em Uberlândia/MG, no período de 01/02/2016 a
31/12/2016 – SRE Uberlândia.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
aos 23 de dezembro de 2015.
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
23 779589 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO SEE Nº 2.835, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre o processo de designação em caráter excepcional, para o
exercício de função pública na Rede Estadual de Educação Básica, no
período de 04/01/2016 a 28/01/2016, dos cargos de Assistente Técnico
de Educação Básica – ATB e Auxiliar de Serviços de Educação Básica
– ASB, para atendimento às escolas e Superintendências Regionais de
Ensino - SRE que não possuem servidores efetivos e estabilizados em
número suficiente para o seu adequado funcionamento.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de
assegurar o funcionamento regular das escolas estaduais e das Superintendências Regionais de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º Compete ao Diretor da Superintendência Regional de Ensino
- SRE, ao Analista Educacional/Inspetor Escolar - ANE/IE e ao Diretor ou Coordenador de Escola Estadual, em responsabilidade solidária,
cumprir e fazer cumprir as disposições desta Resolução.
Art. 2º Haverá designação de servidor para o exercício de função
pública, nos termos desta Resolução, quando não existir servidor efetivo ou estabilizado com escala de trabalho prevista para janeiro de
2016 que possa exercer tais funções ou quando o quantitativo previsto
na escala não atingir o quantitativo proposto nesta Resolução.
§ 1º Será autorizada a designação de Auxiliar de Serviços de Educação
Básica – ASB para a Superintendência Regional de Ensino – SRE que
não contar com serviço terceirizado de limpeza ou servidor efetivo ou
estabilizado;
§ 2º Para a Escola Estadual será autorizada a designação de Assistente
Técnico de Educação Básica – ATB e Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB;
§ 3º Para a quantificação dos cargos descritos no caput, deverá ser
observado o comporta do mês de dezembro/2015, subtraindo-se do
quantitativo estabelecido na tabela abaixo o número de servidores efetivos ou estabilizados em escala de trabalho no mês de janeiro/2016:
COMPORTA MÊS
DE DEZEMBRO
1a4
5a8
9 a 12
13 a 16
17 a 20
21 a 24
25 a 28
29 a 32
33 a 36
Acima de 36
COMPORTA MÊS
DE DEZEMBRO
1a3
QUANTITATIVO DE ASB
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
QUANTITATIVO DE
ATB
1
4a6
7a9
10 a 12
13 a 15
Acima de 16
2
3
4
5
6
Art. 3º A designação de que trata o artigo 2º será realizada em caráter
extraordinário, para exercício no período de 04/01/2016 a 28/01/2016,
garantindo-se o mínimo de servidores necessários para a manutenção
de funções essenciais ao funcionamento regular da escola e da Superintendência Regional de Ensino.
Art.4º Em caráter excepcional, as vagas para a designação de que trata
esta Resolução deverão ser oferecidas aos servidores ex-efetivados ou
designados que já se encontram em exercício em cada unidade escolar ou SRE.
§1º Para o atendimento do quantitativo autorizado nesta Resolução,
deverá ser processada a designação utilizando-se os critérios estabelecidos no artigo 45 da Resolução SEE nº 2741/2015;
§2º Persistindo a vaga, poderá ser designado servidor que não está em
exercício, mas que atuou na escola ou SRE em 2015.
Art. 5º Será incluída uma nova admissão para os servidores designados
nos termos desta Resolução.
Art. 6º A direção da escola deverá registrar essas vagas no Sistema
SYSADP do Portal da Educação, versão atualizada.
Art. 7º As designações de que trata esta Resolução não gerarão impedimento ou prioridade em relação ao processo geral de designação para
o ano escolar de 2016.
Art. 8º Nenhuma designação poderá ser processada sem a prévia autorização da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 9º Será responsabilizada administrativamente a autoridade que
descumprir as normas previstas nesta Resolução.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte,
23 de dezembro de 2015.
(a)MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
23 779739 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 1494/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 28 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 860, de 05 de dezembro de 2015, fica
prorrogada, pelo período de 19 de dezembro de 2014 a 31 de dezembro
de 2015, a autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Enfermagem e Técnico em Segurança do Trabalho, ministrados pelo Centro
Técnico Profissional de Belo Oriente, situado na Av. Brasil, 505, B.
Novo Oriente, em Belo Oriente, para fins exclusivos de regularização
da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
SRE – Coronel Fabriciano
PORTARIA n.º 1495/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 894, de 18 de dezembro de 2015, fica
autorizado o funcionamento do Ensino Médio, no Centro Educacional
Evolução, de Educação Infantil e Ensino Fundamental, situado na Av.
Emanuel Dias, 373, Centro, em Bambuí, pelo prazo de 02 (dois) anos.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Centro Educacional Evolução, de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino
Médio.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 1496/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 832, de 02 de dezembro de 2015,
fica reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela
Escola Municipal Sônia Maria Batista da Silva, de Educação Infantil
e Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Projetada, s/nº, B.
Santa Luzia, em Manhuaçu, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Manhuaçu
PORTARIA n.º 1497/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 11 e 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 827, de 03 de dezembro de
2015, fica divulgada a alteração societária e recredenciada a entidade
Centro Educacional Ilúmina Ltda - ME, mantenedora do Colégio Ilúmina, de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Doresópolis, 392, B. Fernão Dias, em Belo Horizonte, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 1498/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 821, de 02 de dezembro de 2015, fica
recredenciada a entidade Associação Evangélica Beneficente de Minas
Gerais - AEBMG, mantenedora da Escola de Enfermagem do Hospital Evangélico, situada na Av. Carandaí, 90, B. Funcionários, em Belo
Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 1499/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 851, de 03 de dezembro de 2015,
fica reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado
pela Escola Municipal Antônio Pinheiro Dinis, de Educação Infantil
e Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Av. Rouxinol, 365, B.
São Joaquim, em Sarzedo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 1500/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 72 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a extensão dos
anos finais do Ensino Fundamental no Colégio Cristão Preparando para
o Futuro, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais),
situado na R. Onze, 299, B. Palmeiras, em Ibirité.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Colégio Cristão
Preparando para o Futuro, de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 1501/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 28 e 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 849, de 10 de dezembro
de 2015, fica divulgada a alteração societária da entidade mantenedora
Centro Educacional Carlos Prates Ltda – CECAP e prorrogada, pelo
período de 19 de dezembro de 2012 a 31 de dezembro de 2015, a autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Centro Educacional Carlos Prates - CECAP, de Educação
Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Traíras,
140, B. Carlos Prates, em Belo Horizonte.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 1502/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 853, de 03 de dezembro de 2015, fica
recredenciada a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Tiros, mantenedora da Escola de Educação Especial
Dona Flaviana, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Av. José Ferreira Capetinga, 1420, B. Cabeceira da
Lagoinha, em Tiros, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Patos de Minas
PORTARIA n.º 1503/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 11 e 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 847, de 04 de dezembro de
2015, fica divulgada a alteração societária e recredenciada a entidade
Eliane Preto Rodrigues e Cia Ltda - ME, mantenedora do Centro Educacional Primeiros Passos, de Educação Infantil e Ensino Fundamen-
tal, situado na R. Quintino Bocaiuva, 904, Centro, em Guaranésia, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – São Sebastião do Paraíso
PORTARIA n.º1504/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando os Pareceres CEE n.º 1041 e 289, publicados respectivamente, em 04 de novembro de 2005 e 1º de abril de 2006, fica autorizada, em caráter excepcional, no período de 1º de fevereiro de 2006
a 31 de dezembro de 2008, a implantação do Ensino Fundamental (1º
ano), no Instituto Infantil Vivacor, de Educação Infantil, situado na R.
Nossa Senhora do Carmo, 166, B. Nossa Senhora das Graças, em Sete
Lagoas, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
SRE – Sete Lagoas
PORTARIA n.º 1505/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 28 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE nº 836, de 03 de dezembro de 2015, fica
prorrogada, pelo período de 15 de setembro de 2015 a 31 de dezembro
de 2016, a autorização de funcionamento da turma descentralizada do
curso Técnico em Radiologia, sob a responsabilidade da Escola Técnica de Unaí, no Município de Unaí, operacionalizado no Município
de Buritis, nas dependências da Escola Municipal Antonino Cândido
Lopes, situada na R. Bahia, nº 1820, B. Veredas, para fins exclusivos de
regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
SRE – Unaí
23 779684 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Barbacena
Maria Thereza Antunes Fortes de Menezes Frois
Diretor em Exercício
Retificação - Ato nº 254/2015
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio Época Oportuna,
referente(s) ao(s) servidor(es): Alfredo Vasconcelos, EE. “Nossa
Senhora do Rosário”, MaSP: 363545-5, Vera Lúcia Azevedo Araújo,
PEBI H, Professor de Ensino do Uso da Biblioteca, Nº de Admissão
2, Ato nº 029/2005, publicado em 13/08/2005, por motivo de acerto
de vida funcional, onde se lê: 3 meses ref. ao 3º qüinqüênio de exercício, a partir de 23/09/2004, leia-se: 3 meses ref. ao 3º qüinqüênio
de exercício, a partir de 25/04/2005; Alto Rio Doce, EE. “São José”,
MaSP: 960292-1, Marcus Henrique Moreira Scaldini, PEBI B, Geografia, Nº de Admissão 2, Ato nº 46/2008, publicado em 20/11/2008,
por motivo de acerto funcional, onde se lê: 3 meses de férias-prêmio
referente ao 1º quinquênio a contar de 28/12/2006, leia-se: 3 meses de
férias-prêmio referente ao 1º quinquênio a contar de 01/01/2007; Barbacena, EE. “Embaixador José Bonifácio”, MaSP: 854885-1, Maurilo
de Cerqueira Marinho, PEBIII L, História, Nº de Admissão 2, Ato nº
001/2009, publicado em 08/01/2009, por motivo de acerto funcional,
referente ao 3º qüinqüênio, onde se lê: a partir de 13/11/2007, leia-se:
a partir de 21/09/2007.
Retificação - Ato nº 255/2015
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Gratificação de Incentivo à Docência, referente(s) ao(s) servidor(es): Alto Rio Doce, EE. “São José”,
MaSP: 450147-4, Terezinha Gesteira de Faria, PEBII A, Ciências, Nº
de Admissão 1, Ato nº 014/2009, publicado em 19/02/2009, por motivo
de acerto funcional, onde se lê: ref. ao 3º biênio a contar de 15/09/2005,
leia-se: ref. ao 3º biênio a contar de 17/02/2005; MaSP: 450147-4, Terezinha Gesteira de Faria, PEBII A, Ciências, Nº de Admissão 1, Ato nº
015/2009, publicado em 19/02/2009, por motivo de acerto funcional,
onde se lê: ref. ao 4º biênio a contar de 05/10/2007, leia-se: ref. ao 4º
biênio a contar de 09/03/2007; Andrelândia, EE. “Visconde de Arantes”,
MaSP: 888982-6, Maria do Carmo Godinho Altro, PEBI A, História, Nº
de Admissão 1, Ato nº 075/2009, publicado em 23/07/2009, por motivo
de acerto funcional, onde se lê: 1º biênio a partir de 23/11/98, leia-se:
1º biênio a partir de 18/08/98; MaSP: 888982-6, Maria do Carmo Godinho Altro, PEBI A, História, Nº de Admissão 1, Ato nº 075/2009, publicado em 23/07/2009, por motivo de acerto funcional, onde se lê: 2º biênio a partir de 12/10/04, leia-se: 2º biênio a partir de 30/05/03; MaSP:
888982-6, Maria do Carmo Godinho Altro, PEBI A, História, Nº de
Admissão 1, Ato nº 075/2009, publicado em 23/07/2009, por motivo de
acerto funcional, onde se lê: 3º biênio a partir de 08/06/07, leia-se: 3º
biênio a partir de 15/03/07; MaSP: 888982-6, Maria do Carmo Godinho
Altro, PEBI A, História, Nº de Admissão 1, Ato nº 005/2011, publicado
em 03/02/2011, por motivo de acerto funcional, onde se lê: 4º biênio
a partir de 13/01/10, leia-se: 4º biênio a partir de 18/09/09; Carandaí, EE. “Francisco do Carmo”, MaSP: 345614-2, Leci Conceição do
Nascimento, PEBI D, Regente de Turma, Nº de Admissão 2, Ato nº
030/94, publicado em 17/11/94, por motivo de publicação incorreta,
ref. aos 1º, 2º e 3º biênios, onde se lê: 1º cargo, leia-se: 2º cargo; MaSP:
345614-2, Leci Conceição do Nascimento, PEBI D, Regente de Turma,
Nº de Admissão 2, Ato nº 041/95, publicado em 29/11/95, por motivo
de publicação incorreta, ref. 4º biênio, onde se lê: 1º cargo, leia-se: 2º
cargo; Piedade do Rio Grande, EE. “Dr. Antônio Batista do Nascimento”, MaSP: 363242-9, Denise Maria Salgado Monteiro, PEBI E,
Professor para Ensino do Uso da Biblioteca, Nº de Admissão 1, Ato nº
046/11, publicado em 15/12/11, por motivo de Conclusão de Processo
Administrativo nos termos da Res. SEPLAG nº 37/2005, onde se lê:
7º biênio a contar de 27/03/10, leia-se: 7º biênio a contar de 03/05/10;
Santa Bárbara do Tugúrio, EE. “Juscelino Benedito de Araújo”, MaSP:
391059-3, Maria de Fátima Campos Amaral, PEBIV B, Matemática, Nº
de Admissão 1, Ato nº 075/2012, publicado em 17/03/2012, por motivo
de Conclusão de Processo Administrativo nos termos da Res. SEPLAG
nº 37/2005, ref. ao 4º biênio, onde se lê: a contar de 18/01/09, leia-se: a
contar de 09/02/09; MaSP: 391059-3, Maria de Fátima Campos Amaral, PEBIV B, Matemática, Nº de Admissão 1, Ato nº 011/2012, publicado em 17/03/2012, por motivo de Conclusão de Processo Administrativo nos termos da Res. SEPLAG nº 37/2005, ref. ao 10º biênio, onde se
lê: a contar de 18/01/11, leia-se: a contar de 09/02/11.
Retificação - Ato nº 256/2015
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Quinquênio, referente(s) ao(s)
servidor(es): Andrelândia, EE. “Gustavo Ernesto Alves”, MaSP:
252908-9, Paulo César de Almeida, PEBIV B, Língua Portuguesa,
Apostilado DIII B, Nº de Admissão 2, Ato nº 011/94, publicado em
07/04/1994, por motivo de acerto funcional, onde se lê: 1º quinquênio a
contar de 09/01/91, leia-se: 1º quinquênio a contar de 13/11/1990; EE.
“Visconde de Arantes”, MaSP: 888982-6, Maria do Carmo Godinho
Altro, PEBI A, História, Nº de Admissão 1, Ato nº 063/2009, publicado
em 16/07/2009, por motivo de acerto funcional, onde se lê: 1º qüinqüênio a partir de 02/06/06, leia-se: 1º qüinqüênio a partir de 08/03/06;
Carandaí, EE. “Francisco do Carmo”, MaSP: 345614-2, Leci Conceição do Nascimento, PEBI D, Regente de Turma, Nº de Admissão 2,
Ato nº 039/94, publicado em 01/12/1994, por motivo de publicação
incorreta, ref. ao 1º quinquênio, onde se lê: 1º cargo, leia-se: 2º cargo;
Santa Bárbara do Tugúrio, EE. “Juscelino Benedito de Araújo”, MaSP:
391059-3, Maria de Fátima Campos Amaral, PEBIV B, Matemática, Nº
de Admissão 1, Ato nº 017/2011, publicado em 21/04/2011, por motivo
de Conclusão de Processo Administrativo nos termos da Res. SEPLAG
nº 37/2005, ref. ao 4º quinquênio, onde se lê: a contar de 16/10/2010,
leia-se: a contar de 07/11/2010.
Retificação - Ato nº 257/2015
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Retificação de Gratificação de Incentivo
à Docência, referente(s) ao(s) servidor(es): Carandaí, EE. “Deputado
Patrús de Sousa”, MaSP: 364359-0, João Batista Pedroso da Costa,
PEBI D, Matemática, Nº de Admissão 2, Ato nº 190/2015, publicado
em 10/10/15, por motivo de incorreção no masp, ref. aos 4º, 5º, 6º,
7º, 8º, 9º e 10º biênios, onde se lê: MaSP: 364259-0, leia-se: MaSP:
364359-0.
Retificação - Ato nº 258/2015
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio-Conversão em Espécie, referente(s) ao(s) servidor(es): Barbacena, Servidor Aposentado,
MaSP: 264043-1, Flávia Chaves Pereira Cavalieri, PEBII P, Nº de
Admissão 2, Ato nº 09/2015, publicado em 03/12/2015, por incorreção
no saldo, onde se lê: 23 meses, leia-se: 23 dias.
Retificação - Ato nº 259/2015
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente(s) ao(s) servidor(es): Barbacena, Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP: 354366-7, Rosely Dias
Rezende, PEBI A, Nº de Admissão 1, Ato nº 03/2003, publicado em
07/11/2003, por cumprimento de diligência da DCCTA/SEPLAG, onde
se lê: a contar de 19/11/01, leia-se: a contar de 22/11/01, com direito à
incorporação de 2 h/a de extensão de carga horária.
23 779254 - 1
Maria Thereza Antunes Fortes de Menezes Frois
Diretor em Exercício
Retificação - Ato nº 254/2015
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio Época Oportuna,
referente(s) ao(s) servidor(es): Alfredo Vasconcelos, EE. “Nossa
Senhora do Rosário”, MaSP: 363545-5, Vera Lúcia Azevedo Araújo,
PEBI H, Professor de Ensino do Uso da Biblioteca, Nº de Admissão
2, Ato nº 029/2005, publicado em 13/08/2005, por motivo de acerto
de vida funcional, onde se lê: 3 meses ref. ao 3º qüinqüênio de exercício, a partir de 23/09/2004, leia-se: 3 meses ref. ao 3º qüinqüênio
de exercício, a partir de 25/04/2005; Alto Rio Doce, EE. “São José”,
MaSP: 960292-1, Marcus Henrique Moreira Scaldini, PEBI B, Geografia, Nº de Admissão 2, Ato nº 46/2008, publicado em 20/11/2008,
por motivo de acerto funcional, onde se lê: 3 meses de férias-prêmio
referente ao 1º quinquênio a contar de 28/12/2006, leia-se: 3 meses de
férias-prêmio referente ao 1º quinquênio a contar de 01/01/2007; Barbacena, EE. “Embaixador José Bonifácio”, MaSP: 854885-1, Maurilo
de Cerqueira Marinho, PEBIII L, História, Nº de Admissão 2, Ato nº
001/2009, publicado em 08/01/2009, por motivo de acerto funcional,
referente ao 3º qüinqüênio, onde se lê: a partir de 13/11/2007, leia-se:
a partir de 21/09/2007.
Retificação - Ato nº 255/2015
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Gratificação de Incentivo à Docência, referente(s) ao(s) servidor(es): Alto Rio Doce, EE. “São José”,
MaSP: 450147-4, Terezinha Gesteira de Faria, PEBII A, Ciências, Nº
de Admissão 1, Ato nº 014/2009, publicado em 19/02/2009, por motivo
de acerto funcional, onde se lê: ref. ao 3º biênio a contar de 15/09/2005,
leia-se: ref. ao 3º biênio a contar de 17/02/2005; MaSP: 450147-4, Terezinha Gesteira de Faria, PEBII A, Ciências, Nº de Admissão 1, Ato nº
015/2009, publicado em 19/02/2009, por motivo de acerto funcional,
onde se lê: ref. ao 4º biênio a contar de 05/10/2007, leia-se: ref. ao 4º
biênio a contar de 09/03/2007; Andrelândia, EE. “Visconde de Arantes”,
MaSP: 888982-6, Maria do Carmo Godinho Altro, PEBI A, História, Nº
de Admissão 1, Ato nº 075/2009, publicado em 23/07/2009, por motivo
de acerto funcional, onde se lê: 1º biênio a partir de 23/11/98, leia-se:
1º biênio a partir de 18/08/98; MaSP: 888982-6, Maria do Carmo Godinho Altro, PEBI A, História, Nº de Admissão 1, Ato nº 075/2009, publicado em 23/07/2009, por motivo de acerto funcional, onde se lê: 2º biênio a partir de 12/10/04, leia-se: 2º biênio a partir de 30/05/03; MaSP:
888982-6, Maria do Carmo Godinho Altro, PEBI A, História, Nº de
Admissão 1, Ato nº 075/2009, publicado em 23/07/2009, por motivo de
acerto funcional, onde se lê: 3º biênio a partir de 08/06/07, leia-se: 3º
biênio a partir de 15/03/07; MaSP: 888982-6, Maria do Carmo Godinho
Altro, PEBI A, História, Nº de Admissão 1, Ato nº 005/2011, publicado
em 03/02/2011, por motivo de acerto funcional, onde se lê: 4º biênio
a partir de 13/01/10, leia-se: 4º biênio a partir de 18/09/09; Carandaí, EE. “Francisco do Carmo”, MaSP: 345614-2, Leci Conceição do
Nascimento, PEBI D, Regente de Turma, Nº de Admissão 2, Ato nº
030/94, publicado em 17/11/94, por motivo de publicação incorreta,
ref. aos 1º, 2º e 3º biênios, onde se lê: 1º cargo, leia-se: 2º cargo; MaSP:
345614-2, Leci Conceição do Nascimento, PEBI D, Regente de Turma,
Nº de Admissão 2, Ato nº 041/95, publicado em 29/11/95, por motivo
de publicação incorreta, ref. 4º biênio, onde se lê: 1º cargo, leia-se: 2º
cargo; Piedade do Rio Grande, EE. “Dr. Antônio Batista do Nascimento”, MaSP: 363242-9, Denise Maria Salgado Monteiro, PEBI E,
Professor para Ensino do Uso da Biblioteca, Nº de Admissão 1, Ato nº
046/11, publicado em 15/12/11, por motivo de Conclusão de Processo
Administrativo nos termos da Res. SEPLAG nº 37/2005, onde se lê:
7º biênio a contar de 27/03/10, leia-se: 7º biênio a contar de 03/05/10;
Santa Bárbara do Tugúrio, EE. “Juscelino Benedito de Araújo”, MaSP:
391059-3, Maria de Fátima Campos Amaral, PEBIV B, Matemática, Nº
de Admissão 1, Ato nº 075/2012, publicado em 17/03/2012, por motivo
de Conclusão de Processo Administrativo nos termos da Res. SEPLAG
nº 37/2005, ref. ao 4º biênio, onde se lê: a contar de 18/01/09, leia-se: a
contar de 09/02/09; MaSP: 391059-3, Maria de Fátima Campos Amaral, PEBIV B, Matemática, Nº de Admissão 1, Ato nº 011/2012, publicado em 17/03/2012, por motivo de Conclusão de Processo Administrativo nos termos da Res. SEPLAG nº 37/2005, ref. ao 10º biênio, onde se
lê: a contar de 18/01/11, leia-se: a contar de 09/02/11.
Retificação - Ato nº 256/2015
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Quinquênio, referente(s) ao(s)
servidor(es): Andrelândia, EE. “Gustavo Ernesto Alves”, MaSP:
252908-9, Paulo César de Almeida, PEBIV B, Língua Portuguesa,
Apostilado DIII B, Nº de Admissão 2, Ato nº 011/94, publicado em
07/04/1994, por motivo de acerto funcional, onde se lê: 1º quinquênio a
contar de 09/01/91, leia-se: 1º quinquênio a contar de 13/11/1990; EE.
“Visconde de Arantes”, MaSP: 888982-6, Maria do Carmo Godinho
Altro, PEBI A, História, Nº de Admissão 1, Ato nº 063/2009, publicado
em 16/07/2009, por motivo de acerto funcional, onde se lê: 1º qüinqüênio a partir de 02/06/06, leia-se: 1º qüinqüênio a partir de 08/03/06;
Carandaí, EE. “Francisco do Carmo”, MaSP: 345614-2, Leci Conceição do Nascimento, PEBI D, Regente de Turma, Nº de Admissão 2,
Ato nº 039/94, publicado em 01/12/1994, por motivo de publicação
incorreta, ref. ao 1º quinquênio, onde se lê: 1º cargo, leia-se: 2º cargo;
Santa Bárbara do Tugúrio, EE. “Juscelino Benedito de Araújo”, MaSP:
391059-3, Maria de Fátima Campos Amaral, PEBIV B, Matemática, Nº
de Admissão 1, Ato nº 017/2011, publicado em 21/04/2011, por motivo
de Conclusão de Processo Administrativo nos termos da Res. SEPLAG
nº 37/2005, ref. ao 4º quinquênio, onde se lê: a contar de 16/10/2010,
leia-se: a contar de 07/11/2010.
Retificação - Ato nº 257/2015
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Retificação de Gratificação de Incentivo
à Docência, referente(s) ao(s) servidor(es): Carandaí, EE. “Deputado
Patrús de Sousa”, MaSP: 364359-0, João Batista Pedroso da Costa,
PEBI D, Matemática, Nº de Admissão 2, Ato nº 190/2015, publicado
em 10/10/15, por motivo de incorreção no masp, ref. aos 4º, 5º, 6º,
7º, 8º, 9º e 10º biênios, onde se lê: MaSP: 364259-0, leia-se: MaSP:
364359-0.
Retificação - Ato nº 258/2015
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio-Conversão em Espécie, referente(s) ao(s) servidor(es): Barbacena, Servidor Aposentado,
MaSP: 264043-1, Flávia Chaves Pereira Cavalieri, PEBII P, Nº de
Admissão 2, Ato nº 09/2015, publicado em 03/12/2015, por incorreção
no saldo, onde se lê: 23 meses, leia-se: 23 dias.
Retificação - Ato nº 259/2015
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente(s) ao(s) servidor(es): Barbacena, Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP: 354366-7, Rosely Dias
Rezende, PEBI A, Nº de Admissão 1, Ato nº 03/2003, publicado em
07/11/2003, por cumprimento de diligência da DCCTA/SEPLAG, onde
se lê: a contar de 19/11/01, leia-se: a contar de 22/11/01, com direito à
incorporação de 2 h/a de extensão de carga horária.
23 779253 - 1
Maria Thereza Antunes Fortes de Menezes Frois
Diretor em Exercício
Afastamento por Motivo de Luto - Ato nº 024/2015
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Gabriela Ribeiro
Andrada”, MaSP: 847868-7, Rosangela Maria Gava, ASBI G, Nº de
Admissão 1, a partir de 22/09/15.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria-Ato nº 054/2015
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s)
servidor(es): Alto Rio Doce, EE. “São José”, MaSP: 299517-3, Carlos
Alberto Fortuna Dias, a partir de 14/12/15, referente ao PEBII P, Nº de
Admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC
41/03 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 59 h/a; Barbacena, Em Adjunção à APAE de Barbacena, MaSP:
884858-2, Rosângela Maria Santiago Neves, a partir de 21/12/15, referente ao PEBI A, Nº de Admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 combinado com § 5º do art. 40 da CF/88